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norma nº 1671/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaALTERA O ART. 4° e ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1.556/2021 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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8:
Município de Santo Antônio/RN
Prefeitura Municipal — Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº 1.671/2023
ALTERA O ART. 4º e ANEXO I DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.556/2021 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E
O PAGAMENTO DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Projeto de iniciativa do Poder Legislativo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei altera o art. 4º e anexo I da Lei Municipal nº 1.556/2021.
Art. 2º. O art. 4º passará a ter a seguinte redação: “O número máximo de diárias
mensais a serem concedidas a cada vereador e/ou servidor da Câmara Municipal será de 10
(dez)”.
Art. 3º. O anexo I da Lei Municipal nº 1.556/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM
DESTINO VALOR
Brasília - DF R$ 1.000,00 (mil reais)
Cidades fora do Estado do RN R$ 800,00 (oitocentos reais)
Cidades dentro do Estado do RN R$ 600,00 (seiscentos reais)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio/RN, em 16 de outubro de 2023.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do município de Santo Antônio/RN
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antônio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — E-mail: procuradoriageralpmsa(a gmail.com
Ei
Município de Santo Antônio/RN
Prefeitura Municipal — Gabinete do Prefeito
TERMO DE SANÇÃO
Aos 16 dias do mês de outubro de 2023, no prédio da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio/RN, O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO/RN, o Sr. Raulison de Sena
Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei
Municipal n.º 1.671/2023, altera o art. 4º e anexo I da Lei Municipal nº 1.556/2021
que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias dos vereadores e servidores
do Poder Legislativo Municipal é dá outras providências; em virtude de sua
aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio/RN, durante a
Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2023, enquanto
tramitou como Projeto de Lei nº 023/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder
Legislativo Municipal.
Roubo de Nme LU
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antônio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/ME Nº 08144800/0001-98 — E-mail: procuradoriageralpmsa(a gmail.com

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