| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2023-10-11 |
| native_id | 43 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA _____________________________________________________ _____________________________________________________________________________ PRAÇA GETÚLIO VARGAS, 308, CENTRO – SANTO ANTÔNIO/RN – CEP: 59.255-000 TELEFONE: (84) 3282-2221 | CNPJ/MF 08.539.819-0001/33 ATA DA VIGÉSSIMA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, 3º PERÍODO DA 18ª LEGISLATURA. Aos (11) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (2023), no formato remoto pela plataforma Google Meet, precisamente às dezenove horas (19:00h), sob a presidência da Vereadora Marizethe Barbosa da Silva Costa, secretariada pelos Vereadores: Francicarlos da Silva Santos e Joaquim Pedro Neto da Costa, Primeiro e Segundo Secretários, respectivamente. Compareceram e assinaram o livro de presença os Vereadores: Edijane Franco Ribeiro, Hélio Luis Morais Barbosa, Jardel Rairan da Silva Anselmo, Joaquim Pedro Neto da Costa, Jonas Gonçalves dos Santos, Francicarlos da Silva Santos, Leandro da Silva Lima, Luíz Nogueira de Lima Júnior, Maria Lucia Ferreira dos Santos, Marizethe Barbosa da Silva Costa e Nélio de Araújo Oliveira. A Senhora Presidente invocou a proteção de Deus e em nome do povo santoantoniense, declarou iniciado os trabalhos solicitando ao Primeiro Secretário que procedesse a chamada nominal dos vereadores. Continuando os trabalhos a Presidente solicitou que o Primeiro Secretário fizesse a leitura das proposições constantes na pauta: Projeto de Lei Nº 025/2023, de autoria da Mesa Diretora, alerta os incisos I e II do ART 7º e acrescenta o inciso IV ao ART. 8º da Lei Municipal Nº 1.593/2022 que dispõe sobre a criação e implantação do controle interno do Poder Legislativo de Santo Antônio e dá outras providências. Dando continuidade, na ordem do dia foi posto em discussão e aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Nº023/2023, de autoria da Mesa Diretora, alerta o ART. 4º e anexo I da Lei Municipal Nº 1.556/2021 que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias dos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos, declarou encerrada a presente Sessão e convidou os senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 18 de outubro de 2023, às 19 (dezenove) horas, com local a definir.