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PROJETO DE LEI Nº 005/2025 Em 24 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, da
Lei n° 968/2026, de 20 de fevereiro de 2026
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO
NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° - O artigo 3º da Lei Municipal nº 968, de 20 de fevereiro de 2026, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de
janeiro de 2026”.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 24 de fevereiro de 2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 005, de 24 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal
São João do Sabugi – RN
Assunto: Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei n° 968/2026, de 20 de fevereiro
de 2026 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Estou encaminhando a essa Augusta Casa para exame e apreciação em regine de
urgência e, consequente aprovação do Projeto de Lei em anexo por meio de Vossa
Excelência e de seus pares, o qual dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei n°
968/2026, de 20 de fevereiro de 2026 e dá outras providências.
Solicito à Vossa Excelência e aos Ilustres Vereadores a participarem desse
empreendimento, por entender que a questão é de significativa importância, bem
assim, o papel importante que esses profissionais exercem no nosso município e o
interesse desta gestão municipal em valorizá-los.
Privilegio-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos
Excelentíssimos Senhores Vereadores protestos de estima e elevado apreço.
Cordialmente,
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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