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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária _ Poder Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente.
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Matéria encaminhada para sanção
2026-01-20 Proposição aprovada
2026-01-19 Em discussão e votação
2026-01-19 Matéria incluída na ordem do dia
2026-01-19 Matéria Lida no Expediente
2026-01-19 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T08:36:52.000275-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 001/2026

Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, que percebem vencimento equivalente ao salário mínimo, um reajuste de aproximadamente 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), para adequar-se ao valor do salário mínimo nacional vigente que é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme determinado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste concedido por força desta Lei correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 19 de janeiro de 2026. 



ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente



APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Vice-Presidente



CARLOS EDUARDO FLORÊNCIO DE MEDEIROS FERNANDES

1° Secretário



QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO

2º Secretário

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