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PROJETO DE LEI Nº 003/2025 Em 03 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a alteração do anexo II da
Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de
2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO
NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art 1° - Ficam realinhados os valores dos vencimentos referentes as classes
de A a J, constantes no Anexo II, da Lei Municipal n° 579/2009, de 15 de dezembro
de 2009, conforme o Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes do Art. 1°, desta lei, correrão por conta das
dotações próprias consideradas no Orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 03 de fevereiro de 2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 003, de 03 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal
São João do Sabugi – RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste de
vencimentos e remunerações dos profissionais do magistério.
Senhor Presidente,
Estou encaminhando a essa Augusta Casa para exame e apreciação em regine
de urgência e, consequente aprovação do Projeto de Lei em anexo por meio de Vossa
Excelência e de seus pares, o qual dispõe sobre a concessão de reajuste de
vencimentos do quadro dos professores.
Solicito à Vossa Excelência e aos Ilustres Vereadores a participarem desse
empreendimento, por entender que a questão é de significativa importância, bem
assim, o papel importante que esses profissionais exercem no nosso município e o
interesse desta gestão municipal em valorizá-los.
Privilegio-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos
Excelentíssimos Senhores Vereadores protestos de estima e elevado apreço.
Cordialmente,
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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