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norma nº 5/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaDispõe sobre a regulamentação das sessões ordinárias itinerantes do Poder Legislativo no âmbito do município de Santo Antônio e dá outras providencias.
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Estado do Rio Grande do Norte
Município de Santo Antonio
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vereadores
Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000
RESOLUÇÃO N.º05 /2015
ElimaraiMunidiaaldeifants Antônio Dispõe sobre a regulamentação das sessões
Poder Legislativo ordinárias itinerantes do Poder Legislativo no
PROMULGADO Ei me as ,
Em PS âmbito do município de Santo Antônio e dá
outras providencias.
Presidente
A Presidente da Câmara Municipal faz saber; Que com fundamento no
art 45, inciso XV e XVI do Regimento interno combinado com o art. 13 inciso II da
Lei Orgânica do Município, a mesa diretora trouxe a apreciação do plenário que
aprovou e eu PRISCILA LARIS MARCOLINO DE LIMA promulgo a presente
resolução:
Art. 1º - Fica desde já regulamentado que a Câmara Municipal realizará
periodicamente a critério da mesa diretora sessões ordinárias itinerantes nas diversos
distritos e comunidades da zona rural e zona urbana da cidade de Santo Antônio-RN.
Art. 2º - As sessões itinerantes serão ordinárias seguindo sempre o mesmo rito das
sessões normais em obediência a Lei Orgânica e ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santo Antônio sendo sessões públicas realizadas sempre com a
presença da maioria qualificada de todos os vereadores.
Art. 3º - A sessão itinerante atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador
com a população de cada região urbana e rural;
b
-
Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a
perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos
problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma
solução homogênea;
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada
comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade
que desemboque em realizações mútuas;
[Câmara Municipal de Santo Antônio/RN
“os ledé
ms:
Estado do Rio Grande do Norte
Município de Santo Antonio
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vereadores
Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade,
como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas
propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
Art. 4º - Os horários e locais das sessões serão estabelecidos pela mesa diretora que
decidirá em reunião com todos os membros o dia o local e o horário das sessões
itinerantes.
8 1º - Os prédios onde se realizará as sessões poderão ser públicos ou
particulares.
$ 2º- A Câmara se necessário locará local apropriado para realizar as sessões
itinerantes.
$3º- A Câmara arcará com as despesas de transportes de equipamentos,
sonoplastas, mão de obras em fim, todos os gastos necessários para o poder
legislativo exercer o seu trabalho de forma satisfatória na execução das sessões
realizadas fora da sede do poder legislativo.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio em 04 de março de 2015.
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Vereadora Priscila Lariss Marcolino de Lima
Presidenta
[Câmara Municipal de Santo Antônio/RN

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