PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
Dispõe sobre a criação de cargos públicos e seus respectivos salários, autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos no Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo do Município de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, nos termos do artigo 13, inciso I, alínea b, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de São João do Sabugi, previstos na Lei Complementar n° 002/2015, os cargos novos constantes no Anexo I desta lei, com seus respectivos salários, requisitos, atribuições e jornada de trabalho.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar concurso público para o preenchimento das 03 (três) vagas do quadro de pessoal permanente de provimento efetivo, constantes no Anexo II desta Lei.
§1º As condições a serem atendidas pelos candidatos que concorrerão ao concurso público previsto nesta Lei, serão definidas em Edital próprio a ser publicado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas.
§2º O concurso público de que trata esta Lei deverá ser realizado no exercício de 2026, com validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a partir da data da publicação da classificação final dos candidatos.
§3° O concurso poderá conter as seguintes fases:
a) Prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos;
b) Prova prática, quando a natureza do cargo assim exigir;
c) Prova de títulos, para cargos de nível superior;
d) Avaliação médica e funcional para candidatos com deficiência;
d) Avaliação por comissão de heteroidentificação para candidatos negros.
Art. 3º Serão reservadas:
I - 5% (cinco por cento) das vagas por cargo às pessoas com deficiência, conforme o art. 37, §1º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
II - 20% (vinte por cento) das vagas por cargo aos candidatos negros, conforme a Lei Federal nº 12.990/2014.
§1º A reserva se aplicará apenas nos cargos com número de vagas igual ou superior a:
a) 5 (cinco) vagas para pessoas com deficiência;
b) 3 (três) vagas para candidatos negros.
§2º A autodeclaração de candidato negro será verificada por comissão de heteroidentificação, nos termos do Decreto Federal nº 10.710/2021.
§3º A compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência será avaliada por equipe multiprofissional durante o processo.
Parágrafo único. A demanda do concurso prevista no Anexo II desta Lei contempla vagas dos novos cargos criados, bem como vaga de cargo previsto na Lei Complementar n° 002/2015.
Art. 4º As despesas com a admissão do pessoal que venham a ser efetivadas em decorrência do concurso público previsto nesta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, de acordo com a dotação orçamentária específica, suplementadas se necessário, em conformidade com o estudo de impacto orçamentário e financeiro prévio (Anexo III).
Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a baixar Resoluções para aplicação desta Lei, bem como a promover a atualização do quadro de cargos e das atribuições dos mesmos, previstos no Anexo I da Lei Complementar n° 002/2015.
Art 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, 16 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Vice-Presidente
CARLOS EDUARDO FLORÊNCIO DE MEDEIROS FERNANDES
1° Secretário
QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
2º Secretário
ANEXO I
Cargos novos criados na estrutura organizacional da Câmara Municipal
CARGO
Nº DE VAGAS
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO
VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
CONTROLADOR INTERNO
01
Curso superior de bacharelado em Administração Pública, Gestão Pública, Contabilidade ou Direito, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
R$ 2.160,53
30h
ATRIBUIÇÕES:
Avaliar o cumprimento e execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual pela organização controlada; Coordenar as atividades de auditoria e controle interno no âmbito da Câmara Municipal, verificando a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos administrativos; Elaborar e executar o planejamento estratégico de controle interno, com o objetivo de assegurar a boa gestão dos recursos públicos; Analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, propondo melhorias nos processos de planejamento e execução do orçamento público; Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos da organização; Elaborar relatórios de auditoria e controle, propondo correções e medidas de aprimoramento na gestão pública; Desenvolver e implementar programas de compliance e integridade, visando prevenir e combater fraudes, corrupção e outras irregularidades na administração pública; Monitorar o cumprimento das políticas de transparência pública e assegurar o acesso à informação de forma clara e acessível à sociedade; Coordenar a gestão de riscos e a aplicação de controles internos eficientes nos processos administrativos; Acompanhar a execução dos contratos administrativos, licitações e a conformidade com a legislação vigente; Atuar como suporte técnico na implementação de práticas de governança e boas práticas administrativas; Representar o Setor de Controladoria em reuniões e comissões, prestando esclarecimentos sobre ações, políticas e relatórios de auditoria; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, observadas as disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno do TCE/RN, assim como das demais normas editadas pelo Tribunal de Contas; Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas; Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais; Emitir certificado de auditoria e parecer sobre as contas dos responsáveis sob seu controle; Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo; Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; zelar pela observância dos limites de gastos com pessoal e supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, elaborado no modo estabelecido pelos arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), bem Verificar a consistência dos dados em conformidade com as regras relativas à Transparência da Gestão Fiscal, disciplinadas no art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a redação dada pela Lei Complementar Federal nº 131/2009; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; Cumprir e zelar pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Promover e coordenar a elaboração, implementação e atualização da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; Coordenar os procedimentos relacionados ao tratamento de dados pessoais, incluindo o monitoramento contínuo dos dados e dos fluxos das respectivas operações de tratamento.
CARGO
Nº DE VAGAS
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO
VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
01
Ensino médio completo e curso técnico em informática, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
R$ 1.621,00
40h
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, e de gestão do processo legislativo; Analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade; Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua implantação; Instalação e manutenção de redes, computadores, servidores e periféricos. Zelar pela base de dados da Câmara Municipal e pela segurança na internet, com o uso de ferramentas que visem a proteção de dados, sistemas e atividades online contra acessos não autorizados, vírus e ataques cibernéticos; Prestar suporte técnico no atendimento a usuários para resolver problemas de software e hardware e coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação bem como estabelecer diretrizes de trabalho; Fazer o diagnóstico e providenciar os reparos e consertos dos computadores, impressoras e demais equipamentos de informática (hardware) e sistemas operacionais; Realizar procedimentos de backup e recuperação de dados; Manter e atualizar, em cooperação com as demais unidades administrativas da Câmara, as informações do site oficial da Câmara Municipal; Orientar o gestor municipal na tomada de decisões sobre aquisição ou manutenção de equipamentos de informática e exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; Prestar suporte técnico à transmissão e à gravação das sessões e reuniões realizadas na Câmara Municipal, bem como à operação e ao controle do sistema de sonorização.
ANEXO ÚNICO II
Cargos vagos do quadro efetivo da Câmara Municipal submetidos ao concurso
CARGO
Nº DE VAGAS
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO
VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
CONTROLADOR INTERNO
01
Curso superior de bacharelado em Administração Pública, Gestão Pública, Contabilidade ou Direito, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
R$ 2.160,53
30h
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
01
Ensino médio completo e curso técnico em informática, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
R$ 1.621,00
40h
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG)
01
Ensino fundamental completo, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
R$ 1.621,00
40h
ANEXO III
Impacto Orçamentário-Financeiro para gastos com pessoal
(Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)
1. IDENTIFICAÇÃO E OBJETO
O presente impacto foi realizado sobre o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, que dispõe sobre a criação de cargos públicos e seus respectivos salários, autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos no Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo do Município de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.
2. PREMISSAS DE CÁLCULO
Para a composição das projeções, adotaram-se as métricas extraídas da folha de pagamento de fevereiro de 2026, em consonância com os dados oficiais do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre de 2025, abaixo discriminadas:
Alíquota Patronal (INSS): 21,00%
Base de Cálculo (Folha Mensal Bruta): R$ 66.654,08
Receita Corrente Líquida (RCL): R$ 34.556.682,81
3. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO (Art. 16, Inciso I da LRF)
Tabela I
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2026 antes do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026
Vencimentos
Encargos
Total anual
Mensal
Anual
Mensal
Anual
Vereadores
R$ 33.600,00
R$ 448.000,00
R$ 7.056,00
R$ 91.728,00
R$ 539.728,00
Presidente
R$ 6.300,00
R$ 84.000,00
R$ 1.323,00
R$ 17.199,00
R$ 101.199,00
Comissionados
R$ 18.463,00
R$ 246.173,33
R$ 3.877,23
R$ 50.403,99
R$ 296.577,32
Efetivos
R$ 11.763,19
R$ 156.842,53
R$ 2.470,27
R$ 32.113,51
R$ 188.956,04
Total
R$70.126,19
R$935.015,86
R$14.726,50
R$191.444,50
R$1.126.460,36
Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00+R$84.000,00+R$ 246.173,33+ R$ 156.842,53= R$ 935.015,86
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos): R$ 539.728,00+R$ 101.199,00+ R$ 296.577,32+R$ 188.956,04= R$1.126.460,36
Tabela II
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2026 depois do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026
Vencimentos
Encargos
Total anual
Mensal
Anual
Mensal
Anual
Vereadores
R$ 33.600,00
R$ 448.000,00
R$ 7.056,00
R$ 91.728,00
R$ 539.728,00
Presidente
R$ 6.300,00
R$ 84.000,00
R$ 1.323,00
R$ 17.199,00
R$ 101.199,00
Comissionados
R$ 18.463,00
R$ 246.173,33
R$ 3.877,23
R$ 50.403,99
R$ 296.577,32
Efetivos
R$ 15.544,72
R$ 207.262,93
R$ 3.264,39
R$ 42.437,09
R$ 249.700,02
Total
R$73.907,72
R$985.436,26
R$15.520,62
R$201.768,08
R$1.187.204,34
Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00+ R$ 84.000,00+ R$ 257.103,43+R$ 207.262,93= R$ 985.436,26
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos): R$ 539.728,00+R$ 101.199,00+ R$ 309.745,36+R$ 249.700,02 = R$ 1.187.204,34
Tabela III
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2027
Vencimentos
Encargos
Total anual
Mensal
Anual
Mensal
Anual
Vereadores
R$ 33.600,00
R$ 448.000,00
R$ 7.056,00
R$ 91.728,00
R$ 539.728,00
Presidente
R$ 6.300,00
R$ 84.000,00
R$ 1.323,00
R$ 17.199,00
R$ 101.199,00
Comissionados
R$ 18.763,00
R$ 250.173,33
R$ 3.940,23
R$ 51.222,99
R$ 301.396,32
Efetivos
R$ 15.744,72
R$ 209.929,60
R$ 3.306,39
R$ 42.983,09
R$ 252.912,69
Total
R$74.407,72
R$992.102,93
R$15.625,62
R$203.133,08
R$1.195.236,01
Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00+R$ 84.000,00+ R$ 250.173,33 + R$ 170.376,45 = R$ 992.102,93
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos): R$ 539.728,00+R$ 101.199,00+ R$ 301.396,32 + R$ 252.912,69 = R$ 1.195.236,01
Tabela IV
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2028
Vencimentos
Encargos
Total anual
Mensal
Anual
Mensal
Anual
Vereadores
R$ 33.600,00
R$ 448.000,00
R$ 7.056,00
R$ 91.728,00
R$ 539.728,00
Presidente
R$ 6.300,00
R$ 84.000,00
R$ 1.323,00
R$ 17.199,00
R$ 101.199,00
Comissionados
R$ 19.063,00
R$ 254.173,33
R$ 4.003,23
R$ 52.041,99
R$ 306.215,32
Efetivos
R$ 16.044,72
R$ 213.929,60
R$ 3.369,39
R$ 43.802,09
R$ 257.731,69
Total
R$74.739,14
R$1.000.102,93
R$15.751,62
R$204.771,08
R$1.204.874,01
Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00+R$ 84.000,00+ R$ 254.173,33 +R$ R$ 213.929,60 = R$ 1.000.102,93
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos): R$ 539.728,00+R$ 101.199,00+ R$ 306.215,32 + R$ 257.731,69 = R$ 1.204.874,01
RECEITA DA CÂMARA (DUODÉCIMO)
Receita prevista 2026: R$ 1.810.353,12
Receita prevista 2027 (R$ 1.810.353,12x3,8%): R$ 1.879.146,54
Receita prevista 2028 (R$ 1.879.146,54x3,5%): R$ 1.944.916,67
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO
RCL apurada 2º semestre de 2025): R$ 34.556.682,81
RCL estimada para 2027 (R$ 34.556.682,81x3,8%): R$ 35.869.836,76
RCL estimada para 2028 (R$ 35.869.836,76x3,5%): R$ 37.125.281,05
Cálculo dos Limites:
- 70% da receita da Câmara (art. 29-A, § 1º, CF)
Ano
Limite Legal
Valor apurado
%
Resultado da análise
2026
R$ 1.267.247,18
R$ 985.436,26
54,43%
Cumprimento ao limite
2027
R$ 1.315.402,58
R$ 992.102,93
52,80%
Cumprimento ao limite
2028
R$ 1.361.441,67
R$ 1.000.102,93
51,42%
Cumprimento ao limite
– 5,70% da receita corrente líquida (art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.)
Ano
Limite Legal
Valor apurado
%
Resultado da análise
2026
R$ 1.969.730,92
R$ 1.187.204,34
3,44%
Cumprimento ao limite
2027
R$ 2.044.580,70
R$ 1.195.236,01
3,33%
Cumprimento ao limite
2028
R$ 2.116.141,02
R$ 1.204.874,01
3,25%
Cumprimento ao limite
O custo mensal da folha foi obtido pela soma dos valores da folha de pagamento de fevereiro de 2026 à projeção de preenchimento dos cargos vagos.
Para o cálculo do montante anual, o valor mensal foi multiplicado por 13 (treze) os meses de janeiro a dezembro e o décimo terceiro salário, com o acréscimo de 1/3 de férias. Sobre o total dos vencimentos, aplicou-se ainda a alíquota de 21% relativa aos encargos sociais.
A receita corrente líquida prevista para 2026 é a RCL apurada no 2º semestre de 2025.
Para os exercícios de 2027 e 2028, as RCL foram projetadas com aplicação de 3,8% e 3,5%, respectivamente, sobre a receita corrente líquida. Este percentual representa a expectativa de inflação prevista para estes exercícios.
A criação de cargos de provimento efetivo é despesa obrigatória de caráter continuado devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recurso para seu custeio, conforme preceitua o art. 17, § 1º da LC 101/2000. Assim, para cobrir custeio nos exercícios de 2026 e nos dois anos subsequentes, 2027 e 2028, as fontes de recursos para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento real da arrecadação e da otimização de gastos, através da redução programada de outras despesas correntes.
4. CONCLUSÃO TÉCNICA
Diante do exposto, observou-se que os valores encontram-se dentro dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, com base no estudo do impacto orçamentário financeiro, conclui-se pela viabilidade econômico-financeira da criação de cargos de provimento efetivo constante no Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, atendendo integralmente aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal
São João do Sabugi/RN, 16 de março de 2026.
ALZIRA ISAURA DE ARAÚJO NETA
Contadora CRC/RN 012056/O-5
Declaração do Ordenador da Despesa
(Art. 16, Inciso II, §1º, LC 101/2000)
Eu, André Luiz Fernandes de Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e observando a estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas ocorrerão por conta de dotações específicas nas respectivas leis orçamentárias. Declaro ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual – PPA, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e que não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois, enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas.
Declaro, também, que a despesa não ultrapassará o limite prudencial de 5,70% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
São João do Sabugi/RN, 16 de março de 2026.
André Luiz Fernandes de Medeiros
Presidente da Câmara