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norma nº 1641/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2023
Date 2023-03-17
Ementa"ALTERA OS ANEXOS II, III E IV DA LEI MUNICIPAL N° 1.594/2022, QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRA, FUNÇOES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS*
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ESA
Município de Santo Antônio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº 1.641/2023
"ALTERA OS ANEXOS Il, Il E IV DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.594/2022, QUE INSTITUI PLANO
DE CARGOS, CARREIRA, FUNÇÕES E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Projeto de iniciativa do Poder Legislativo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ao anexo Il fica acrescido o seguinte cargo:
CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO | VAGAS | REMUNERAÇÃO
Assessor Jurídico Legislativo CC -xIl 01 R$ 4.500,00
Art. 2º. O anexo Ill, no trecho que trata do cargo de Procurador Jurídico,
passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Defender e representar, judicial ou extrajudicial, os interesses e direitos da
Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações e demais remédios
constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo;
b) Receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações
judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal ou o seu Presidente por ato
praticado no exercício de suas atribuições funcionais;
c) Emitir parecer em processos de licitações, acompanhando e orientando os
serviços desempenhados pela Comissão Permanente de Licitações e pelo
Pregoeiro;
d) Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios firmados pela
Presidência;
e) Emitir parecer e análises em matéria de pessoal relativos aos servidores da
Câmara; CARGA HORÁRIA SEMANAL: de acordo com a demanda judicial e
extrajudicial
Rosh No A
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — Fone: 3282.2309 / 3282-2246
RES
Município de Santo Antônio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Nível Superior em Direito e inscrição na OAB
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Concurso Público
Art. 3º. O anexo IV, fica acrescido do seguinte trecho:
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO
a) Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais
atos que forem submetidos à apreciação do plenário;
b) Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa
Diretora;
c) Prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das
comissões técnicas,
d) Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo;
e) Instruir processos, assessorar os serviços administrativos e legislativos, sob a
ordem jurídica;
f) Na ausência do procurador jurídico, substituí-lo em suas funções.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: de acordo com a demanda judicial e extrajudicial.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Nível Superior em Direito e inscrição na OAB há pelo menos 05 (cinco)
anos.
RECRUTAMENTO:
Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio/RN, 17 de março de 2023.
Resihom dá Nryma Rb
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do município de Santo Antônio/RN
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — Fone: 3282.2309 / 3282-2246
REAR
Município de Santo Antônio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
TERMO DE SANÇÃO
Aos 17 dias do mês de março de 2023, no prédio da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio/RN, O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIOIRN, o Sr. Raulison de Sena Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal nº.
1.641/2023, ALTERA OS ANEXOS II, II E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.594/2022, QUE
INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRA, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS; em virtude da sua aprovação pela Câmara Municipal de
Vereadores de Santo Antônio/RN, durante a Sexta Sessão Ordinária, realizada no dia 08
de março de 2023, enquanto tramitou como Projeto de Lei nº 004/2023, de autoria da
Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Roubo Se Nyma Jlrgas
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — Fone: 3282.2309 / 3282-2246

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