| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINAMENTO DO USO DO VEÍCULO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORT | E A] CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO .08: | PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA rasas RESOLUÇÃO Nº004/2021 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINAMENTO DO USO DO VEÍCULO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo Art. 1º - O veículo oficial desta Câmara Municipal integra o patrimônio público do município de Santo Antônio, tendo o Poder Legislativo toda a responsabilidade e o dever de manter a ordem, disciplinar o seu uso bem como zelar por todo patrimônio público que está sob a sua guarda e administração. Art. 2º - O veículo deve ser usado exclusivamente para atender as necessidades do Poder Legislativo. Art. 3º - O Presidente da Mesa Diretora é o vereador responsável pelo zelo e fiscalização do uso do veículo oficial. Art. 4º - O veículo oficial do poder legislativo somente deve ser dirigido por um servidor da câmara municipal devidamente habilitado, e autorizado legalmente a conduzir o veículo por tempo determinado pela Presidência. Parágrafo Único — O Presidente da Mesa Diretora autorizará qualquer um dos membros deste Poder a conduzir o veículo oficial para tratar de assuntos de interesses institucionais da Edilidade. Art.5º - O motorista que fizer uso do veículo oficial será responsável por sua guarda e zelo. Parágrafo Único — No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso do veículo oficial, arcará o condutor com o pagamento da respectiva multa com exceção daquelas aplicadas em decorrência da má conservação do veículo. Art.6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revoga- se a Resolução nº009/2015 de 17 de junho de 2015. Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de fevereiro de 2021. LUIZ NOQUEIRA DE LIMA JÚNIOR FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereador Presidente Ver; 1º Secretário FA É LEANDRÓ-BÁ SILVA LIMA JOAQUIMPEDRO NETO DA COSTA Vereador Vice-Presidente Vereador 2º Secretário PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 — CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ae DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº004/2021 RESOLUÇÃO Nº004/2021 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINAMENTO DO USO DO VEÍCULO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO. Art. 1º - O veículo oficial desta Câmara Municipal integra o patrimônio público do município de Santo Antônio, tendo o Poder Legislativo toda a responsabilidade e o dever de manter à ordem, disciplinar o seu uso bem como zelar por todo patrimônio Público que está sob a sua guarda e administração. Art. 2º - O veículo deve ser usado exclusivamente para atender as necessidades do Poder Legislativo. Art. 3º - O Presidente da Mesa Diretora é o vereador responsável pelo zelo e fiscalização do uso do veículo oficial. Art, 4º - O veículo oficial do poder legislativo somente deve ser dirigido por um servidor da câmara municipal devidamente habilitado, e autorizado legalmente a conduzir o veículo Por tempo determinado pela Presidência. Parágrafo Único - O Presidente da Mesa Diretora autorizará qualquer um dos membros deste Poder a conduzir o veículo oficial para tratar de assuntos de interesses institucionais da Edilidade. Art.5º - O motorista que fizer uso do veículo oficial será responsável por sua guarda e zelo. Parágrafo Único - No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso do veículo oficial, arcará o condutor com o pagamento da respectiva multa com exceção daquelas aplicadas em decorrência da má conservação do veículo. Art.6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, Tevoga-se a Resolução nº009/2015 de 17 de junho de 2015. Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de fevereiro de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR Vereador Presidente LEANDRO DA SILVA LIMA Vereador Vice-Presidente FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereador 1º Secretário JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 2º Secretário Publicado por; ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 15264422 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/03/2021. EDIÇÃO 1092. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br