| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | INSTITUI A TRIBUNA POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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pç Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Santo Antonio Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio CNPJ/MF nº 08.539.819/0001-33 RESOLUÇÃO Nº 002/2013 INSTITUI A TRUBUNA POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Santo Antonio aprovou, e a Mesa promulga e publica a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Santo Antonio/RN. $1º - A Tribuna Popular funcionará na segunda sessão de cada mês que sempre se realiza as quartas-feiras e cada orador fará jus a dez minutos sem apartes. 82º - Poderão fazer uso da Tribuna todo e qualquer cidadão, que comprove ser eleitor em Santo Antonio. $3º - Fica limitado em 01 (uma) inscrição por cada sessão o uso da tribuna. Art. 2º - Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá apresentar requerimento, por escrito, à Mesa Diretora da Câmara, entregue no Protocolo. com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data requerida, informando: I - sua qualificação pessoal; II - o segmento ou o organismo da sociedade civil que representa; HI - o assunto a ser tratado. 81º - O requerimento deverá ainda ser subscrito por, no mínimo, 05 (cinco) outros cidadãos. devidamente qualificado. $2º - A Secretaria da Câmara Municipal de Santo Antônio encaminhará, no mesmo dia do recebimento, cópia da inscrição de participação na Tribuna Popular, ao gabinete de todos os vereadores que compõe o Legislativo Municipal, mediante protocolo. $3º - O requerimento deverá ser votado e aprovado por maioria simples da Mesa Diretora da Câmara Municipal, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. Art. 3º - A cidadã, o cidadão e os representantes da sociedade civil organizada que tiverem seus pedidos aprovados, terão o direito de utilizar a Tribuna Popular, ii a seguinte prioridade: 1 - aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso; II - aquele que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna há mais tempo: HI - o primeiro a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara. Parágrafo Único — Os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição. 8: pe Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Santo Antonio Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio CNPJ/MF nº 08.539.819/0001-33 Art. 4º - Havendo entendimento, o cidadão que primeiro protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo os demais manifestar-se na sessão seguinte. Art. 5º - Após a manifestação do inscrito, será garantido tempo de 03 (três) minutos para manifestações de cada vereador, a propósito do tema abordado na Tribuna Popular. Art. 6º - A Mesa Diretora deverá informar os interessados que não farão uso da Tribuna Popular na Sessão solicitada, ficando estes com suas inscrições automaticamente asseguradas. Art. 7º - O uso da palavra na Tribuna Popular deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos Vereadores desta Casa, vedando-se o uso de expressões caluniosas, contra a moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala. Art. 8º - A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, abonando e retirando a palavra, se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos. Art. 9º - Fica o artigo 127 da resolução número 04/2009 de 20 de maio de 2009, Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio, acrescido do inciso VIII com a seguinte redação: k “VIII — discurso dos inscritos para a Tribuna Popular”. Art. 10º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antonio expedirá os atos necessários à execução desta Resolução. Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Vereador José Ireno de Lima, 04 de setembro de 2013. Gestel-Frâncis mes Vereador