| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4° e ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1.556/2021 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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8: Município de Santo Antônio/RN Prefeitura Municipal — Gabinete do Prefeito Lei Municipal nº 1.671/2023 ALTERA O ART. 4º e ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.556/2021 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Projeto de iniciativa do Poder Legislativo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei altera o art. 4º e anexo I da Lei Municipal nº 1.556/2021. Art. 2º. O art. 4º passará a ter a seguinte redação: “O número máximo de diárias mensais a serem concedidas a cada vereador e/ou servidor da Câmara Municipal será de 10 (dez)”. Art. 3º. O anexo I da Lei Municipal nº 1.556/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM DESTINO VALOR Brasília - DF R$ 1.000,00 (mil reais) Cidades fora do Estado do RN R$ 800,00 (oitocentos reais) Cidades dentro do Estado do RN R$ 600,00 (seiscentos reais) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio/RN, em 16 de outubro de 2023. RAULISON DE SENA RIBEIRO Prefeito do município de Santo Antônio/RN Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antônio/RN — CEP: 59.255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — E-mail: procuradoriageralpmsa(a gmail.com Ei Município de Santo Antônio/RN Prefeitura Municipal — Gabinete do Prefeito TERMO DE SANÇÃO Aos 16 dias do mês de outubro de 2023, no prédio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO/RN, o Sr. Raulison de Sena Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal n.º 1.671/2023, altera o art. 4º e anexo I da Lei Municipal nº 1.556/2021 que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias dos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal é dá outras providências; em virtude de sua aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio/RN, durante a Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2023, enquanto tramitou como Projeto de Lei nº 023/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. Roubo de Nme LU RAULISON DE SENA RIBEIRO Prefeito do Município de Santo Antônio/RN Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antônio/RN — CEP: 59.255-000 CNPJ/ME Nº 08144800/0001-98 — E-mail: procuradoriageralpmsa(a gmail.com