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norma nº 4/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINAMENTO DO USO DO VEÍCULO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORT
| E
A] CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO .08:
| PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA rasas
RESOLUÇÃO Nº004/2021
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E
DISCIPLINAMENTO DO USO DO VEÍCULO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo
Art. 1º - O veículo oficial desta Câmara Municipal integra o patrimônio público
do município de Santo Antônio, tendo o Poder Legislativo toda a responsabilidade e o dever
de manter a ordem, disciplinar o seu uso bem como zelar por todo patrimônio público que
está sob a sua guarda e administração.
Art. 2º - O veículo deve ser usado exclusivamente para atender as necessidades
do Poder Legislativo.
Art. 3º - O Presidente da Mesa Diretora é o vereador responsável pelo zelo e
fiscalização do uso do veículo oficial.
Art. 4º - O veículo oficial do poder legislativo somente deve ser dirigido por um
servidor da câmara municipal devidamente habilitado, e autorizado legalmente a conduzir o
veículo por tempo determinado pela Presidência.
Parágrafo Único — O Presidente da Mesa Diretora autorizará qualquer um dos
membros deste Poder a conduzir o veículo oficial para tratar de assuntos de interesses
institucionais da Edilidade.
Art.5º - O motorista que fizer uso do veículo oficial será responsável por sua
guarda e zelo.
Parágrafo Único — No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso
do veículo oficial, arcará o condutor com o pagamento da respectiva multa com exceção
daquelas aplicadas em decorrência da má conservação do veículo.
Art.6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revoga-
se a Resolução nº009/2015 de 17 de junho de 2015.
Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de fevereiro de 2021.
LUIZ NOQUEIRA DE LIMA JÚNIOR FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS
Vereador Presidente Ver; 1º Secretário
FA É
LEANDRÓ-BÁ SILVA LIMA JOAQUIMPEDRO NETO DA COSTA
Vereador Vice-Presidente Vereador 2º Secretário
PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 — CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33
DIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ae DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº004/2021
RESOLUÇÃO Nº004/2021
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINAMENTO DO USO DO
VEÍCULO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO.
Art. 1º - O veículo oficial desta Câmara Municipal integra o patrimônio público
do município de Santo Antônio, tendo o Poder Legislativo toda a
responsabilidade e o dever de manter à ordem, disciplinar o seu uso bem como
zelar por todo patrimônio Público que está sob a sua guarda e administração.
Art. 2º - O veículo deve ser usado exclusivamente para atender as necessidades
do Poder Legislativo.
Art. 3º - O Presidente da Mesa Diretora é o vereador responsável pelo zelo e
fiscalização do uso do veículo oficial.
Art, 4º - O veículo oficial do poder legislativo somente deve ser dirigido por um
servidor da câmara municipal devidamente habilitado, e autorizado legalmente
a conduzir o veículo Por tempo determinado pela Presidência.
Parágrafo Único - O Presidente da Mesa Diretora autorizará qualquer um dos
membros deste Poder a conduzir o veículo oficial para tratar de assuntos de
interesses institucionais da Edilidade.
Art.5º - O motorista que fizer uso do veículo oficial será responsável por sua
guarda e zelo.
Parágrafo Único - No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso
do veículo oficial, arcará o condutor com o pagamento da respectiva multa com
exceção daquelas aplicadas em decorrência da má conservação do veículo.
Art.6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação,
Tevoga-se a Resolução nº009/2015 de 17 de junho de 2015.
Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de fevereiro de 2021.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
LEANDRO DA SILVA LIMA
Vereador Vice-Presidente
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS
Vereador 1º Secretário
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA
Vereador 2º Secretário
Publicado por; ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 15264422
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/03/2021. EDIÇÃO
1092. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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