br-locleg corpus explorer

← São João do Sabugi (RN)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária _ Poder Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaReconhece o prédio da prefeitura municipal como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza material do Município de São João do Sabugi/RN.
native_id93

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Matéria encaminhada e arquivada
2025-10-28 Proposição aprovada
2025-10-28 Em discussão e votação
2025-10-21 Aprovado nas Comissões Permanentes
2025-10-21 Parecer favorável da comissão
2025-09-29 Matéria Encaminhada às Comissões Permanentes
2025-09-29 Matéria Encaminhada às Comissões Permanentes
2025-09-29 Matéria Lida no Expediente
2025-09-17 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:44:27.108478-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 012/2025

Reconhece o prédio da prefeitura municipal como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza material do Município de São João do Sabugi/RN.

A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN decreta a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio histórico e cultural, de natureza material, do Município de São João do Sabugi/RN o prédio da prefeitura municipal, localizado na Avenida Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para a preservação da memória, história e relevância cultural do prédio público de que trata esta lei, podendo promover ações de divulgação, registros e valorização do patrimônio histórico junto à comunidade. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 17 de setembro de 2025.

______________________________________

BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO

Vereador-Autor

open original →