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PROJETO DE LEI Nº 012/2025
Reconhece o prédio da prefeitura municipal como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza material do Município de São João do Sabugi/RN.
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio histórico e cultural, de natureza material, do Município de São João do Sabugi/RN o prédio da prefeitura municipal, localizado na Avenida Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para a preservação da memória, história e relevância cultural do prédio público de que trata esta lei, podendo promover ações de divulgação, registros e valorização do patrimônio histórico junto à comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 17 de setembro de 2025.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
Vereador-Autor
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