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norma nº 11/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E E
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO & =
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA
RESOLUÇÃO Nº 011/2015
“amara Municipal de Santo Antônio
Poder Legislativo
PROMULGADO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO
Em, 206, SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO NO DIA DO SEU
ANIVERSÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA, Presidenta da Câmara
Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que; a Câmara
decreta e ela PROMULGA a presente Resolução:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos da esfera do Poder Legislativo do
município de Santo Antônio/RN, um dia de folga remunerada no dia de seu aniversário.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder a folga aos seus
servidores públicos, na forma desta Lei.
Art. 3º - Caso o aniversário do Servidor recaia em dias de Sábado, domingo ou feriado, o
servidor optará em receber a folga no primeiro dia útil imediatamente anterior ou posterior.
Art. 4º - O Servidor para ter direito a folga, comunicará séu chefe imediato da data de seu
aniversário, que efetuará a liberação do mesmo.
Art. 5º - Havendo mais de um aniversariante na mesma data, a presidência do Poder
Legislativo, poderá agendar a folga em dias diferentes.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio em 27 de outubro de 2015.
Priscila Lariss Marcolino de Lima
Presidente
PRAÇA GETULIO VARGAS Nº308 - CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33

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