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norma nº 6/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE SANTO ANTÔNIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 88:
| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
| PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA ea
RATE fic JR À
RESOLUÇÃO Nº006/2021.
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere
nos termos do artigo 45, inciso VIII do Regimento Interno, FAZ SABER que o plenário
da Câmara Municipal aprovou e eu LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR,
Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a presente RESOLUÇÃO.
Art.1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio, a
Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza
técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Santo
Antônio:
I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de
Santo Antônio suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o
exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores,
diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
HI - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos
básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando
em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V- Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação
da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como
forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - Desenvolver Programas e atividades específicas objetivando a
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - Estimular a Pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
eóperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - Planejar e Organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade
PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº3 08 — CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
| E :
| PALÁCIO VEREADOR JOSE IRENO DE LIMA
que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as
escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando,
entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação
técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
XI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras
municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições
parceiras;
XII - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a
realização, a elaboração e o desenvolvimento de Projetos na área da história e memória
política do Município de Santo Antônio.
XIII - Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e
referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros)
que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades
institucionais do Poder Legislativo;
XV - Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e
políticas de relações humanas;
XVI - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos
servidores;
XVIII - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando
-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 - CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e
E
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A
| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 88:
fm
Art. 3º - A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e
atividades.
Art. 4º - A Escola do Legislativo de Santo Antônio tem a seguinte estrutura
organizacional:
I- Presidência;
II - Direção:
HI - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
$1º - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração,
respectivamente pelos seguintes agentes:
I- Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
H - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
HI - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente;
designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo
Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
$2º- O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Santo Antônio será
executado com o apoio da Associação Potiguar das Escolas do Legislativo — ASPEL.
Art. 5º - As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução
são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º - A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento
Interno da Escola do Legislativo de Santo Antônio.
Art. 7º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Santo Antônio
integrará a Associação Potiguar das Escolas do Legislativo — ASPEL
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo,
A
PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPS: 08.539.819/0001-33
|
| A
| CAMARA MUNICIPAL DE SAN TO ANTÔNIO
| PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 88:
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Art. 8º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados
Tecursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 10 de maio de 2021.
Rs
FRANCICARIÓS DA SILVA SANTOS
Ver r 1º Secretário
LUIZ
Vergador Presidente
LEANDROÓ'DA SILVA LIMA
JOAQUIM RO NETO DA COSTA
Vereador Vice-Presidente
Vereador 2º Secretário
PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 - CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 [ CNPJ: 08.539.819/0001-33
DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EE. DIARIOOFICIAL FECAMAN.COM.BR
DERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FF CAMRN
RESOLUÇÃO Nº006/2021.
RESOLUÇÃO Nº006/2021.
CRIA À ESCOLA DO LEGISLATIVO DE SANTO ANTÔNIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio, à Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer
Asporie conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas afins.
Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Santo Antônio:
1- Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio suporte conceitual e treinamento para
To Proenção deles o para o exercício das atividades profissionais das áreas adia pane
l- Promover a realização de cursos de ambientação aos novos Vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de
cada Legislatura;
estaduais e federal; com as associações; com as
is de Contas; com o Ministério Público; com as
idades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional,
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de Servidores e agentes políticos em videoconferências,
treimamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica & de cursos presenciais de formação acadêmica ou
pós-acadêmica;
Ava Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores
XVII - Promover a valorização humana dos servidores, Proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e
atividades.
Art. 3º - À Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia “rganizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e
na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º - A Escola do Legislativo de Santo Antônio tem a seguinte estrutura organizacional:
1- Presidência;
As funções administrativas, conforme estrutura organizacional Proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em
regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
1 - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
Art. 8º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 9 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 10 de maio de 2021.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
LEANDRO DA SILVA LIMA
Vereador Vice-Presidente
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS
Vereador 1º Secretário
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA
Vereador 2º Secretário
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 30077703 3 Vo 33% 8) 3%
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 18/05/2021. EDIÇÃO 1142. A verificação de autenticidade da matéria
pode ser feita informando o código identificador no sit
TERMO DE ASSOCIAÇÃO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO DE
FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DAS
ESCOLAS DO LEGISLATIVO — ASPEL, aqui
denominado de FILIANTE, inscrita no CNPJ sob o
nº 39.413.844/0001-47, com sede na Rua da
Saudade, n. 1877, Bairro Nova Descoberta,
Município de Natal/RN, CEP: 59.056-400.
Pelo presente instrumento particular de adesão e filiação, a “Associação Potiguar das Escolas do
Legislativo”, aqui denominada simplesmente de ASPEL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com
fins não econômicos, de natureza civil, inscrita no CNPJ sob o nº 39.413.844/0001-47, com
sede na Rua da Saudade, n. 1877, Bairro Nova Descoberta, Município de Natal/RN, CEP:
59.056-400, neste ato representado, em consonância com o seu Estatuto Social, por seu
Presidente Sr. JOÃO MARIA DE LIMA, brasileiro, casado, servidor público, portador da
Carteira de Identidade nº 001.391.474, órgão expedidor SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº
915.153.864-49, vem propor os seguintes termos ao futuro ASSOCIADO: .
Art. 1º - Através do aceite a este Termo de Adesão, o ASSOCIADO ESCOLA DO LEGISLATIVO
DE SANTO ANTÔNIO/RN, situada no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 08.539.819/0001-33,
com sede na Praça Getúlio Vargas, n º 308, Município de Santo Antônio/RN, CEP: 59.255-
000, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR,
portador da Carteira de Identidade nº 002.810.163, inscrito no CPF sob o nº 107.392.434-38,
manifesta a sua vontade de aderir ao programa da ASPEL, declarando conhecer e concordar com as
normas estatutárias, subordinando-se a elas e às clausulas abaixo.
Art. 2º - DO OBJETO: O presente instrumento particular tem como objeto a “ADESÃO À
ASSOCIAÇÃO”, :
Parágrafo Primeiro: O ASSOCIADO poderá fazer uso dos cursos, programas e materiais oferecidos
pela ASPEL, desde que, primeiramente, aceite todas as cláusulas deste Termo de Adesão e, depois,
seja aprovado pela Diretoria da Associação.
Paragrafo Segundo: Os benefícios, programas, cursos e materiais poderão ser revistos, acrescidos,
modificados ou extintos a qualquer tempo, sem prévia notificação, de acordo com a conveniência e
adequação ao objetivo da Associação, que visa resguardar os seus interesses e de seus associados.
Art. 3º - DO DESLIGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA: O desligamento do ASSOCIADO
efetivar-se-á automaticamente quando: o ASSOCIADO deixar de atender as condições previstas no
Estatuto ou de parceria ou ainda a critério da ASPEL. O prazo de associação é de 04 (quatro) anos,
pondendo ser renovado sempre que convier as partes, de modo que é garantido ao ASSOCIADO
O direito de desligamento do quadro social a qualquer tempo, desde que observadas as condições
previstas neste instrumento, e também é garantida aa ASSOCIADO a inexistência de cobrança de
qualquer forma de fidelização ou compromisso, além dos previstos nas cláusulas deste Termo de
Adesão.
Parágrafo Primeiro: O AS SOCIADO desligado, por qualquer uma das formas previstas neste
instrumento e no Estatuto Social da ASPEL, poderá ser readmitido, desde que invalidado o motivo do
desligamento, sempre mediante deliberação e aprovação da Diretoria.
Parágrafo Segundo: O ASSOCIADO poderá ser excluindo ainda por justa causa, assim reconhecida
em procedimento que assegure o contraditório e defesa de recurso, nos termos do Estatuto.
Art. 4º - DAS CONDIÇÕES GERAIS: Eu, CONTRATANTE ASSOCIADO, qualificado neste
instrumento, declaro que: 1 — Afirmo estar ciente e de Pleno acordo com as condições estabelecidas
neste Termo de Adesão e previstas no Estatuto Social da ASPEL. II — Estou ciente e concordo que
deverei cumprir todas as minhas obrigações, sociais ou não, durante a vigência da minha associação.
Art 5º - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento se encontrando amparado nas
disposições previstas nos artigos 53 a 61 do Código Civilem vigor (Leinº 10.406, DE 10 DE JANEIRO
DE 2002).
Art. 6º - DA ALTERAÇÃO: Este termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e
disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes,
desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito e devidamentge justificado,
mantendo-se os demais termos.”
Art. 7º - DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo de Adesão, as
partes elegem o foro central da comarca da Natal/RN, declinando outros, por mais privilegiados que
sejam.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados com as cláusulas e condições aqui estabelecidas,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos e
legais efeitos a partir da subscrição abaixo.
Natal/RN, 29 de maio de 2021.
Presidenteda Asso tação Potiguar das Escolas do Legislativo (ASPEL)
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Presidente da Câmara unicipal de Vereadores de Santo Antônio/RN

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