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PROJETO DE LEI Nº 013/2025
Estabelece que o Dia da Fundação do município de São João do Sabugi/RN passa a integrar o Calendário Oficial do município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que o dia 05 de março, Dia da Fundação do município de São João do Sabugi/RN, passará a integrar o Calendário Oficial do município e será decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 13 de outubro de 2025.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 013/2025
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e formalizar a data de fundação do nosso município, o dia 05 de março, como uma data comemorativa oficial.
A inclusão desta data no Calendário Oficial é uma forma de valorizar a história, a cultura e a identidade da nossa cidade, incentivando a celebração e a memória de sua trajetória. É um reconhecimento da importância dos pioneiros e de todos aqueles que contribuíram para a construção e desenvolvimento do município de São João do Sabugi/RN.
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