| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CÂMARA DE VEREADORES POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAN TO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 588: ESSE Ri cai AD À RESOLUÇÃO Nº002/2021. REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CÂMARA DE VEREADORES POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VIII do art. 45 da do Regimento Interno Câmara de Vereadores de Camaquã, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão dos espaços das dependências da Câmara de Vereadores de Santo Antônio/RN. Art. 2º As dependências da Câmara poderão ser cedidas, a requerimento de entidades, ou organizações, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: I- convenções partidárias: II — reuniões de partidos: HI — congressos; IV — seminários; V — jornadas; VI - simpósios; VII — cursos; VIII — palestras; IX — conferências; X — solenidades; XI — reuniões: XII — espetáculos artístico/ culturais; XHI — cerimônia fúnebre de autoridade; XIV — ações sociais sem fins lucrativos. $ 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. $ 2º As dependências não serão cedidas para realização de: I— solenidades de formaturas escolares; II — colação de grau; HI — coquetéis; IV — atividades com fins lucrativos V — atividades vedadas em lei. Art. 3º A cessão das dependências da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 4º A utilização das dependências da Câmara Municipal, depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa. Art. 5º Os pedidos para cessão devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores. $ 1º Os pedidos para cessão devem ser formulados com antecedência mínima de 10 dias em relação à data do evento. $ 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara. PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 - CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33 ads ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 588: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO | PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA SRP 8 3º A cessão das dependências da Câmara Municipal está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. Art. 6º Do pedido de empréstimo do Plenário e ou a Sala de Reuniões deverão constar: I- identificação da entidade promotora do evento; II — identificação do responsável pela ação; III — indicação do fim a que se destina a utilização; IV — indicação das datas e horários de utilização do espaço; V — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; VI — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliários, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 7º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. Art. 8º O cessionário é o responsávei por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido. Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do espaço utilizado ao término da sua utilização. Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Câmara Municipal. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do limite da capacidade do espaço referido no caput deste artigo, o gestor do espaço cedido poderá suspender o início da atividade até o cumprimento do limite de lotação do espaço. Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos. Art. 13. Todo evento realizado na Câmara Municipal deve encerrar-se até às 22 horas. Art. 14. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido. Art. 15. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: I — vedação de utilização das dependências da Câmara Municipal ao Cessionário por prazo indeterminado a critério da Presidência. II — demais medidas legais cabíveis. Art. 16. O Cessionário deverá assinar termo de responsabilidade constante do anexo desta Resolução. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, 28 de janeiro de 2021 LUIZ NOGUE FRANCICARLOS!DA SILVA SANTOS Vereador Presidente Vergador 1º Secretário LEAN A SILVA LIMA JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador Vice-Presidente Vereador 2º Secretário PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 — CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33 ” DIÁRIO OFICIAL 'PAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE <a MRN.COM.BR came DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM, FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMBN RESOLUÇÃO Nº002/2021 RESOLUÇÃO Nº002/2021 REGULAMENTA À UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CAMARA DE VEREADORES POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo gom o inciso VII do art. 45 da do Regimento Interno Câmara de Vereadores de Camaquã, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão dos espaços das dependências da Câmara de Vereadores de Santo Antônio/RN. Art. 2º As dependências da Câmara poderão ser cedidas, a requerimento de entidades, ou organizações, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: 1- convenções partidárias; 1 - reuniões de partidos; UI - congressos; IV - seminários; V -jornadas; VI - simpósios; VII - cursos; VIII - palestras; IX - conferências; X - solenidades; XI - reuniões; XII - espetáculos artísticoy culturais; XIII - cerimônia fúnebre de autoridade, XIV - ações sociais sem fins lucrativos. $ 1º O usa dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. $ 2º As dependências não serão cedidas para realização de: 1- solenidades de formaturas escolares; TT- colação de grau; 1H - coqueté IV - atividades com fins lucrativos V - atividades vedadas em lei. Art. 3º À cessão das dependências da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos é espaços. Art. 4º À utilização das dependências da Câmara Municipal, depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa, Art. 5º Os pedidos para cessão devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores. 1- identificação da entidade promotora do evento; Ti - identificação do responsável pela ação; HI - indicação do fim a que se destina a utilizaç IV - indicação das datas e horários de utilização do espaço; V indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; Vi - indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliários, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. utilização. Art. 15. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: 1- vedação de utilização das dependências da Câmara Municipal ao Cessicnário por prazo indeterminado a critério da Presidência. TI - demais medidas legais cabíveis. Art. 16. O Cessionário deverá assinar termo de responsabilidade constante do anexo desta Resolução. Aut. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, 28 de janeiro de 2021 LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente LEANDRO DA SILVA LIMA Vereador Vice-Presidente FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereador 1º Secretário JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 2º Secretário Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 64548018 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/01/2021. EDIÇÃO 1067. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamen.com br