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norma nº 1594/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaINSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRA FUNÇÕES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Santo Antônio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
Ofício nº. 073/2022-GP
Santo Antônio/RN, 16 de fevereiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Luiz Nogueira de Lima Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Palácio Vereador José lreno de Lima, Praça Getúlio Vargas, nº 308, Centro
Santo Antônio/RN
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho através deste, informar-lhe que o Chefe
do Poder Executivo Municipal, o Sr. Raulison de Sena Ribeiro, Prefeito Constitucional
do Município, SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.594/2022, que Institui o Plano de
Cargos, Carreira, Funções e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Santo Antônio e dá outras providências; referente ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 004/2022, aprovado em 02 de fevereiro de 2022, na Terceira Sessão
Ordinária, por este Poder Legislativo Municipal, para as devidas providências legais.
Informamos que, em anexo, segue a cópia da respectiva Lei Municipal.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Res Dom la Dna Aya
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
“Ria PANA CANAMA EDE PA PV TTTTTDDDD[TD——T—————
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — e-mail: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com
][]D[][]D[][ Sora! procuradoriageralpmsa(photmail.com |
Aos
Município de Santo Antônio —- RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.594/2022
INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRA,
FUNÇÕES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições
legais e considerando o Projeto de iniciativa do Poder Legislativo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras, Função e Vencimento dos
servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão ou emprego
público que formam o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN,
abrangidos na forma desta lei.
Parágrafo Único: - Para efeito do cumprimento da revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos do legislativo municipal, fica fixado como data base o mês de
janeiro de cada ano, devendo a revisão ser aplicada em percentual não inferior ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), através de lei específica.
Art. 2º - O Plano de Cargos e Funções definidos nesta Lei aplica-se a todos os
servidores do Poder Legislativo Municipal, e assegura todas as garantias estatutárias
definidas pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3º - A organização do pessoal do Poder Legislativo com base no Plano de Cargos
e Funções fica assim constituída:
| - Quadro Permanente de Cargos;
Il - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
8 1º - O Quadro Permanente de Cargos é constituído por cargos de provimento a
funcionários efetivos.
8 2º - O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é constituído por
cargos e provimento a funcionários de confiança, de livre nomeação e exoneração
para atender as funções de direção, chefia e assessoramento, entre outros.
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CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com
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Art. 4º - Para fins desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:
| - Servidor — a pessoa legalmente investida em cargo ou função pública;
Il — Cargo Público — é criado por lei em número certo e com denominação própria,
constituindo no conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um
servidor, mediante retribuição pecuniária;
Ill — Função Pública — o conjunto de atribuições, atividades e encargos não integrantes
de carreira, providos em caráter transitório e nos termos desta resolução;
IV - Quadro de Pessoal - é o conjunto de cargos efetivos, cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas;
V - Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos da mesma denominação, com
iguais atribuições, constituídas de padrões e classes;
VI - Carreira: é o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais, os servidores
poderão ascender através de classe, mediante promoção;
VIl - Padrão: é a identificação numérica do valor do vencimento da Categoria
Funcional;
VIll - Promoção: é a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional;
IX - Referência: é a graduação da retribuição pecuniária dentro da classe,
constituindo-se em linha de promoção horizontal;
X — Cargo Efetivo — o que é provido em caráter permanente, sendo organizado em
carreiras, tal como disposto no Anexo |;
XI — Cargo em Comissão — o que provido em caráter transitório para desempenho de
atividade de direção superior, chefia e assessoramento, de livre nomeação e
exoneração, tal como disposto no Anexo Il.
XII - Gratificação de Função: é a vantagem pecuniária de caráter transitório, que não
faz parte das atribuições próprias dos cargos de provimento efetivo, não constituindo
situação permanente e sim vantagem temporária, que somente poderá ser atribuída
a servidor efetivo, sendo concedido através de portaria da Presidência, para
servidores que ocupem mais de um cargo, ou esteja em outra função.
Art. 5º - Este Plano de Cargos e Carreiras se estabelecem nos termos de seus
dispositivos e se demonstram por:
| — Anexo | — Quadro de Pessoal Efetivo e Tabela de Vencimentos;
Il — Anexo Il — Quadro de Pessoal Comissionado e Tabela de Vencimentos;
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Ill — Anexo Ill — Descrição Detalhada dos Cargos Efetivos e atribuições;
IV — Anexo IV — Descrição Detalhada dos Cargos Comissionados e atribuições;
IV — Anexo V — Tabela de Funções Gratificadas.
TÍTULO Il
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 6º - Os cargos são de provimento efetivo ou comissão.
Parágrafo único - Os cargos de provimento efetivo possibilitam a movimentação de
seus ocupantes nas respectivas classes e referencias, mediante promoção.
Art. 7º - A identificação estabelecida para as classes dos cargos de provimentos
efetivos possuem a seguinte interpretação:
| - Primeiro elemento: quadro a que pertence (classe);
Il - Segundo elemento: situação da classe no grupo (1º,2º,3º e 4º);
Ill - Terceiro elemento: padrão (valor salarial);
IV - Quarto elemento: referência ou nível que se encontra na classe.
8 1º - No quadro de cargo o primeiro elemento será representado pelo dígito 1 (um)
tratando-se de servidor integrante do Quadro Permanente de Cargos de Provimento
Efetivo.
8 2º - O segundo elemento será representado pelo dígito 2 (dois) tratando-se de
servidor integrante do Quadro de Cargos em Comissão.
TÍTULO Il
DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS (DÍGITO 1)
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Art. 8º - A estrutura básica do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder
Legislativo e seus vencimentos constam no Anexo | da presente Lei.
Parágrafo único - As atribuições do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo são as
definidas no Anexo III.
CAPÍTULO II .
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (DIGITO 2)
Art. 9º - A estrutura básica do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do
Poder Legislativo e seus vencimentos constam no Anexo Il da presente Lei.
Parágrafo único - As atribuições do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
são as definidas no Anexo IV.
Art. 10º - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente da Câmara Municipal, feita através de Portaria.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 11º - Fica estabelecida a gratificação de função, conforme disposto no Anexo V
da presente Lei, concedida pelo Presidente, exclusivamente para servidores do
quadro permanente do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargos de
provimento efetivo.
Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo não será incorporada ao
vencimento do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 12º - A função gratificada será concedida quando ao servidor forem cometidos os
encargos de chefia, direção e assessoramento, bem como comissões especiais
temporárias e permanentes, serviços técnicos ou especiais, ou serviços estranhos a
sua competência específica.
81º - O exercício de função gratificada ou de cargo de provimento em comissão só
assegura direitos ao servidor, durante o período em que estiver exercendo o cargo ou
função.
8 2º - O funcionário efetivo que seja designado para outra ou outras funções estranhas
a sua competência específica, acumuladas as atribuições de seu cargo de origem fará
jus a uma Função Gratificada - FG.
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8 3º - Se o funcionário efetivo for designado para responder por um cargo de
provimento em comissão será oferecida a oportunidade de fazer opção entre os
vencimentos do cargo comissionado ou aquele do seu cargo efetivo, acrescido a uma
Função Gratificada - FG.
Art. 13º - O servidor público designado para compor comissão administrativa poderá
receber também uma gratificação de Função em razão do exercício desta função.
Parágrafo único - Entende-se por comissão administrativa para os fins desta Lei, entre
outras, as seguintes situações:
| - Comissão de licitação;
HI - Comissão de inventário físico;
HI - Comissão de sindicância;
IV - Comissão de processo administrativo disciplinar;
V - Comissão criada pela Administração com a função de julgamento em órgão de
deliberação individual ou coletiva.
Art. 14º - O valor do vencimento das funções gratificadas são as definidas no Anexo
V, desta Lei.
Art. 15º - O provimento das funções gratificadas é privativo dos servidores públicos
titulares de cargos efetivos, nos termos do inciso V, do artigo 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único - A designação e destituição do exercício da função gratificada
ocorrem por Portaria de Designação firmada pelo Presidente da Casa legislativa.
CAPÍTULO IV
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 16º - O servidor público titular de cargo de provimento efetivo convocado para
desempenhar as suas funções nas sessões plenárias, audiências públicas, entre
outras, realizadas fora do horário de expediente da Câmara Municipal, poderá
perceber gratificação de função denominada de Gratificação de Apoio Parlamentar no
valor referente a tabela do Anexo V desta Lei.
Parágrafo único - O servidor público convocado que não comparecer no mês em todas
as atividades definidas no caput, sofrerá desconto proporcional no valor da
Gratificação de Apoio Parlamentar pelo número de atividades realizadas no respectivo
mês.
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Art. 17º - O cargo de vigilante terá o direito ao adicional noturno, para o vigilante que
trabalha no expediente da noite.
CAPÍTULO V
DO TREINAMENTO
Art. 18º - A Administração da Câmara Municipal de Santo Antônio promoverá
periodicamente o treinamento aos seus servidores.
Art. 19º - Treinamento é o conjunto de procedimentos que visa proporcionar aos
servidores o desenvolvimento de suas potencialidades e obtenção dos conhecimentos
necessários para o melhor desempenho de suas atribuições.
Art. 20º - O treinamento pode ser desenvolvido em três categorias:
| - Treinamento estratégico: visa atender necessidade especificas e peculiares da
Administração no desenvolvimento de seus programas de trabalho;
Il - Treinamento integrado: visa a satisfação de requisitos necessários à ascensão
funcional e demais hipóteses de movimentação interna de pessoal, quando prescrita
em lei;
Ill - Treinamento gerencial: visa a capacitação e o desenvolvimento de potencialidade
das chefias, diretoria e assessorias nos seus diversos níveis.
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE PROMOÇÃO
Art. 21º - As referências constituem a linha de promoção por antiguidade e
merecimento dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo da
Câmara Municipal.
Parágrafo único - As Classes são designadas pelas letras “A”, “B”, “C”,“D" e “EF”. eas
Referências ou níveis pelos números “I”, “II”, “II” e “VP”.
Art. 22º - Todo cargo de provimento efetivo situa-se inicialmente na classe “A” e a ela
retorna quando vago.
CAPÍTULO |
DA PROMOÇÃO
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Art. 23º - O servidor público titular de cargo de provimento efetivo, em observância ao
tempo de serviço, capacitação e o merecimento, faz jus à promoção.
Art. 24º - Promoção será na forma horizontal e se constituirá na transferência do
servidor público para referência imediatamente superior àquela em que se localizar,
dentro do mesmo cargo.
Art. 25º - As promoções horizontais far-se-ão a cada cinco anos (quinquênio), e será
requisito para concorrer à mesma, ter o Servidor completado o interstício mínimo de
efetivo exercício na referência em que se encontrar.
Parágrafo único — As Promoções Horizontais por merecimento é indicada pelo
presidente Desta Casa Legislativa.
Art. 26º - O tempo de exercício mínimo na referência imediatamente anterior para fins
de promoção observa os seguintes critérios:
| - Cinco anos para a classe “A” para “B”:;
Il - Cinco anos para a referência “B” para “C”;
Ill - Cinco anos para a referência “C” para “D”:
IV - Cinco anos para a referência “D” para “E”.
Parágrafo único - As promoções, observados os dispositivos desta Lei, são calculadas
em percentual incidente sobre o padrão de vencimento do servidor, conforme
especificação a seguir:
Classe Percentual
| A 00
| —B 05%
| 6; 07%
D 08%
E 10%
Art. 27º - Acarreta a suspensão da contagem do tempo para fins de promoção:
| - As licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
Il - As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família, sem remuneração.
Art. 28º — A promoção será regulamentada por portaria expedida pela Presidência da
Câmara Municipal.
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Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
TITULO V
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 29º - O regime normal de trabalho dos servidores efetivos da Câmara Municipal
de Santo Antônio é fixado em lei própria, não podendo ser superior a 08 (oito) horas
diárias e a 40 (quarenta) semanais.
Art. 30º - No interesse da Administração, o Presidente da Câmara Municipal poderá
convocar extraordinariamente, através de portaria, o servidor para trabalhar em
regime suplementar.
Parágrafo único - No regime suplementar de trabalho o servidor perceberá
remuneração proporcional ao regime de trabalho em horário regular, nos mesmos
parâmetros da hora normal de trabalho que percebe no período, em conformidade
com o padrão e referência que perceber, podendo, a critério da direção da Casa, haver
compensação de horário ou horário especial, atendendo as especificações das
atividades da casa.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO |
Art. 31º — Nenhum servidor efetivo é obrigado a desempenhar atribuições que não
sejam próprias de seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio
de função, salvo os casos previstos em Lei.
Parágrafo único: A chefia imediata do servidor desviado irregularmente de suas
atribuições, responderá pelo desvio de função e arcará com as indenizações que o
mesmo fizer jus, além de outras penalidades.
Art. 32º — Nos casos omissos desta Lei, aplica-se o Regime Jurídico Único do
Município de Santo Antônio aos Servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio.
Art. 33º - Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio a que se
refere esta Lei, o Regime Geral de Previdência (INSS).
Art. 34º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, recursos financeiros oriundos dos repasses efetuados pelo
Poder Executivo.
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Art. 35º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Santo Antônio/RN, 08 de fevereiro de 2022.
os didom Ch Nrana Mlrras
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do município de Santo Antônio/RN
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ANEXO —I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
CARGOS EFETIVOS SÍMBOLO | VAGAS SALÁRIO BASE
PROCURADOR JURÍDICO CE 01 R$ 8.593,50
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA CE 01 R$ 3.476,22
ADMINISTRADOR CE 01 R$ 2.618,15
FINANCEIRO
SECRETÁRIO GERAL CE 01 R$ 2.380,97
]
ASSISTENTE CONTABIL CE 01 R$ 2.023,83 |
ARQUIVISTA CE 01 R$ 1.388,71
RECEPCIONISTA CE 02 R$ 1.388,71 |
VIGILANTE CE 02 R$ 1.388,71
AUXILIAR DE SERVIÇOS CE 01 R$ 1.388,71
GERAIS
*CE - Cargo Efetivo
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
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EM:
Município de Santo Antônio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
ANEXO -II :
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO | VAGAS | REMUNERAÇÃO
DIRETOR GERAL CO-=I1 01 R$ 4.010,30
CONTROLADOR GERAL CesT 01 R$ 3.437,40
PREGOEIRO Ce -II 01 R$ 1.718,70
CHEFE DE GABINETE DA CC-IV 01 R$ 3.437,40
PRESIDÊNCIA
TESOUREIRO CC-V 01 R$ 1.718,70
REDATOR DE ATA CC-VI 01 R$ 1.388,71
ASSESSOR LEGISLATIVO CC -vII 10 R$ R$ 1.388,71
DIRETOR CONTÁBIL Cc - VII 01 R$ 3.437,40
CHEFE OPERACIONAL CC-IX 01 R$ 1.388,71
ASSESSOR DE CONTROLE CCExX 01 R$ 1.500,00
INTERNO
DIRETOR DE PATRIMÔNIO E CCc-XI 01 R$ 3.000,00
ALMOXARIFADO
*CC - Cargo em Comissão.
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Município de Santo Antônio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com
q REsAs
Município de Santo Antônio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
ANEXO HI
UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
a) - Acompanhamento jurídico de processos judiciais em todas as instâncias e todas as esferas,
civil, federal e trabalhista, onde o legislativo é ré. Autora ou mesmo litisconsorte (defesas,
audiência recursos, etc.);
b) - Acompanhamento jurídico de processos administrativos externos, tribunal de contas e
ministério público, onde o legislativo é ré, autora (defesa, audiência, recursos, etc.);
c) - Elaboração de contratos administrativos;
d)- Elaboração de pareceres de maneira geral e principalmente, referente ao Tribunal de Contas,
possibilidade de contratação direta;
e) - Acompanhamento jurídico de processos administrativos, internos, referentes ao setor
pessoal (comissões e apurações de vários tipos);
f) - Orientação jurídica a todos os gabinetes e setores e assistência jurídica a todos os Vereadores
e funcionários do legislativo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Nível Superior em Direito e inscrição na OAB
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Efetivo
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
a) - Elaborar programas e projetos necessários à implementação de planos de trabalhos
estabelecidos pela Mesa Diretora;
b) - Orientar tecnicamente, coordenar e, quando necessário, acompanhar a revisão da
elaboração de projetos elaborados por outras unidades da Câmara Municipal;
c) - Realizar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais;
d) - Desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara Municipal,
através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos;
e) - Preparar documentos que não se enquadrem na área de atuação de outros órgãos da Câmara
Municipal;
f) - Exercer outras atividades correlatas.
g) - Despachar os Projetos de Lei, Resoluções, Portarias, Decretos, Decretos Legislativos e
demais processos e proposituras às Comissões Permanentes;
h) - Controlar o prazo das Comissões Permanentes;
i) - Solicitar ao Presidente que avoque os projetos das Comissões Permanentes que expirarem
o prazo regimental;
)) - Apresentar à Mesa Diretiva e ao Diretor Geral sugestões no sentido de aperfeiçoar os
serviços legislativos da Câmara.
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsaQQhotmail.com
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Efetivo
CARGO: ADMINISTRADOR FINANCEIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) - À execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos trabalhos de
elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução;
b) - A execução das atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e
autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;
c) - A coordenação e a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços
de controle interno da Câmara Municipal;
d) - A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e
registros contábeis;
e) - À execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de recebimento,
pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara Municipal.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Efetivo
CARGO: SECRETÁRIO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
a) - Planejar, coordenar e executar atividades inerentes a gestão pessoal, conhecimento,
organização, sistema e métodos, administração da informação e documentação do material e
patrimônio do Poder Legislativo;
b) - Coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito do legislativo, planejar, organizar e
coordenar serviços de secretaria;
c) - Verificar o funcionamento do Poder Legislativo segundo os regimentos e regulamentos
vigentes;
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Efetivo
CARGO: ASSISTENTE CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES:
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com
Município de Santo Antônio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
a) - Intermediar o legislativo junto à contabilidade;
b) - Irá atuar com tributos em geral e contribuição previdenciária, imposto de renda;
c) - Vivência com fechamento de folha, contabilidade e contribuição, financeiro, descontos em
folhas por receitas autorizadas por vereador, funcionários;
d) - Análise de processos para fins da contabilidade junto a tesouraria.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Efetivo
CARGO: ARQUIVISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) - Auxiliar na higienização dos documentos, organização, guarda arquivamentos de todos os
documentos pertencentes ao arquivo do legislativo;
b) - Ter sob sua guarda a chave do arquivo do legislativo.
c) - Garantir o bom estado dos documentos arquivados;
d) - Fornecer informações sobre documentos do arquivo, mediante protocolo autorizado pela
Presidência.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino fundamental
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Efetivo
CARGO: RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) - Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando
suas necessidades para prestar-lhe informações e / ou encaminhá-los à pessoa ou setores
procurados, atender chamadas telefônicas.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Fundamental
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Efetivo
CARGO: VIGILANTE
ATRIBUIÇÕES:
a) - Ser visível ao público em geral, mover a segurança física do prédio, suas instalações e o
patrimônio pertencente ao legislativo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Qhotmail.com
Município de Santo Antônio —- RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Fundamental
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Efetivo
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
a) - Executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação de prédios, remoção,
arrumação e acondicionamento de materiais, atividades de natureza braçal;
b) - Observar as normas e instruções pra prevenir acidentes.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino fundamental
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Efetivo
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com
Rob
Município de Santo Antônio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
ANEXO IV
UADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR GERAL DA CÂMARA
ATRIBUIÇÕES:
a) - Assessorar diretamente a presidente do Poder Legislativo, representa-lo na sua ausência
perante o Poder Executivo, fiscalizar e coordenar os trabalhos administrativos, solicitar
documentos administrativos por meio de ofícios perante o Poder Executivo € ex-presidentes da
Câmara, solicitar documentos administrativos mediante memorando interno aos funcionários
da Câmara Municipal, assessorar os trabalhos legislativos e sessões plenárias.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
CARGO: CONTROLADOR GERAL
a) - Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da Câmara
Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos
sobre procedimentos de controle;
b) - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, tramitação de processos e
apresentação de recursos;
c) - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
d) - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
e) - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da
lei de responsabilidade fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação
quadrimestral, aferindo a consistência da informações constantes de tais documentos;
f) - Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal e a Mesa Diretora para que instaure
imediatamente a tomada de contas, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de
ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque,
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
g) - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
h) - Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara;
i) - Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP- 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com
L
Município de Santo Antônio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
Instrução: Nível Médio com vasta e ampla experiência na área de atuação, nas áreas de
Contabilidade, Direito, Administração ou Gestão Pública. Observar os dispostos nos artigos 8º
e 9º da Lei Municipal nº / de implantação do Controle Interno do Poder
Legislativo de Santo Antônio.
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
CARGO: PREGOEIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) - Dirigir todas as licitações na modalidade pregão presencial ou eletrônico, homologar os
resultados e declarar os vencedores dos certames.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Nível Médio com vasta e ampla experiência na área de atuação, preferencialmente
das áreas de Contabilidade, Direito, Administração ou Gestão Pública.
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
a) - Exercer a direção; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do gabinete;
b) - Coordenar as relações entre o legislativo e o executivo providenciando contatos com os
vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões encaminhando-as;
c) - Prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente de gabinete.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
CARGO: TESOUREIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) - Dirigir os trabalhos da tesouraria, assinar os cheques, com o presidente e providenciar
pagamento e recebimentos por ele autorizados, ter sob sua guarda as chaves da tesouraria e
responsabilidade dos valores da entidade, organizar com o presidente e analisar propostas para
elaboração de serviços e pagamentos.
d) - Dar assistências e assessoramento direto aos membros do legislativo municipal.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio
Idade: mínima de 18 anos
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(QDhotmail.com
PEÃO
Município de Santo Antônio —- RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
RECRUTAMENTO:
Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
CARGO: REDATOR DE ATA
ATRIBUIÇÕES:
a) - Elaborar, revisar e lavrar as atas das reuniões da Câmara, substituir a secretária parlamentar
em suas ausências e impedimentos, acompanhar as sessões legislativas;
b) - Elaborar, revisar e lavrar as atas das sessões da Câmara;
c) - Acompanhar as sessões legislativas;
d) - Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
a) - Prestar assessoria as bancadas nas sessões plenárias;
b) - Distribuir as correspondências recebidas nos gabinetes dos senhores vereadores e
servidores;
c) - Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
d) - Elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob
sua responsabilidade;
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
CARGO: DIRETOR CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES:
a) - Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da
Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do
Município.
b) - Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações
contábeis e financeiras da Câmara.
c) - Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro.
d) - Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos.
e) - Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira,
empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara.
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com
Município de Santo Antônio —- RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
£) - Elaborar a demonstração de despesa mensal da Câmara para posterior envio à contabilidade
central da Prefeitura, para destinação de numerário.
g) - Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando
se verificarem irregularidade.
h) - Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara. Promover a elaboração e
assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara, como as folhas de pagamento de
remuneração dos vereadores, com vista e assentimento do Presidente da Câmara.
i) - Promover o recolhimento das contribuições para a previdência e o recolhimento do imposto
de renda, na fonte, dos seus servidores e vereadores, à Tesouraria do Município.
)) - Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, conferindo os seus extratos.
k)- Proceder à explicação aos vereadores, quando solicitado, sobre matéria de caráter financeiro
que tramita na Câmara.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Nível Superior a ser preenchido por bacharel em Ciências Contábeis, com inscrição
regular no CRC.
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
CARGO: CHEFE OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) - Executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação de prédios, remoção,
arrumação e acondicionamento de materiais, atividades de natureza braçal;
b) - Observar as normas e instruções para prevenir acidentes.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Fundamental
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
CARGO: ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
a) - Executar tarefas de apoio às atividades da Controladoria Geral;
b) - Promover estudos de proposição de atos normativos concernentes ao controle;
c) - Fiscalizar o cumprimento de obrigações, direitos e deveres da Câmara;
d) - Elaborar e apresentar à Controladoria Geral relatórios periódicos sobre o andamento das
atividades de controle em relação aos diversos setores da câmara, incluindo dados estatísticos
e informações que permitam os necessários ajustes nos fluxos e nos procedimentos;
e) - Fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais firmados pela
câmara;
f) - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a
natureza de suas funções.
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com
Município de Santo Antônio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Nível Médio com vasta e ampla experiência na área de atuação, preferencialmente
das áreas de Contabilidade, Direito, Administração ou Gestão Pública.
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
CARGO: DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
ATRIBUIÇÕES:
a) - Auxiliar no tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
b) - Acompanhar as atividades de classificação numeração, codificação e afixação de plaquetas
identificadoras do material permanente;
c) - Coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;
d) - Implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da
Câmara Municipal;
e) - Executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela
Presidência;
f) - Receber, conferir, armazenar e registrar os materiais em estoque;
g) - Preservar a qualidade e as quantidades dos materiais estocados;
h) - Garantir que as instalações sejam adequadas para movimentação e retiradas dos materiais
visando um atendimento ágil e eficiente;
i) - Propor políticas e diretrizes relativas a estoques e programação de aquisição e o
fornecimento de material de consumo;
)) - Estabelecer normas de armazenamento dos materiais estocados.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Comissionado, livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com
NESSAS
Município de Santo Antônio - RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
ANEXO V
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG VALORES
FGI R$ 300,00
FG2 R$ 600,00
FG3 R$ 900,00
FG4 — R$ 1.200,00
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Qhotmail.com
88:
Município de Santo Antônio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
TERMO DE SANÇÃO
Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022, no prédio da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio/RN, O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIOIRN, o Sr. Raulison de Sena Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal nº.
1.594/2022, que institui Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio e dá outras
providências; em virtude da sua aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de
Santo Antônio/RN, durante a Terceira Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de fevereiro
de 2022, enquanto tramitou como Projeto de Lei nº 004/2022, de autoria da mesa diretora
do Poder Legislativo Municipal.
Rosula af do Nina Rinina
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59.255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — email: procuradoriageralpmsa(Dhotmail.com

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