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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CÂMARA DE VEREADORES POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAN TO ANTÔNIO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA
do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 588:
ESSE
Ri cai AD À
RESOLUÇÃO Nº002/2021.
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
DA CÂMARA DE VEREADORES POR
TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO/RN, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VIII do art. 45 da do Regimento Interno
Câmara de Vereadores de Camaquã, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão dos
espaços das dependências da Câmara de Vereadores de Santo Antônio/RN.
Art. 2º As dependências da Câmara poderão ser cedidas, a requerimento de
entidades, ou organizações, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para
realização das seguintes atividades:
I- convenções partidárias:
II — reuniões de partidos:
HI — congressos;
IV — seminários;
V — jornadas;
VI - simpósios;
VII — cursos;
VIII — palestras;
IX — conferências;
X — solenidades;
XI — reuniões:
XII — espetáculos artístico/ culturais;
XHI — cerimônia fúnebre de autoridade;
XIV — ações sociais sem fins lucrativos.
$ 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem
público e com o interesse público.
$ 2º As dependências não serão cedidas para realização de:
I— solenidades de formaturas escolares;
II — colação de grau;
HI — coquetéis;
IV — atividades com fins lucrativos
V — atividades vedadas em lei.
Art. 3º A cessão das dependências da Câmara Municipal obriga ao atendimento das
regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 4º A utilização das dependências da Câmara Municipal, depende de prévia
autorização do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa.
Art. 5º Os pedidos para cessão devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da
Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores.
$ 1º Os pedidos para cessão devem ser formulados com antecedência mínima de 10
dias em relação à data do evento.
$ 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade
pela Presidência da Câmara.
PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 - CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33
ads ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 588:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
| PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA SRP
8 3º A cessão das dependências da Câmara Municipal está sujeita à agenda
disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art. 6º Do pedido de empréstimo do Plenário e ou a Sala de Reuniões deverão
constar:
I- identificação da entidade promotora do evento;
II — identificação do responsável pela ação;
III — indicação do fim a que se destina a utilização;
IV — indicação das datas e horários de utilização do espaço;
V — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios,
montagem ou desmontagem de equipamentos;
VI — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliários, equipamentos,
meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 7º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a
ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo
responsável pelo evento.
Art. 8º O cessionário é o responsávei por qualquer dano ocorrido nas dependências
do espaço concedido.
Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos
materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do espaço
utilizado ao término da sua utilização.
Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do
Câmara Municipal.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do limite da capacidade do espaço
referido no caput deste artigo, o gestor do espaço cedido poderá suspender o início da atividade
até o cumprimento do limite de lotação do espaço.
Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços
cedidos.
Art. 13. Todo evento realizado na Câmara Municipal deve encerrar-se até às 22
horas.
Art. 14. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas
dependências do espaço cedido.
Art. 15. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em:
I — vedação de utilização das dependências da Câmara Municipal ao Cessionário
por prazo indeterminado a critério da Presidência.
II — demais medidas legais cabíveis.
Art. 16. O Cessionário deverá assinar termo de responsabilidade constante do anexo
desta Resolução.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, 28 de janeiro de 2021
LUIZ NOGUE FRANCICARLOS!DA SILVA SANTOS
Vereador Presidente Vergador 1º Secretário
LEAN A SILVA LIMA JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA
Vereador Vice-Presidente Vereador 2º Secretário
PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 — CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33
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DIÁRIO OFICIAL
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMBN
RESOLUÇÃO Nº002/2021
RESOLUÇÃO Nº002/2021
REGULAMENTA À UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CAMARA DE VEREADORES POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo
gom o inciso VII do art. 45 da do Regimento Interno Câmara de Vereadores de Camaquã, após ter sido aprovado em
Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão dos espaços das dependências da
Câmara de Vereadores de Santo Antônio/RN.
Art. 2º As dependências da Câmara poderão ser cedidas, a requerimento de entidades, ou organizações, por ato da
Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades:
1- convenções partidárias;
1 - reuniões de partidos;
UI - congressos;
IV - seminários;
V -jornadas;
VI - simpósios;
VII - cursos;
VIII - palestras;
IX - conferências;
X - solenidades;
XI - reuniões;
XII - espetáculos artísticoy culturais;
XIII - cerimônia fúnebre de autoridade,
XIV - ações sociais sem fins lucrativos.
$ 1º O usa dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público.
$ 2º As dependências não serão cedidas para realização de:
1- solenidades de formaturas escolares;
TT- colação de grau;
1H - coqueté
IV - atividades com fins lucrativos
V - atividades vedadas em lei.
Art. 3º À cessão das dependências da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa
conservação dos equipamentos é espaços.
Art. 4º À utilização das dependências da Câmara Municipal, depende de prévia autorização do Presidente da Câmara
Municipal ou da Mesa,
Art. 5º Os pedidos para cessão devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante
protocolo na Câmara de Vereadores.
1- identificação da entidade promotora do evento;
Ti - identificação do responsável pela ação;
HI - indicação do fim a que se destina a utilizaç
IV - indicação das datas e horários de utilização do espaço;
V indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de
equipamentos;
Vi - indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliários, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se
pretenda fazer uso.
utilização.
Art. 15. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em:
1- vedação de utilização das dependências da Câmara Municipal ao Cessicnário por prazo indeterminado a critério
da Presidência.
TI - demais medidas legais cabíveis.
Art. 16. O Cessionário deverá assinar termo de responsabilidade constante do anexo desta Resolução.
Aut. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, 28 de janeiro de 2021
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR
Vereador Presidente
LEANDRO DA SILVA LIMA
Vereador Vice-Presidente
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS
Vereador 1º Secretário
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA
Vereador 2º Secretário
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 64548018
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/01/2021. EDIÇÃO 1067. A verificação de autenticidade da
matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamen.com br

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