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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar _ Poder Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos e seus respectivos salários, autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos no Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo do Município de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria encaminhada para sanção
2026-04-01 Matéria encaminhada e arquivada
2026-03-31 Proposição aprovada
2026-03-31 Em discussão e votação
2026-03-31 Matéria incluída na ordem do dia
2026-03-24 Aprovado nas Comissões Permanentes
2026-03-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-03-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-03-17 Matéria distribuída as comissões
2026-03-17 Matéria Lida no Expediente
2026-03-16 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:42:36.789255-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026                                                                                                                        



Dispõe sobre a criação de cargos públicos e seus respectivos salários, autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos no Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo do Município de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, nos termos do artigo 13, inciso I, alínea b, do Regimento Interno da Câmara Municipal.



Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de São João do Sabugi, previstos na Lei Complementar n° 002/2015, os cargos novos constantes no Anexo I desta lei, com seus respectivos salários, requisitos, atribuições e jornada de trabalho.



Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar concurso público para o preenchimento das 03 (três) vagas do quadro de pessoal permanente de provimento efetivo, constantes no Anexo II desta Lei.



§1º As condições a serem atendidas pelos candidatos que concorrerão ao concurso público previsto nesta Lei, serão definidas em Edital próprio a ser publicado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas. 



§2º O concurso público de que trata esta Lei deverá ser realizado no exercício de 2026, com validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a partir da data da publicação da classificação final dos candidatos.



§3° O concurso poderá conter as seguintes fases: 



a) Prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos; 

b) Prova prática, quando a natureza do cargo assim exigir; 

c) Prova de títulos, para cargos de nível superior; 

d) Avaliação médica e funcional para candidatos com deficiência; 

d) Avaliação por comissão de heteroidentificação para candidatos negros.



Art. 3º Serão reservadas: 



I - 5% (cinco por cento) das vagas por cargo às pessoas com deficiência, conforme o art. 37, §1º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 



II - 20% (vinte por cento) das vagas por cargo aos candidatos negros, conforme a Lei Federal nº 12.990/2014.



§1º A reserva se aplicará apenas nos cargos com número de vagas igual ou superior a: 

a) 5 (cinco) vagas para pessoas com deficiência; 

b) 3 (três) vagas para candidatos negros. 



§2º A autodeclaração de candidato negro será verificada por comissão de heteroidentificação, nos termos do Decreto Federal nº 10.710/2021. 



§3º A compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência será avaliada por equipe multiprofissional durante o processo.



Parágrafo único. A demanda do concurso prevista no Anexo II desta Lei contempla vagas dos novos cargos criados, bem como vaga de cargo previsto na Lei Complementar n° 002/2015.



Art. 4º As despesas com a admissão do pessoal que venham a ser efetivadas em decorrência do concurso público previsto nesta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, de acordo com a dotação orçamentária específica, suplementadas se necessário, em conformidade com o estudo de impacto orçamentário e financeiro prévio (Anexo III). 



Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a baixar Resoluções para aplicação desta Lei, bem como a promover a atualização do quadro de cargos e das atribuições dos mesmos, previstos no Anexo I da Lei Complementar n° 002/2015.



Art 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, 16 de março de 2026.





ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente





APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Vice-Presidente





CARLOS EDUARDO FLORÊNCIO DE MEDEIROS FERNANDES

1° Secretário





QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO

2º Secretário





ANEXO I

Cargos novos criados na estrutura organizacional da Câmara Municipal



CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CONTROLADOR INTERNO

01

Curso superior de bacharelado em Administração Pública, Gestão Pública, Contabilidade ou Direito, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

R$ 2.160,53

30h



ATRIBUIÇÕES:



Avaliar o cumprimento e execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual pela organização controlada; Coordenar as atividades de auditoria e controle interno no âmbito da Câmara Municipal, verificando a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos administrativos; Elaborar e executar o planejamento estratégico de controle interno, com o objetivo de assegurar a boa gestão dos recursos públicos; Analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, propondo melhorias nos processos de planejamento e execução do orçamento público; Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos da organização; Elaborar relatórios de auditoria e controle, propondo correções e medidas de aprimoramento na gestão pública; Desenvolver e implementar programas de compliance e integridade, visando prevenir e combater fraudes, corrupção e outras irregularidades na administração pública; Monitorar o cumprimento das políticas de transparência pública e assegurar o acesso à informação de forma clara e acessível à sociedade; Coordenar a gestão de riscos e a aplicação de controles internos eficientes nos processos administrativos; Acompanhar a execução dos contratos administrativos, licitações e a conformidade com a legislação vigente; Atuar como suporte técnico na implementação de práticas de governança e boas práticas administrativas; Representar o Setor de Controladoria em reuniões e comissões, prestando esclarecimentos sobre ações, políticas e relatórios de auditoria; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, observadas as disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno do TCE/RN, assim como das demais normas editadas pelo Tribunal de Contas; Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas; Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais; Emitir certificado de auditoria e parecer sobre as contas dos responsáveis sob seu controle; Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo; Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; zelar pela observância dos limites de gastos com pessoal e supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, elaborado no modo estabelecido pelos arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), bem Verificar a consistência dos dados em conformidade com as regras relativas à Transparência da Gestão Fiscal, disciplinadas no art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a redação dada pela Lei Complementar Federal nº 131/2009; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; Cumprir e zelar pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Promover e coordenar a elaboração, implementação e atualização da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; Coordenar os procedimentos relacionados ao tratamento de dados pessoais, incluindo o monitoramento contínuo dos dados e dos fluxos das respectivas operações de tratamento.

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

01

Ensino médio completo e curso técnico em informática, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

R$ 1.621,00

40h



ATRIBUIÇÕES:



Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, e de gestão do processo legislativo; Analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade;  Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua implantação; Instalação e manutenção de redes, computadores, servidores e periféricos. Zelar pela base de dados da Câmara Municipal e pela segurança na internet, com o uso de ferramentas que visem a proteção de dados, sistemas e atividades online contra acessos não autorizados, vírus e ataques cibernéticos; Prestar suporte técnico no atendimento a usuários para resolver problemas de software e hardware e coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação bem como estabelecer diretrizes de trabalho; Fazer o diagnóstico e providenciar os reparos e consertos dos computadores, impressoras e demais equipamentos de informática (hardware) e sistemas operacionais; Realizar procedimentos de backup e recuperação de dados; Manter e atualizar, em cooperação com as demais unidades administrativas da Câmara, as informações do site oficial da Câmara Municipal; Orientar o gestor municipal na tomada de decisões sobre aquisição ou manutenção de equipamentos de informática e exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; Prestar suporte técnico à transmissão e à gravação das sessões e reuniões realizadas na Câmara Municipal, bem como à operação e ao controle do sistema de sonorização.



ANEXO ÚNICO II

Cargos vagos do quadro efetivo da Câmara Municipal submetidos ao concurso



CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CONTROLADOR INTERNO

01

Curso superior de bacharelado em Administração Pública, Gestão Pública, Contabilidade ou Direito, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

R$ 2.160,53

30h

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

01

Ensino médio completo e curso técnico em informática, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

R$ 1.621,00

40h

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG)

01

Ensino fundamental completo, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

R$ 1.621,00

40h







ANEXO III



Impacto Orçamentário-Financeiro para gastos com pessoal

(Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)



1. IDENTIFICAÇÃO E OBJETO



	O presente impacto foi realizado sobre o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, que dispõe sobre a criação de cargos públicos e seus respectivos salários, autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos no Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo do Município de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.



2. PREMISSAS DE CÁLCULO



	Para a composição das projeções, adotaram-se as métricas extraídas da folha de pagamento de fevereiro de 2026, em consonância com os dados oficiais do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre de 2025, abaixo discriminadas:

Alíquota Patronal (INSS): 21,00% 

Base de Cálculo (Folha Mensal Bruta): R$ 66.654,08

Receita Corrente Líquida (RCL): R$ 34.556.682,81



3. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO (Art. 16, Inciso I da LRF)



Tabela I

Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2026 antes do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026



Vencimentos

Encargos



Total anual

Mensal

Anual

Mensal

Anual

Vereadores

R$ 33.600,00

R$ 448.000,00

R$ 7.056,00

R$ 91.728,00

R$ 539.728,00

Presidente

R$ 6.300,00

R$ 84.000,00

R$ 1.323,00

R$ 17.199,00

R$ 101.199,00

Comissionados

R$ 18.463,00

R$ 246.173,33

R$ 3.877,23

  R$ 50.403,99

R$ 296.577,32

Efetivos

R$ 11.763,19

R$ 156.842,53

R$ 2.470,27

R$ 32.113,51

R$ 188.956,04

Total

R$70.126,19

R$935.015,86

R$14.726,50

R$191.444,50

R$1.126.460,36



Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00+R$84.000,00+R$ 246.173,33+ R$ 156.842,53= R$ 935.015,86

Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos): R$ 539.728,00+R$ 101.199,00+ R$ 296.577,32+R$ 188.956,04= R$1.126.460,36



Tabela II

Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2026 depois do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026



Vencimentos

Encargos



Total anual

Mensal

Anual

Mensal

Anual

Vereadores

R$ 33.600,00

R$ 448.000,00

R$ 7.056,00

R$ 91.728,00

R$ 539.728,00

Presidente

R$ 6.300,00

R$ 84.000,00

R$ 1.323,00

R$ 17.199,00

R$ 101.199,00

Comissionados

R$ 18.463,00

R$ 246.173,33

R$ 3.877,23

  R$ 50.403,99

R$ 296.577,32

Efetivos

R$ 15.544,72

R$ 207.262,93

R$ 3.264,39

R$ 42.437,09

R$ 249.700,02

Total

R$73.907,72

R$985.436,26

R$15.520,62

R$201.768,08

R$1.187.204,34



Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00+ R$ 84.000,00+ R$ 257.103,43+R$ 207.262,93= R$ 985.436,26

Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos): R$ 539.728,00+R$ 101.199,00+  R$ 309.745,36+R$ 249.700,02 = R$ 1.187.204,34



Tabela III

Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2027



Vencimentos

Encargos



Total anual

Mensal

Anual

Mensal

Anual

Vereadores

R$ 33.600,00

R$ 448.000,00

R$ 7.056,00

R$ 91.728,00

R$ 539.728,00

Presidente

R$ 6.300,00

R$ 84.000,00

R$ 1.323,00

R$ 17.199,00

R$ 101.199,00

Comissionados

R$ 18.763,00

R$ 250.173,33

R$ 3.940,23

  R$ 51.222,99

  R$ 301.396,32

Efetivos

R$ 15.744,72

R$ 209.929,60

R$ 3.306,39

R$ 42.983,09

R$ 252.912,69

Total

R$74.407,72

R$992.102,93

R$15.625,62

R$203.133,08

R$1.195.236,01

Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00+R$ 84.000,00+ R$ 250.173,33 + R$ 170.376,45 = R$ 992.102,93

Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos): R$ 539.728,00+R$ 101.199,00+  R$ 301.396,32 + R$ 252.912,69 = R$ 1.195.236,01



Tabela IV

Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2028



Vencimentos

Encargos



Total anual

Mensal

Anual

Mensal

Anual

Vereadores

R$ 33.600,00

R$ 448.000,00

R$ 7.056,00

R$ 91.728,00

R$ 539.728,00

Presidente

R$ 6.300,00

R$ 84.000,00

R$ 1.323,00

R$ 17.199,00

R$ 101.199,00

Comissionados

R$ 19.063,00

R$ 254.173,33

R$ 4.003,23

R$ 52.041,99

R$ 306.215,32

Efetivos

R$ 16.044,72

R$ 213.929,60

R$ 3.369,39

R$ 43.802,09

R$ 257.731,69

Total

R$74.739,14

R$1.000.102,93

R$15.751,62

R$204.771,08

R$1.204.874,01

Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00+R$ 84.000,00+ R$ 254.173,33 +R$ R$ 213.929,60 = R$ 1.000.102,93

Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos): R$ 539.728,00+R$ 101.199,00+ R$ 306.215,32 + R$ 257.731,69 = R$ 1.204.874,01



RECEITA DA CÂMARA (DUODÉCIMO)

Receita prevista 2026: R$ 1.810.353,12

Receita prevista 2027 (R$ 1.810.353,12x3,8%):  R$ 1.879.146,54

Receita prevista 2028 (R$ 1.879.146,54x3,5%):  R$ 1.944.916,67



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO

RCL apurada 2º semestre de 2025): R$ 34.556.682,81

RCL estimada para 2027 (R$ 34.556.682,81x3,8%): R$ 35.869.836,76

RCL estimada para 2028 (R$ 35.869.836,76x3,5%): R$ 37.125.281,05



Cálculo dos Limites:

- 70% da receita da Câmara (art. 29-A, § 1º, CF)



Ano

Limite Legal

Valor apurado

%

Resultado da análise

2026

R$ 1.267.247,18

R$ 985.436,26

54,43%

Cumprimento ao limite

2027

R$ 1.315.402,58

R$ 992.102,93

52,80%

Cumprimento ao limite

2028

R$ 1.361.441,67

R$ 1.000.102,93

51,42%

Cumprimento ao limite



– 5,70% da receita corrente líquida (art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.)



Ano

Limite Legal

Valor apurado

%

Resultado da análise

2026

R$ 1.969.730,92

R$ 1.187.204,34

3,44%

Cumprimento ao limite

2027

R$ 2.044.580,70

R$ 1.195.236,01

3,33%

Cumprimento ao limite

2028

R$ 2.116.141,02

R$ 1.204.874,01

3,25%

Cumprimento ao limite



        O custo mensal da folha foi obtido pela soma dos valores da folha de pagamento de fevereiro de 2026 à projeção de preenchimento dos cargos vagos.

	Para o cálculo do montante anual, o valor mensal foi multiplicado por 13 (treze) os meses de janeiro a dezembro e o décimo terceiro salário, com o acréscimo de 1/3 de férias. Sobre o total dos vencimentos, aplicou-se ainda a alíquota de 21% relativa aos encargos sociais.

A receita corrente líquida prevista para 2026 é a RCL apurada no 2º semestre de 2025.

Para os exercícios de 2027 e 2028, as RCL foram projetadas com aplicação de 3,8% e 3,5%, respectivamente, sobre a receita corrente líquida. Este percentual representa a expectativa de inflação prevista para estes exercícios.

A criação de cargos de provimento efetivo é despesa obrigatória de caráter continuado devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recurso para seu custeio, conforme preceitua o art. 17, § 1º da LC 101/2000. Assim, para cobrir custeio nos exercícios de 2026 e nos dois anos subsequentes, 2027 e 2028, as fontes de recursos para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento real da arrecadação e da otimização de gastos, através da redução programada de outras despesas correntes. 

4. CONCLUSÃO TÉCNICA

Diante do exposto, observou-se que os valores encontram-se dentro dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Assim, com base no estudo do impacto orçamentário financeiro, conclui-se pela viabilidade econômico-financeira da criação de cargos de provimento efetivo constante no Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, atendendo integralmente aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal



São João do Sabugi/RN, 16 de março de 2026.



ALZIRA ISAURA DE ARAÚJO NETA

Contadora CRC/RN 012056/O-5





Declaração do Ordenador da Despesa

(Art. 16, Inciso II, §1º, LC 101/2000)



Eu, André Luiz Fernandes de Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e observando a estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas ocorrerão por conta de dotações específicas nas respectivas leis orçamentárias. Declaro ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual – PPA, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e que não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois, enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas.

Declaro, também, que a despesa não ultrapassará o limite prudencial de 5,70% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.



São João do Sabugi/RN, 16 de março de 2026.



André Luiz Fernandes de Medeiros

Presidente da Câmara



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