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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a instituição da modalidade de trabalho em home office no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Matéria encaminhada e arquivada
2026-05-14 Proposição aprovada
2026-05-14 Em discussão e votação
2026-05-14 Matéria incluída na ordem do dia
2026-04-28 Aprovado nas Comissões Permanentes
2026-04-28 Parecer favorável da comissão
2026-04-28 Matéria Encaminhada às Comissões Permanentes
2026-04-28 Matéria Lida no Expediente
2026-04-28 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2026

Dispõe sobre a instituição da modalidade de trabalho em home office no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, a modalidade de trabalho em home office para servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, como forma de garantir a continuidade do serviço público e a preservação da saúde do servidor.

§1º Para os efeitos desta Resolução, considera-se pessoa com deficiência aquela abrangida pelo art. 2º da Lei nº 13.146/2015; pela equiparação legal contida no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012, e, nos casos de doença grave, aquelas enquadradas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88. 

§2º As condições especiais de trabalho previstas nesta Resolução também se aplicam a servidores com adoecimento mental.  

Art. 2º A concessão de condições especiais de trabalho aos servidores, nos termos desta Resolução, observará suas disposições, resguardados a autonomia administrativa e o interesse público. 

Art. 3º A concessão do regime de home office dependerá:I – de requerimento do servidor;II – da apresentação de laudo médico atualizado;III – da análise e autorização da Presidência da Câmara;IV – da compatibilidade das atribuições do cargo com o trabalho remoto.

§ 1º O requerimento, devidamente instruído com laudo médico, será submetido à Presidência da Câmara, a quem competirá deliberar sobre sua concessão, à luz dos critérios de conveniência e oportunidade, resguardado o interesse público. 

§ 2º Para fins de manutenção das condições especiais de que trata o art. 1º, deverá ser apresentado novo laudo médico, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão. 

§ 3º O laudo médico que ateste deficiência de caráter permanente, quando se tratar do servidor deficiente, terá validade por prazo indeterminado, de modo que não será exigida a apresentação de novos laudos. 

Art. 4º O servidor autorizado a exercer suas funções em regime home office deverá:I – cumprir sua jornada de trabalho;II – manter comunicação regular com a chefia imediata;III – apresentar relatórios de atividades, conforme estabelecido;IV – observar as normas de sigilo e segurança da informação.

Art. 5º As condições especiais de trabalho não desobrigam do comparecimento presencial à unidade, se houver necessidade do serviço, como atos que demandem a presença física do servidor ao Órgão.	

Art. 6º O regime de home office será concedido por prazo determinado, podendo ser renovado mediante nova avaliação médica.

Art. 7º O servidor deverá comunicar à autoridade competente, no prazo de cinco dias, qualquer alteração no seu quadro de saúde que implique cessação da necessidade de trabalho no regime de condição especial.

Art. 8º O retorno ao trabalho presencial ocorrerá:I – quando houver melhora do quadro clínico;II – por decisão da Administração, devidamente justificada;III – a pedido do servidor.

Art. 9º O servidor em regime de home office não sofrerá prejuízo em sua remuneração, assegurados todos os direitos previstos na legislação vigente.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 27 de abril de 2026.





ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Vereador-Autor





JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução nº 006/2026 tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, a modalidade de trabalho em home office direcionada a servidores com deficiência, necessidades especiais e doenças graves, assegurando condições adequadas para o exercício de suas funções, sem prejuízo à eficiência do serviço público.

A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da eficiência administrativa, ao promover a inclusão e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, especialmente para aqueles servidores que enfrentam limitações de ordem física, mental ou de saúde que dificultam o desempenho de suas atividades de forma presencial.

Ao prever a possibilidade de execução das atividades em regime remoto, o projeto busca não apenas preservar a saúde e o bem-estar do servidor, mas também garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados por esta Casa Legislativa, evitando afastamentos prolongados e contribuindo para a manutenção da produtividade.

Destaca-se que a proposição está em consonância com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 7.713/1988, ao reconhecer e assegurar direitos às pessoas com deficiência e àquelas acometidas por enfermidades graves, além de contemplar, de forma expressa, os casos de adoecimento mental, tema cada vez mais relevante na Administração Pública contemporânea.

O texto também estabelece critérios objetivos para a concessão e manutenção do regime de home office, como a exigência de laudo médico, a análise pela Presidência da Câmara e a compatibilidade das atribuições do cargo, garantindo segurança jurídica, transparência e controle administrativo.

Importante ressaltar que a medida não compromete o interesse público, uma vez que preserva a autonomia da Administração para revogar o regime quando necessário, bem como prevê a possibilidade de convocação do servidor para atividades presenciais indispensáveis ao funcionamento do órgão.

Trata-se, portanto, de iniciativa que alia sensibilidade social à responsabilidade administrativa, promovendo inclusão, respeito às condições individuais dos servidores e modernização das práticas de gestão no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 27 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROSVereador-Autor

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