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norma nº 5/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DAS PROPOSIÇÕES PARA SEREM DELIBERADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA.
native_id238

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 88:
| PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA Arre
Z
RESOLUÇÃO Nº005/2021.
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DAS
PROPOSIÇÕES PARA SEREM DELIBERADOS EM
SESSÃO ORDINÁRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos
termos do artigo 45, inciso VIII do Regimento Interno, FAZ SABER que o plenário da
Câmara Municipal aprovou e eu LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR, Presidente da
Câmara Municipal PROMULGO a presente RESOLUÇÃO.
Art. 1º - As proposições sujeitas a deliberação do plenário devem ser
protocoladas na secretaria da Câmara Municipal, até às 12:00h do dia da sessão ordinária.
Art. 2º - Os requerimentos verbais ficam limitados em 2 requerimentos verbais
por cada vereador em cada Sessão Ordinária.
Parágrafo Único — O texto dos Requerimentos Verbais de que trata este
Artigo deverá ser entregue a secretaria da Casa, até o término da sessão em que foi
apresentado, pelo seu autor.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação,
revoga-se a Resolução nº004/2017 de 17 de maio de 2017.
Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de fevereiro de 2021.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS
Vertador Presidente V reador 1º Secretário
LEANDRO DA SILVA LIMA JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA
Vereador Vice-Presidente Vereador 2º Secretário
PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 — CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33
DIÁRIO OFICIAL
'PAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E DIARIOOFICIAL.FECAMRN, COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº005/2021.
RESOLUÇÃO Nº005/2021.
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DAS PROPOSIÇÕES PARA SEREM
DELIBERADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe
confere nos termos do artigo 45, inciso VIII do Regimento Interno, FAZ
SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu LUIZ
NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal
PROMULGO a presente RESOLUÇÃO.
Art. 1º - As proposições sujeitas a deliberação do plenário devem ser
protocoladas na secretaria da Câmara Municipal, até às 12:00h do dia
da sessão ordinária.
Art. 2º - Os requerimentos verbais ficam limitados em 2 requerimentos
verbais por cada vereador em cada Sessão Ordinária.
Parágrafo Único - O texto dos Requerimentos Verbais de que trata este
Artigo deverá ser entregue a secretaria da Casa, até o término da
sessão em que foi apresentado, pelo seu autor.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua
publicação, revoga-se a Resolução nº004/2017 de 17 de maio de 2017.
Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de fevereiro de
2021.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
LEANDRO DA SILVA LIMA
Vereador Vice-Presidente
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS
Vereador 1º Secretário
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA
Vereador 2º Secretário
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 35428436
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/03/2021.
EDIÇÃO 1092. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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