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PROJETO DE LEI Nº 018/2025
Concede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 13, inciso I, alínea b do Regimento Interno, decreta:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 37,71% (trinta e sete vírgula setenta e um por cento) sobre o vencimento base dos cargos de provimento em comissão de nível CC-I da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, que passa a vigorar de acordo com esta Lei.
Parágrafo único. O Anexo III da Lei Complementar nº 003, de 22 de dezembro de 2016, com o reajuste definido no caput deste artigo, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Vice-Prefeito
CARLOS EDUARDO FLORÊNCIO DE MEDEIROS MORAIS
1º Secretário
QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
2º Secretário
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL CC-I DA CÂMARA MUNICIPAL
Cargo
Quantidade de vagas
Vencimento
Secretário Geral
01
3.400,00
Diretor de Finanças
01
3.400,00
Controlador Geral
01
3.400,00
Chefe de Gabinete da Presidência
01
3.400,00
TOTAL DE CARGOS
04
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste salarial aos ocupantes de cargos comissionados de nível CC-I desta Câmara Municipal, diante da necessidade urgente de atualização da remuneração para preservação do poder aquisitivo.
Ressalta-se que o último reajuste concedido a estes cargos ocorreu no ano de 2016, resultando em praticamente nove anos sem qualquer atualização remuneratória. Nesse período, houve significativa elevação do custo de vida, impactando diretamente o orçamento dos servidores, o que torna necessária a recomposição parcial das perdas inflacionárias acumuladas.
Saliente-se que, no ano de 2024, foi aprovada e sancionada a Lei Municipal nº 940/2024, de 12 de dezembro de 2024, a qual alterou a remuneração dos Secretários Municipais para o valor de R$ 4.200,00. Considerando que tais cargos se assemelham, quanto às atribuições, aos cargos de natureza CC-I desta Câmara, entende-se que, em razão da similitude funcional, estes também deveriam receber tratamento remuneratório equivalente.
Frise-se ainda que a medida proposta observa os limites constitucionais e legais, especialmente os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e não compromete o equilíbrio das contas públicas da Câmara Municipal, conforme demonstrado nos estudos orçamentários desta Casa.
Assim, o reajuste ora apresentado busca restabelecer, ainda que de forma gradual, a justa valorização dos servidores comissionados de nível CC-I, cuja atuação é essencial para o bom funcionamento administrativo e legislativo desta Casa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Vice-Prefeito
CARLOS EDUARDO FLORÊNCIO DE MEDEIROS MORAIS
1º Secretário
QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
2º Secretário
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