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norma nº 2/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-09-04
EmentaINSTITUI A TRIBUNA POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Santo Antonio
Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio
CNPJ/MF nº 08.539.819/0001-33
RESOLUÇÃO Nº 002/2013
INSTITUI A TRUBUNA POPULAR NA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Santo Antonio aprovou, e a Mesa promulga e publica a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Santo Antonio/RN.
$1º - A Tribuna Popular funcionará na segunda sessão de cada mês que sempre se realiza as
quartas-feiras e cada orador fará jus a dez minutos sem apartes.
82º - Poderão fazer uso da Tribuna todo e qualquer cidadão, que comprove ser eleitor em
Santo Antonio.
$3º - Fica limitado em 01 (uma) inscrição por cada sessão o uso da tribuna.
Art. 2º - Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá apresentar
requerimento, por escrito, à Mesa Diretora da Câmara, entregue no Protocolo. com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data requerida, informando:
I - sua qualificação pessoal;
II - o segmento ou o organismo da sociedade civil que representa;
HI - o assunto a ser tratado.
81º - O requerimento deverá ainda ser subscrito por, no mínimo, 05 (cinco) outros cidadãos.
devidamente qualificado.
$2º - A Secretaria da Câmara Municipal de Santo Antônio encaminhará, no mesmo dia do
recebimento, cópia da inscrição de participação na Tribuna Popular, ao gabinete de todos os
vereadores que compõe o Legislativo Municipal, mediante protocolo.
$3º - O requerimento deverá ser votado e aprovado por maioria simples da Mesa Diretora da
Câmara Municipal, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 3º - A cidadã, o cidadão e os representantes da sociedade civil organizada que
tiverem seus pedidos aprovados, terão o direito de utilizar a Tribuna Popular, ii a
seguinte prioridade:
1 - aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso;
II - aquele que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna há mais tempo:
HI - o primeiro a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no protocolo da
Câmara.
Parágrafo Único — Os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela secretaria da
Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição.
8:
pe
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Santo Antonio
Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio
CNPJ/MF nº 08.539.819/0001-33
Art. 4º - Havendo entendimento, o cidadão que primeiro protocolou seu pedido terá
preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo os demais
manifestar-se na sessão seguinte.
Art. 5º - Após a manifestação do inscrito, será garantido tempo de 03 (três) minutos
para manifestações de cada vereador, a propósito do tema abordado na Tribuna Popular.
Art. 6º - A Mesa Diretora deverá informar os interessados que não farão uso da
Tribuna Popular na Sessão solicitada, ficando estes com suas inscrições automaticamente
asseguradas.
Art. 7º - O uso da palavra na Tribuna Popular deverá obedecer aos princípios éticos e
morais aplicáveis aos Vereadores desta Casa, vedando-se o uso de expressões caluniosas,
contra a moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por
todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala.
Art. 8º - A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, abonando e retirando a palavra, se
assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom
andamento dos trabalhos.
Art. 9º - Fica o artigo 127 da resolução número 04/2009 de 20 de maio de 2009,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio, acrescido do inciso VIII com a
seguinte redação: k
“VIII — discurso dos inscritos para a Tribuna Popular”.
Art. 10º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antonio expedirá os atos
necessários à execução desta Resolução.
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Vereador José Ireno de Lima, 04 de setembro de 2013.
Gestel-Frâncis mes
Vereador

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