| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO CÂMARA CULTURAL COM A DENOMINAÇÃO DE "CÂMARA CULTURAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 240 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 188; | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO pe coma |] PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA RESOLUÇÃO Nº07/2021 INSTITUI O PROJETO CÂMARA CULTURAL COM A DENOMINAÇÃO DE “CÂMARA CULTURAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 45, inciso VIII do Regimento Interno, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a presente RESOLUÇÃO. Art. 1º. Fica instituído o projeto “Câmara Cultural”, com a denominação de “Câmara Cultural de Santo Antônio”, que tem por objetivo a apresentação e exposição da arte e cultura do município de Santo Antônio/RN. Art. 2º. O projeto a que se refere o artigo acima realizar-se-á em datas, cujas escolhas ficarão à critério da Mesa Diretora, com a participação de artistas locais e potiguares e entidades culturais e artísticas deste Estado, ligadas a todas as modalidades artísticas, bem como filantrópicas que apresentam atividade cultural. 8 1º Poderão participar do projeto entidades culturais e artísticas devidamente registradas, artesãos e artistas amadores, devendo todos ser cadastrados. 8 2º Os artistas amadores e artesãos, enquanto pessoas físicas, poderão participar após prévia inscrição e o deferimento de seus pedidos, pela Presidência, dependerá do espaço disponível no prédio sede da Câmara Municipal ou do local a ser disponibilizado pela Câmara Municipal para realização do evento. 8 3º A comissão encarregada de proceder ao cadastramento dos participantes é de livre escolha da Presidência da Câmara Municipal. 8 4º A divulgação do evento poderá ser realizada através de quadro de aviso, do site da Câmara Municipal, das mídias sociais, de jornais, de rádios, de carros de som ou quaisquer outros meios permitidos. Art. 3º. Não havendo inscrições à apresentação da Câmara Cultural, poderão se convidados artistas e entidades culturais de renome neste Estado. Art. 4º. A Câmara Municipal poderá realizar parcerias ou convênios visando atender aos objetivos da Câmara Cultural. Art. 5º. As despesas necessárias à realização do evento correrão à conta otações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 - CENTRO - SANTO ANTONIO; FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-3 CEP: 59.255-000 Asêe ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 588: | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO E AREA o | PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA Art. 6º - Esta Resolução entra em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de agosto de 2021. LUIZ NOG] LIMA JÚNIOR FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereddor Presidente V e DA SILVA LIMA Vereador Vice-Presidente r 1º Secretário JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 2º Secretário PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 - CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO OFICIAL PAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE & BIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº007/2021 RESOLUÇÃO Nº07/2021 INSTITUI O PROJETO CÂMARA CULTURAL COM A DENOMINAÇÃO DE “CÂMARA CULTURAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 45, inciso VIII do Regimento Interno, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a presente RESOLUÇÃO. Art. 1º. Fica instituído o projeto “Câmara Cultural”, com a denominação de “Câmara Cultural de Santo Antônio”, que tem por objetivo a apresentação e exposição da arte e cultura do município de Santo Antônio/RN. Art. 2º. O projeto a que se refere o artigo acima realizar-se-á em datas, cujas escolhas ficarão à critério da Mesa Diretora, com a participação de artistas locais e potiguares e entidades culturais e artísticas deste Estado, ligadas a todas as modalidades artísticas, bem como filantrópicas que apresentam atividade cultural. $ 1º Poderão participar do projeto entidades culturais e artísticas devidamente registradas, artesãos e artistas amadores, devendo todos ser cadastrados. $ 2º Os artistas amadores e artesãos, enquanto pessoas físicas, poderão Participar após prévia inscrição e o deferimento de seus pedidos, pela Presidência, dependerá do espaço disponível no prédio sede da Câmara Municipal ou do local a ser disponibilizado pela Câmara Municipal para realização do evento. $3º A comissão encarregada de proceder ao cadastramento dos participantes é de livre escolha da Presidência da Câmara Municipal. $ 4º A divulgação do evento poderá ser realizada através de quadro de aviso, do site da Câmara Municipal, das mídias sociais, de jornais, de rádios, de carros de som ou quaisquer outros meios permitidos. Art. 3º, Não havendo inscrições à apresentação da Câmara Cultural, poderão se convidados artistas e entidades culturais de renome neste Estado. Art. 4º, A Câmara Municipal poderá realizar parcerias ou convênios visando atender aos objetivos da Câmara Cultural. Art. 5º. As despesas necessárias à realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de agosto de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR Vereador Presidente LEANDRO DA SILVA LIMA Vereador Vice-Presidente FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereador 1º Secretário JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 2º Secretário Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 82578385 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/08/2021. EDIÇÃO 1215. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br