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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FECAM RN, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN.
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 58:
nda
| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA
E 4
RESOLUÇÃO Nº 003/2017.
é ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DAS
CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO
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dn mer legislativo GRANDE DO NORTE, INSTITUÍDO E
PROMULGADO ADMINISTRADO PELA FECAMRN, COMO MEIO
Em, Ay OCT OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS
) NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
Ee MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 13,
inciso II da Lei Orgânica e do artigo 45, incisos XV e XVI do Regimento Interno, FAÇO
SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA
SOUZA, Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a presente RESOLUÇÃO.
Art. 1º - O Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte,
instituído e administrado pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do
Norte — FECAM/RN é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
Art. 2º - A edição do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do
Norte será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP
Brasil, instituída pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo certificadas
pela empresa CACTUS Tecnologia da Informação Ltda.
Art. 3º - A edição eletrônica do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio
Grande do Norte será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.fecamrn.com.br/diariomunicipal, podendo ser consultado sem custos e independentemente
de cadastramento.
Art. 4º - As publicações do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio
Grande do Norte substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pela Câmara
Municipal, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e
divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das Câmaras
Municipais do Estado do Rio Grande do Norte são reservados à Câmara Municipal de Santo
Antônio/RN.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Santo Antônio/RN poderá disponibilizar
cópia da versão impressa do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do
Norte, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art.6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º - A Câmara Municipal de Santo Antônio/RN fica autorizada a contribuir para
FECAMRN, de acordo com valor fixado pela Assembleia Geral da entidade.
Art.8º - As despesas com execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
PRAÇA GETÚLIO VARGAS Nº308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33
Fis, É
Câmara Municipal de Santo Antônio/RN
re
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 88:
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA Sue,
Art. 9º - Esta Resolu:
ção entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, em 01 de fevereiro de 2017.
GulfO
Gustavo José de Oliveira Sousa
Vereador Presidente
a Lima
Vereador Vice-Presidente
Paulo ido Chacon
Vereador Primeiro secretário
Jardel Da Silva Anselmo
Vereador Segundo secretário
Municipal de Santo Antônio/RN
[ce [5h
PRAÇA GETULIO VARGAS Nº308 — CENTRO - SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000
FONES: (84)3282-2221/2436 | CNPJ: 08.539.819/0001-33
ps

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