| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FECAM RN, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 58: nda | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA E 4 RESOLUÇÃO Nº 003/2017. é ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO Oni z dn mer legislativo GRANDE DO NORTE, INSTITUÍDO E PROMULGADO ADMINISTRADO PELA FECAMRN, COMO MEIO Em, Ay OCT OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS ) NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA Ee MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 13, inciso II da Lei Orgânica e do artigo 45, incisos XV e XVI do Regimento Interno, FAÇO SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a presente RESOLUÇÃO. Art. 1º - O Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte — FECAM/RN é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. Art. 2º - A edição do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo certificadas pela empresa CACTUS Tecnologia da Informação Ltda. Art. 3º - A edição eletrônica do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.fecamrn.com.br/diariomunicipal, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4º - As publicações do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pela Câmara Municipal, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte são reservados à Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Santo Antônio/RN poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art.6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º - A Câmara Municipal de Santo Antônio/RN fica autorizada a contribuir para FECAMRN, de acordo com valor fixado pela Assembleia Geral da entidade. Art.8º - As despesas com execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33 Fis, É Câmara Municipal de Santo Antônio/RN re CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 88: PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA Sue, Art. 9º - Esta Resolu: ção entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, em 01 de fevereiro de 2017. GulfO Gustavo José de Oliveira Sousa Vereador Presidente a Lima Vereador Vice-Presidente Paulo ido Chacon Vereador Primeiro secretário Jardel Da Silva Anselmo Vereador Segundo secretário Municipal de Santo Antônio/RN [ce [5h PRAÇA GETULIO VARGAS Nº308 — CENTRO - SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33 ps