| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8
GEAR Município de Santo Antônio — RN Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito Ofício nº. 072/2022-GP Santo Antônio/RN, 16 de fevereiro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Luiz Nogueira de Lima Júnior Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Palácio Vereador José lreno de Lima, Praça Getúlio Vargas, nº 308, Centro Santo Antônio/RN Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, venho através deste, informar-lhe que o Chefe do Poder Executivo Municipal, o Sr. Raulison de Sena Ribeiro, Prefeito Constitucional do Município, SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.593/2022, que dispõe sobre a criação e implantação do Controle Interno do Poder Legislativo de Santo Antônio e dá outras providências; referente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022, aprovado em 02 de fevereiro de 2022, na Terceira Sessão Ordinária, por este Poder Legislativo Municipal, para as devidas providências legais. Informamos que, em anexo, segue a cópia da respectiva Lei Municipal. Sendo o que temos para o momento, renovamos os nossos votos de estima é consideração. Atenciosamente, Roybirsom e Nrana Lin RAULISON DE SENA RIBEIRO” Prefeito do Município de Santo Antônio/RN Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — e-mail: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com Município de Santo Antônio — RN Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.593/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei. CAPITULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Para efeitos desta Lei considera-se Controle Interno, Setor que objetiva resguardar o patrimônio público e, na aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam administração pública, pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública. Art. 2º - Esta lei cria, organiza e disciplina o Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio/RN. Art. 3º - O Controle Interno compreende: | - Controle Interno do Poder Legislativo. Art. 4º - São instrumentos do Controle Interno: | - Os orçamentos; Il — A contabilidade; HI - A auditoria. 8 1º - Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento operacionalizador desta função de gestão. 8 2º - A contabilidade, no Controle Interno, deve ser organizada para o fim de acompanhar: |- A execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro e gerencial; Il - As operações extra orçamentos, de natureza financeira ou não. 8 3º - A auditoria tem por função: Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP- 59.255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Qhotmail.com Município de Santo Antônio — RN Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito | - Verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade; Il - Prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público. Art. 5º - O Controle Interno do Poder Legislativo, nos termos desta Lei, observa os princípios da legalidade e da finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da probidade administrativa, em todas as fases de excursão das receitas e das despesas pública, é responsável pela: |- Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; Il - Verificação e avaliação da perfeita adequação e cumprimento das finalidades, na gestão administrativa do Poder Legislativo, frente às normas reguladoras das matérias. CAPITULO II DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO Art. 6º - O Controle Interno do Poder Legislativo objetiva resguardar o patrimônio público e, na aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam administração pública, pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública. Parágrafo Único - Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste artigo, o Controle Interno deve estar centrado em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre: | - A execução orçamentária; Il - O desempenho do órgão e seus responsáveis; Ill - A composição patrimonial; IV - A responsabilidade dos agentes da administração; V- Os fatos ligados à administração financeira patrimonial e de custos. CAPITULO III ESTRUTURAS DO CONTROLE INTERNO Art. 7º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Legislativo, o Controle Interno, vinculada ao Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio, denominado Controle Interno do Poder Legislativo, que terá sua Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com EA Município de Santo Antônio — RN Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito estrutura composta pelos cargos abaixo descritos, cuja qualidade e vencimento constam do anexo da presente lei: | - 01 (um) Controlador Geral, com as atribuições previstas nos artigos desta Lei; Il - 01 (um) Assessor de Controle Interno, com as atribuições previstas no anexo único desta Lei; 8 1º - O desempenho das funções do cargo de Assessor de Controle Interno será ocupado preferencialmente por servidor pertencente ao quadro de efetivos desta casa, na ausência do mesmo poderá ser ocupado por cargo comissionado mediante livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio; Art. 8º - O cargo de Controlador Geral do Controle Interno é classificado como cargo comissionado, cujo provimento se dará mediante livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio, obedecidas as seguintes condições: | - Possuir conhecimentos técnicos necessários ao desempenho da função; Il - Idoneidade moral e reputação ilibada; Ill - notórios conhecimentos de administração pública. Art. 9º - É vedada a nomeação para o desempenho de atividades no Controle Interno dos cargos de que trata o inciso | e Il do artigo 7º desta Lei: | — Servidores cujas prestações de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado: Il - Cônjuge e parentes consanguineos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município; Hll - Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da Câmara e dos demais vereadores. IV — Pessoa julgada comprovadamente, em processo administrativo ou judicial, por ato lesivo ao patrimônio público. CAPITULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO CONTROLE INTERNO Art. 10º - Compete ao Controle Interno do Poder Legislativo subsidiar a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio na avaliação das atividades pertinentes: Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com Município de Santo Antônio — RN Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito | — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, bem como a execução do orçamento do município; Il - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Hll - Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres do município; IV — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V — Fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; VI — Controlar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; VII — Fiscalizar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite; VIII — Fiscalizar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; IX — Fiscalizar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; X — Fiscalizar o cumprimento do limite de gasto total do Poder Legislativo; XI — Exercer o controle da execução orçamentária, compreendendo: a) A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; b) A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; c) O cumprimento do programa de trabalho expresso em termo monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços; Art. 11º - O Controle Interno do Poder Legislativo atuará através de auditorias, inspeções, relatórios, orientações, pareceres e outras ações e manifestações voltadas a identificar e sanar irregularidades. $ único. O Controle Interno deverá: | - Regulamentar as ações e atividades do sistema do controle interno; Il - Padronizar os procedimentos fiscalizatórios; Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com SEE Município de Santo Antônio — RN Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito Hll - Emitir pareceres, esclarecendo, dúvidas apresentadas pelos entes fiscalizados: IV - Editar orientações de observância obrigatórias no município, com a finalidade de corrigir e adequar condutas e práticas administrativas. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 12º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao representante legal da entidade envolvida, para a doação das providências cabíveis, e, conforme o caso, aos órgãos de controle externo, sob pena de responsabilidade solidária. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º - O Controlador Geral responsável pelo Controle Interno do Poder Legislativo deverá, por ocasião dos preparativos das prestações de contas periódicas, firmar e anexar aos demonstrativos mensais ou anuais relatórios circunstanciados, atestando que a documentação a ser encaminhada sofreu a devida análise por parte do mencionado controle, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não sido elas sanadas. Parágrafo Único - Fica vedada a assinatura, no relatório de que cuida este artigo, de servidor que não seja o Controlador Geral, ou substituto legal, nele identificado. Art. 14º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, recursos financeiros oriundos dos repasses efetuados pelo Poder Executivo. Art. 15º - Ficam revogadas as Resoluções nº 002/2015 e 002/2017. Art. 16º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022. Santo Antônio/RN, 08 de fevereiro de 2022. RAULISON DE SENA RIBEIRO Prefeito do município de Santo Antônio/RN Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com Município de Santo Antônio — RN Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO CARGO QTDE PROVIMENTO C. HORÁRIA | VENCIMENTO Controlador 01 Comissionado 30 Horas R$ 3.437,40 Geral | Assessorde | 01 | Efetivo/Comissionado 30 Horas R$ 1.500,00 Controle Interno | DESCRIÇÃO DO CARGO CONTROLADOR GERAL: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão. Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas do Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento. Orientar as unidades setoriais e seccionais, no desempenho de suas funções. Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência do Controle Interno. Exercer outras atividades inerentes ao Controle Interno. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO: Executar tarefas de apoio às atividades da Controladoria Geral. Promover estudos de proposição de atos normativos concernentes ao controle. Fiscalizar o cumprimento de obrigações, direitos e deveres da Câmara. Elaborar e apresentar à Controladoria Geral relatórios periódicos sobre o andamento das atividades de controle em relação aos diversos setores da câmara, incluindo dados estatísticos e informações que permitam os necessários ajustes nos fluxos e nos procedimentos. Fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais firmados pela câmara. Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções. Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail. com RES Município de Santo Antônio — RN Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito TERMO DE SANÇÃO Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022, no prédio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIOIRN, o Sr. Raulison de Sena Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal nº. 1.593/2022, que dispõe sobre a criação e implantação do Controle Interno do Poder Legislativo de Santo Antônio e dá outras providências; em virtude da sua aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio/RN, durante a Terceira Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de fevereiro de 2022, enquanto tramitou como Projeto de Lei nº 003/2022, de autoria da mesa diretora do Poder Legislativo Municipal. Pao OM rima MJuino RRULSON DE SENA RiBEIRO Prefeito do Município de Santo Antônio/RN Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com