| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | CRIA NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO A FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO AO ENFRENTAMENTO À SECA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN. |
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E RESOLUÇÃO Nº008/2021 CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO A FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO AO ENFRENTAMENTO A SECA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a presente RESOLUÇÃO: : Art. 1º. Cria no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio a Frente Parlamentar de Acompanhamento ao Enfrentamento à Seca no Município de Santo Antônio/RN, Art. 2º. A Frente Parlamentar será composta por três Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara. Art. 2º. A Frente Parlamentar irá visitar e acompanhar as ações de enfrentamento à falta d'água nos bairros e comunidades de nossa cidade. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antônio em 22 de dezembro de 202 1. ereador Presidente PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 - CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 [ CNPJ: 08.539.819/0001-33 PN IÁRIO OFICIAL PAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE E DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº008/2021 RESOLUÇÃO Nº008/2021 CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO A FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO AO ENFRENTAMENTO À SECA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que º Plenário aprovou e eu PROMULGO a presente RESOLUÇÃO: Art. 1º. Cria no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio a Frente Parlamentar de Acompanhamento ao Enfrentamento à Seca no Município de Santo Antônio/RN. Art. 2º. A Frente Parlamentar será composta por três Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara. Art. 2º. A Frente Parlamentar irá visitar e acompanhar as ações de enfrentamento à falta d'água nos bairros e comunidades de nossa cidade. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antônio em 22 de dezembro de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 65701265 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/01/2022. EDIÇÃO 1316. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br