| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | "ALTERA OS ANEXOS II, III E IV DA LEI MUNICIPAL N° 1.594/2022, QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRA, FUNÇOES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS* |
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dm: ESA Município de Santo Antônio — RN Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito Lei Municipal nº 1.641/2023 "ALTERA OS ANEXOS Il, Il E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.594/2022, QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRA, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Projeto de iniciativa do Poder Legislativo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ao anexo Il fica acrescido o seguinte cargo: CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO | VAGAS | REMUNERAÇÃO Assessor Jurídico Legislativo CC -xIl 01 R$ 4.500,00 Art. 2º. O anexo Ill, no trecho que trata do cargo de Procurador Jurídico, passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: PROCURADOR JURÍDICO ATRIBUIÇÕES: a) Defender e representar, judicial ou extrajudicial, os interesses e direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo; b) Receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais; c) Emitir parecer em processos de licitações, acompanhando e orientando os serviços desempenhados pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Pregoeiro; d) Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios firmados pela Presidência; e) Emitir parecer e análises em matéria de pessoal relativos aos servidores da Câmara; CARGA HORÁRIA SEMANAL: de acordo com a demanda judicial e extrajudicial Rosh No A Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — Fone: 3282.2309 / 3282-2246 RES Município de Santo Antônio — RN Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Instrução: Nível Superior em Direito e inscrição na OAB Idade: mínima de 18 anos RECRUTAMENTO: Concurso Público Art. 3º. O anexo IV, fica acrescido do seguinte trecho: ANEXO IV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO a) Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário; b) Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora; c) Prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas, d) Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; e) Instruir processos, assessorar os serviços administrativos e legislativos, sob a ordem jurídica; f) Na ausência do procurador jurídico, substituí-lo em suas funções. CARGA HORÁRIA SEMANAL: de acordo com a demanda judicial e extrajudicial. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Instrução: Nível Superior em Direito e inscrição na OAB há pelo menos 05 (cinco) anos. RECRUTAMENTO: Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio/RN, 17 de março de 2023. Resihom dá Nryma Rb RAULISON DE SENA RIBEIRO Prefeito do município de Santo Antônio/RN Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — Fone: 3282.2309 / 3282-2246 REAR Município de Santo Antônio — RN Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito TERMO DE SANÇÃO Aos 17 dias do mês de março de 2023, no prédio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIOIRN, o Sr. Raulison de Sena Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal nº. 1.641/2023, ALTERA OS ANEXOS II, II E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.594/2022, QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRA, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; em virtude da sua aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio/RN, durante a Sexta Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de março de 2023, enquanto tramitou como Projeto de Lei nº 004/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. Roubo Se Nyma Jlrgas RAULISON DE SENA RIBEIRO Prefeito do Município de Santo Antônio/RN Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — Fone: 3282.2309 / 3282-2246