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PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, que percebem vencimento equivalente ao salário mínimo, um reajuste de aproximadamente 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), para adequar-se ao valor do salário mínimo nacional vigente que é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme determinado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste concedido por força desta Lei correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 19 de janeiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Vice-Presidente
CARLOS EDUARDO FLORÊNCIO DE MEDEIROS FERNANDES
1° Secretário
QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
2º Secretário
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