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norma nº 7/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaINSTITUI O PROJETO CÂMARA CULTURAL COM A DENOMINAÇÃO DE "CÂMARA CULTURAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 188;
| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO pe coma
|] PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA
RESOLUÇÃO Nº07/2021
INSTITUI O PROJETO CÂMARA CULTURAL
COM A DENOMINAÇÃO DE “CÂMARA
CULTURAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere
nos termos do artigo 45, inciso VIII do Regimento Interno, FAZ SABER que o plenário
da Câmara Municipal aprovou e eu LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR,
Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a presente RESOLUÇÃO.
Art. 1º. Fica instituído o projeto “Câmara Cultural”, com a denominação de
“Câmara Cultural de Santo Antônio”, que tem por objetivo a apresentação e exposição
da arte e cultura do município de Santo Antônio/RN.
Art. 2º. O projeto a que se refere o artigo acima realizar-se-á em datas,
cujas escolhas ficarão à critério da Mesa Diretora, com a participação de artistas locais e
potiguares e entidades culturais e artísticas deste Estado, ligadas a todas as modalidades
artísticas, bem como filantrópicas que apresentam atividade cultural.
8 1º Poderão participar do projeto entidades culturais e artísticas
devidamente registradas, artesãos e artistas amadores, devendo todos ser cadastrados.
8 2º Os artistas amadores e artesãos, enquanto pessoas físicas, poderão
participar após prévia inscrição e o deferimento de seus pedidos, pela Presidência,
dependerá do espaço disponível no prédio sede da Câmara Municipal ou do local a ser
disponibilizado pela Câmara Municipal para realização do evento.
8 3º A comissão encarregada de proceder ao cadastramento dos
participantes é de livre escolha da Presidência da Câmara Municipal.
8 4º A divulgação do evento poderá ser realizada através de quadro de
aviso, do site da Câmara Municipal, das mídias sociais, de jornais, de rádios, de carros
de som ou quaisquer outros meios permitidos.
Art. 3º. Não havendo inscrições à apresentação da Câmara Cultural,
poderão se convidados artistas e entidades culturais de renome neste Estado.
Art. 4º. A Câmara Municipal poderá realizar parcerias ou convênios
visando atender aos objetivos da Câmara Cultural.
Art. 5º. As despesas necessárias à realização do evento correrão à conta
otações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 - CENTRO - SANTO ANTONIO;
FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-3
CEP: 59.255-000
Asêe ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 588:
| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO E AREA
o | PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA
Art. 6º - Esta Resolução entra em vi
gor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de agosto de 2021.
LUIZ NOG] LIMA JÚNIOR FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS
Vereddor Presidente V
e DA SILVA LIMA
Vereador Vice-Presidente
r 1º Secretário
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA
Vereador 2º Secretário
PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 - CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33
DIÁRIO OFICIAL
PAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
& BIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº007/2021
RESOLUÇÃO Nº07/2021
INSTITUI O PROJETO CÂMARA CULTURAL COM A DENOMINAÇÃO DE
“CÂMARA CULTURAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do
artigo 45, inciso VIII do Regimento Interno, FAZ SABER que o plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR, Presidente da
Câmara Municipal PROMULGO a presente RESOLUÇÃO.
Art. 1º. Fica instituído o projeto “Câmara Cultural”, com a denominação de
“Câmara Cultural de Santo Antônio”, que tem por objetivo a apresentação e
exposição da arte e cultura do município de Santo Antônio/RN.
Art. 2º. O projeto a que se refere o artigo acima realizar-se-á em datas, cujas
escolhas ficarão à critério da Mesa Diretora, com a participação de artistas locais
e potiguares e entidades culturais e artísticas deste Estado, ligadas a todas as
modalidades artísticas, bem como filantrópicas que apresentam atividade cultural.
$ 1º Poderão participar do projeto entidades culturais e artísticas devidamente
registradas, artesãos e artistas amadores, devendo todos ser cadastrados.
$ 2º Os artistas amadores e artesãos, enquanto pessoas físicas, poderão
Participar após prévia inscrição e o deferimento de seus pedidos, pela Presidência,
dependerá do espaço disponível no prédio sede da Câmara Municipal ou do local a
ser disponibilizado pela Câmara Municipal para realização do evento.
$3º A comissão encarregada de proceder ao cadastramento dos participantes é
de livre escolha da Presidência da Câmara Municipal.
$ 4º A divulgação do evento poderá ser realizada através de quadro de aviso, do
site da Câmara Municipal, das mídias sociais, de jornais, de rádios, de carros de
som ou quaisquer outros meios permitidos.
Art. 3º, Não havendo inscrições à apresentação da Câmara Cultural, poderão se
convidados artistas e entidades culturais de renome neste Estado.
Art. 4º, A Câmara Municipal poderá realizar parcerias ou convênios visando
atender aos objetivos da Câmara Cultural.
Art. 5º. As despesas necessárias à realização do evento correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de agosto de 2021.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
LEANDRO DA SILVA LIMA
Vereador Vice-Presidente
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS
Vereador 1º Secretário
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA
Vereador 2º Secretário
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 82578385
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/08/2021. EDIÇÃO 1215.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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