| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação das sessões ordinárias itinerantes do Poder Legislativo no âmbito do município de Santo Antônio e dá outras providencias. |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
See Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 RESOLUÇÃO N.º05 /2015 ElimaraiMunidiaaldeifants Antônio Dispõe sobre a regulamentação das sessões Poder Legislativo ordinárias itinerantes do Poder Legislativo no PROMULGADO Ei me as , Em PS âmbito do município de Santo Antônio e dá outras providencias. Presidente A Presidente da Câmara Municipal faz saber; Que com fundamento no art 45, inciso XV e XVI do Regimento interno combinado com o art. 13 inciso II da Lei Orgânica do Município, a mesa diretora trouxe a apreciação do plenário que aprovou e eu PRISCILA LARIS MARCOLINO DE LIMA promulgo a presente resolução: Art. 1º - Fica desde já regulamentado que a Câmara Municipal realizará periodicamente a critério da mesa diretora sessões ordinárias itinerantes nas diversos distritos e comunidades da zona rural e zona urbana da cidade de Santo Antônio-RN. Art. 2º - As sessões itinerantes serão ordinárias seguindo sempre o mesmo rito das sessões normais em obediência a Lei Orgânica e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio sendo sessões públicas realizadas sempre com a presença da maioria qualificada de todos os vereadores. Art. 3º - A sessão itinerante atingirá diversos objetivos, sendo eles: a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural; b - Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea; c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas; [Câmara Municipal de Santo Antônio/RN “os ledé ms: Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal. Art. 4º - Os horários e locais das sessões serão estabelecidos pela mesa diretora que decidirá em reunião com todos os membros o dia o local e o horário das sessões itinerantes. 8 1º - Os prédios onde se realizará as sessões poderão ser públicos ou particulares. $ 2º- A Câmara se necessário locará local apropriado para realizar as sessões itinerantes. $3º- A Câmara arcará com as despesas de transportes de equipamentos, sonoplastas, mão de obras em fim, todos os gastos necessários para o poder legislativo exercer o seu trabalho de forma satisfatória na execução das sessões realizadas fora da sede do poder legislativo. Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio em 04 de março de 2015. ro tadey quo Vereadora Priscila Lariss Marcolino de Lima Presidenta [Câmara Municipal de Santo Antônio/RN