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PROJETO DE LEI Nº 017/2025
Denomina a Rua Francisco Lúcio Neto, localizada no município de São João do Sabugi/RN.
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN decreta:
Art. 1º Fica denominada de “Francisco Lúcio Neto” a rua localizada na frente do ginásio público municipal, no bairro Belo Horizonte, município de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá oficializar o conteúdo desta lei junto aos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 10 de dezembro de 2025.
RUTÊNIO HUMBERTO DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereador-Autor
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