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PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São João do Sabugi/RN a Cavalgada de São João Batista.
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São João do Sabugi/RN a Cavalgada de São João Batista, realizada anualmente durante as festividades do padroeiro do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi - RN, 13 de abril de 2026.
André Luiz Fernandes de Medeiros
Vereador-Autor
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