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norma nº 8/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaCRIA NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO A FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO AO ENFRENTAMENTO À SECA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN.
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E
RESOLUÇÃO Nº008/2021
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTO ANTÔNIO A FRENTE
PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO AO
ENFRENTAMENTO A SECA NO MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu
PROMULGO a presente RESOLUÇÃO: :
Art. 1º. Cria no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio a Frente
Parlamentar de Acompanhamento ao Enfrentamento à Seca no Município de Santo
Antônio/RN,
Art. 2º. A Frente Parlamentar será composta por três Vereadores indicados
pelo Presidente da Câmara.
Art. 2º. A Frente Parlamentar irá visitar e acompanhar as ações de
enfrentamento à falta d'água nos bairros e comunidades de nossa cidade.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio em 22 de dezembro de 202 1.
ereador Presidente
PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 - CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 [ CNPJ: 08.539.819/0001-33
PN
IÁRIO OFICIAL
PAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE
E DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº008/2021
RESOLUÇÃO Nº008/2021
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
A FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO AO
ENFRENTAMENTO À SECA NO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que
º Plenário aprovou e eu PROMULGO a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Cria no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio a
Frente Parlamentar de Acompanhamento ao Enfrentamento à Seca
no Município de Santo Antônio/RN.
Art. 2º. A Frente Parlamentar será composta por três Vereadores
indicados pelo Presidente da Câmara.
Art. 2º. A Frente Parlamentar irá visitar e acompanhar as ações de
enfrentamento à falta d'água nos bairros e comunidades de nossa
cidade.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Tevogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio em 22 de dezembro de 2021.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 65701265
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/01/2022.
EDIÇÃO 1316. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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