| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DAS PROPOSIÇÕES PARA SEREM DELIBERADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 88: | PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA Arre Z RESOLUÇÃO Nº005/2021. DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DAS PROPOSIÇÕES PARA SEREM DELIBERADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 45, inciso VIII do Regimento Interno, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a presente RESOLUÇÃO. Art. 1º - As proposições sujeitas a deliberação do plenário devem ser protocoladas na secretaria da Câmara Municipal, até às 12:00h do dia da sessão ordinária. Art. 2º - Os requerimentos verbais ficam limitados em 2 requerimentos verbais por cada vereador em cada Sessão Ordinária. Parágrafo Único — O texto dos Requerimentos Verbais de que trata este Artigo deverá ser entregue a secretaria da Casa, até o término da sessão em que foi apresentado, pelo seu autor. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revoga-se a Resolução nº004/2017 de 17 de maio de 2017. Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de fevereiro de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vertador Presidente V reador 1º Secretário LEANDRO DA SILVA LIMA JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador Vice-Presidente Vereador 2º Secretário PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 — CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO OFICIAL 'PAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DIARIOOFICIAL.FECAMRN, COM.BR FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº005/2021. RESOLUÇÃO Nº005/2021. DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DAS PROPOSIÇÕES PARA SEREM DELIBERADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 45, inciso VIII do Regimento Interno, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a presente RESOLUÇÃO. Art. 1º - As proposições sujeitas a deliberação do plenário devem ser protocoladas na secretaria da Câmara Municipal, até às 12:00h do dia da sessão ordinária. Art. 2º - Os requerimentos verbais ficam limitados em 2 requerimentos verbais por cada vereador em cada Sessão Ordinária. Parágrafo Único - O texto dos Requerimentos Verbais de que trata este Artigo deverá ser entregue a secretaria da Casa, até o término da sessão em que foi apresentado, pelo seu autor. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revoga-se a Resolução nº004/2017 de 17 de maio de 2017. Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de fevereiro de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR Vereador Presidente LEANDRO DA SILVA LIMA Vereador Vice-Presidente FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereador 1º Secretário JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 2º Secretário Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 35428436 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/03/2021. EDIÇÃO 1092. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br