br-locleg corpus explorer

← São João do Sabugi (RN)

norma nº 948/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, e dá outras providências.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 948/2025
LEI N.º 948/2025 Em 06 de junho de 2025.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o O orçamento do Município, referente ao exercício financeiro de 2026, será elaborado e executado obedecendo as seguintes diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, orientando-se nas
disposições do art. 165, § 2o, da Constituição Federal:
I- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - organização e estrutura dos orçamentos;
III - diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento;
IV - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V- disposições sobre a dívida pública municipal;
VI - disposições sobre alteração na legislação tributária do Município;
VII - disposições finais.
Art. 2o A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2026 deverá compreender os orçamentos fiscal e o da seguridade social.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAÇÃO
Art. 3o As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2026 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de
2026, não se constituindo, todavia, de limite à programação das despesas.
Art. 4º O projeto de lei orçamentária anual será elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de
04/05/2000).
Art. 5º Na lei orçamentária para o exercício de 2026 as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2025.
Art. 6º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade.
Art. 7º Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, observado o disposto no artigo 30 da Lei n° 4.320/64.
Art. 8º O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 9º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 10 As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da
proposta de Lei Orçamentária.
Art. 11 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres,
exceto nos casos em que esses recursos venham a ser destinados para programações relacionadas com creches, atendimentos a crianças e adolescentes carentes, gestantes, atendimento ao pré-escolar, do idoso ou ao
portador de deficiência física e programas de geração de rendas.
Art. 12 As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas, somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, § 3o e artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64.
Art. 13 As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras depois de terem
sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
Art. 14 Os valores constantes na lei orçamentária poderão sofrer ajustes que se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, os índices de correção monetária adotados pelo
Governo Federal para o exercício, e também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos.
Art. 15 O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações fixadas na lei orçamentária de 2025.
§1º No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
Art. 16 Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias.
Art. 18 Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
I- Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
II - Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual – PPA.
Art. 19 Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n° 101/2000, somente serão incluídos
projetos novos se:
I- Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
II - Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo Município.
Art. 20 As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em execução prevalecerão sobre outras espécies de ação. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as ações que visem a sua expansão ou
a implantação de novos projetos.
Art. 21 Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão á conta das dotações consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição Federal.
§1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios judiciais apresentados até 02 de abril de 2025 deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, para a inclusão
no orçamento.
§2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda.
§3º A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de precatórios, atenderá ao disposto na Emenda constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 22 Na elaboração da proposta orçamentária, serão destinados ao Poder Legislativo, até 7% (sete por cento) das receitas provenientes das transferências constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo
Município, no Exercício de 2025, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 – A, Inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Art. 23 A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, até 31 de julho de 2025, exclusivamente para efeito de sua consolidação na
proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a
esse respeito.
Art. 24 Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão:
I- recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos
e entidades que tenham como objetivos assistência e previdência social;
II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 25 O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas que integram o Orçamento de Investimentos.
Art. 26 Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações:
I- para abertura de créditos adicionais:
a) até o limite nela definido, para créditos suplementares
b) até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos sociais;
c) à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, em dotação global, sem destinação específica;
II - para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 27 Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a
esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa.
Parágrafo Único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional.
Art. 28 O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:
I- mensagem;
II - texto da lei;
III - anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei;
IV - quadros orçamentários consolidados;
V- anexo do orçamento de investimento.
Art. 29 A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se:
I- todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções;
II - os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária;
III - os Fundos Municipais porventura existentes, legalmente constituídos, integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas;
Art. 30 Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
I- Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as duplicidades;
II - O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, evidenciando a destinação específica para orçamento;
III - O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 1/15
IV - As dotações globais de cada esfera de governo;
V- O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
VI - O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso;
VII O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo.
Art. 31 Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos:
I- demonstrativo da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
II - demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades orçamentárias;
III - quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscal e de seguridade social discriminado:
a) Por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicação;
c) por função;
d) por sub-função;
e) por categoria de programação.
Art. 32 As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita,
discriminando-se durante a execução as decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos.
Art. 33 O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou despesa, que será
utilizada como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais.
Art. 34 Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de
forma a possibilitar o Poder Executivo realizá-las no exercício.
Art. 35 A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município.
CAPÍTULO IV
DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – QDD”
Art. 36 A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, integrados da
estrutura a seguir:
I – esfera de Poder e unidade orçamentária;
II – órgão e unidade orçamentária;
III – categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesas, segundo projetos e atividades;
§1.º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, do Poder Executivo, bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município e os do Legislativo, através
de Ato da Mesa Diretora.
§2.º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da mesma categoria econômica.
§ 3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no § 1.º, entram em vigor a partir da data de suas publicações.
§ 4º - O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de despesas que não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Lei Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta
classificação da despesa, por superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação.
§ 5º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por
meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 37 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais,
em decorrência da insuficiência dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos
e modalidade de aplicação, limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício.
§1º. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou em seus créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
§2º. O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma Unidade Orçamentária, na forma da legislação
vigente, independente de autorização na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 38 Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n° 01/2000.
Art. 39 Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei orçamentária para o exercício de 2026, o mesmo servirá para a abertura de créditos adicionais.
Art. 40 O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de cobrança, tanto amigáveis como judiciais.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41 Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, a
despesa da folha de pagamento de 2025, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos
municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 42 Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1o, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária, observado o disposto no artigo 71 da Lei
Complementar n° 101/2000.
Art. 43 O disposto no § 1o do artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da
legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para
efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria
extintos, total ou parcialmente.
Art. 44 Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas, mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas
nas Secretarias Municipais onde se fizerem necessárias as contratações.
CAPÍTULO VII
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não poderá superar, no exercício de 2026, a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP- ), apurado pela Fundação Getúlio
Vargas.
Art. 46 As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo as despesas com o serviço da dívida, deverão estar previstas na lei orçamentária em unidade distinta da que contemple os encargos
financeiros do Município.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título se submeterãoà fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 48 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
§1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional;
§2º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 49 A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de trinta (30%) e no máximo de cinquenta por cento (50%) do valor fixado para as despesas do exercício de
2026, conforme dispõe o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
§1º Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não
serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa.
§2º O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de
desembolso originalmente estabelecido.
Art. 50 Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 2025.
Art. 51 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada da forma apresentada para cada
mês, o que corresponde ao duodécimo da Proposta Orçamentária Anual encaminhada à Assembleia Legislativa, até a sua efetiva sanção e publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Único. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o
cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 52 As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 15 de agosto de 2025, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do projeto de lei orçamentária.
Parágrafo Único. A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2025.
Art. 53 – No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas na presente Lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização de Receita, os Poderes Legislativo e Executivo
deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações ao empenhamento da despesa e movimentação.
§ 1º - As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas:
I – despesas com serviços de consultoria;
II – despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres;
III - despesas a título de ajuda de custo;
IV - despesas com locação de mão de obra;
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 2/15
V - despesas com locação de veículos;
VI - despesas com combustíveis;
VII - despesas com treinamento;
VIII - transferências voluntárias a instituições privadas;
IX - outras despesas de custeio;
X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio da materialidade;
XI – despesas com comissionados;
XII – despesas com comunicação, publicidade e propaganda;
Art. 54 Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei no 8.666, de 1993, art. 18 e seguintes da Lei 14.133, de 2021, bem como os procedimentos de desapropriação de
imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e
II - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993, bem como incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133, de
2021.
Art. 55 – Assegura os recursos orçamentários e financeiros para que a Câmara Municipal do São João do Sabugi – RN, possa conceder reajuste remuneratório aos seus funcionários efetivos, assessores parlamentares
e cargos comissionados, através de rubrica própria.
Parágrafo Único – Os recursos orçamentários para fazer face à esta despesa correrão por conta do disposto na Lei Orçamentária Anual.
Art. 56 – Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do equilíbrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente estimadas.
Art. 58 Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo Único - 10% de obras, investimentos e programas da Lei Orçamentária Anual de 2026 será destinado por meio de orçamento participativo.
Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 06 de junho de 2025.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
- Prefeito Municipal –
ANEXO – I – DA LEI N.º 948/2025
DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, PARA O EXERCÍCIO DE 2026
I – NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE PLANEJAMENTO, FAZENDA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
- Construir e equipar o setor de arquivo municipal;
- Autorização de lei de incentivo fiscal municipal;
- Implantação da Ouvidoria;
- Convênios com IEL, CIEE, UFRN, entre outros;
- Implantação de Informática para Agilidade e Segurança dos Serviços Públicos Municipais;
- Elaboração do Plano Diretor;
- Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pela Administração, com o fim de melhorar assistir à população municipal;
- Reforma e ampliação do Prédio Sede da Prefeitura
- Dispor ou financiar cursos de capacitação e reciclagem de todos os funcionários públicos municipais diretamente vinculados;
- Realização de Concurso Público e processos seletivos simplificados e convocação de concursados;
- Reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal;
- Incentivar a implantação do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do Povo, de Uso Especial e Dominiais;
- Aperfeiçoar o Processo de Licitação;
- Apoio aos servidores municipais para aquisição de fardamento;
- Pagamento de Parcelamento de débito do INSS e PASEP e outros;
- Realizar estudo sobre a implantação de Regime de Previdência Própria dos servidores municipais;
- Manutenção de regularidade nos pagamentos de obrigações para com servidores, fornecedores, encargos previdenciários e tributários, e precatórios judiciais de acordo com a Resolução do TCE/RN;
- Elaboração do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais;
- Garantir a regularidade no repasse de recursos financeiros à Câmara Municipal;
- Adoção de medidas voltadas para a contenção de despesas em toda a administração municipal, cumprindo critério de eficiência, eficácia e de melhor custo-benefício nas aquisições de materiais, contratação de obras
e serviços e outros encargos;
- Esforço na cobrança e arrecadação de todos os tributos de competência municipal, inclusive com ajuizamento de execução judicial quando esgotada a esfera administrativa e amigável;
- Política de motivação dos servidores para sensibilização no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em todos os seus aspectos;
- Implantação e manutenção do Setor de Protocolo;
- Implantar o almoxarifado municipal;
- Elaboração e implantação de Programa de Aposentadoria Incentivada;
- Implantação de Convênio com todos os Sistemas S (SENAI, SEBRAE, entre outros).
- Reforma do setor de finanças
- Aquisição de droner
- Implantação de sistema de localização de imóveis;
- Aquisição de medidor GPS para secretaria de tributação
II – NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE EDUCAÇÃO
- Aquisição de Ônibus Escolares para o transporte dos alunos;
- Ampliação da Escola em Tempo Integral em parceria com outras instituições;
- Criar um sistema informatizado de acompanhamento escolar que possibilite aos educadores, educandos e a comunidade escolar mais praticidade e transparência no ensino/aprendizagem;
- Manter a aquisição através da agricultura familiar os produtos da merenda escolar, publicando a chamada pública e garantido a participação dos agricultores;
- Equipar e mobiliar as escolas municipais;
- Criação e manutenção de laboratório de informática e ciências, como também de espaços de memória nas escolas municipais;
- Aquisição de computadores e equipamentos para a educação;
- Garantir o Piso Salarial dos Professores, em conformidade com o Piso Nacional;
- Incentivar a formação continuada para os profissionais da educação;
- Garantir investimentos em: materiais pedagógicos, merenda escolar, manutenção e ampliação nos espaços escolares e fardamento escolar;
- Fortalecer o apoio aos conselhos municipais;
- Participar dos programas de avaliação externa em regime de colaboração com o estado do RN, Ministério da Educação, buscando a melhoria contínua da Prova do SAEB e demais avaliações diagnósticas e
formativas;
- Garantir a continuidade do Programa Busca Ativa Escolar e apoiar as ações de retenção para continuar reduzindo o índice de reprovação e a distorção idade-série em todas as séries do ensino fundamental;
- Assegurar as ações de continuidade à ascensão do IDEB;
- Contratação de uma fonoaudióloga para atender a demanda das escolas municipais;
- - Aquisição de veículos;
- -Reforma e ampliação de estruturas das instalações das Escolas Municipais;
- -Construção de um auditório;
- -Reestruturação física da secretaria municipal de educação e aquisição de equipamentos;
- - Ampliação dos aulões para o ENEM;
- - Aquisição de materiais pedagógicos e literários, tecnológicos e mobiliários adaptados para “pessoas atípicas”;
- Garantia do pagamento das progressões verticais e horizontais dos profissionais do magistério;
- - Aquisição de materiais pedagógicos para valorizar a diversidade étnico racial brasileiro (livros com personagens indígenas e negros, bonecos com diferentes características físicas);
- Aquisição de materiais esportivos para as escolas municipais, considerando as particularidades de cada uma dessas instituições.
- Manutenção de Escola em Tempo Integral
- Contratação de Profissionais da Equipe da Escola do Tempo Integral
III – NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ESPORTES
- Continuar realizando os campeonatos municipais na zona urbana e rural;
- Concluir as obras no campo de futebol, construindo alambrado, ampliando as arquibancada e reforma de vestiários ;
- Realizar olimpíadas municipais e intermunicipais;
- Implementação do projeto esporte educacional inclusivo em parceria com a secretaria de educação;
- Apoio financeiro às instituições sem fins lucrativos que desenvolvem atividades esportivas;
- Construir uma quadra de areia de vôlei e futevôlei;
- Construção de uma pista de atletismo ao redor do campo de futebol;
- Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para manutenção do esporte;
- Garantir a participação de atletas em competições externas;
- Criar o Conselho Municipal de Esporte;
- Construção e reforma de quadras de esportes no município;
- Estruturação de sede equipada para Secretaria de Esportes;
- Reestruturação do ginásio, das quadras de seus equipamentos esportivos;
- Apoio financeiro aos eventos esportivos;
- Viabilizar a contratação de profissionais técnicos das diversas áreas esportivas para dar apoio aos atletas do Município;
- Apoio as escolinhas que desenvolvem atividades esportivas com crianças e adolescentes no município;
- Criar um calendário esportivo;
- Construção e estruturação de um local adequado para treinamento e prática de paratletismo;
- Ofertar cursos de formação para árbitros de futebol, futsal e vôlei
- Construção de piscinas olímpicas ou semiolímpicas para a pratica de natação
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 3/15
- Construção de praça para a prática de skate e patinação
IV – NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE CULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
- Construção da Casa da Cultura em parceira com Estado do RN;
- Manutenção do apoio aos Eventos Culturais e turísticos;
- Implantação do Festival da Música em nosso município;
- Apoio e celebração de convênio com a Filarmônica Honório Maciel;
- Incentivo aos artistas da terra na participação de eventos regionais e nacionais;
- Apoio a Literatura de Cordel;
- Resgate da cultura popular;
- Continuar investindo no concurso de poesia e na revelação de poetas locais;
- Criar um calendário cultural que seja amplamente divulgado;
- Ampliação da festa do folclore através da criação e implantação do festival folclórico;
- Garantir a inclusão do Município em mapas turísticos de todas as esferas;
- Apoiar a criação e produção de audiovisual do município;
- Dar continuidade a manutenção do galpão industrial, construção de outros galpões e continuar a incentivar as empresas a investirem no município na geração de emprego e renda;
- Aderir a programas e convênios federais e estaduais na área de turismo;
- Fomentar o turismo local através da criação de roteiros;
- Realizar a sinalização dos atrativos turísticos;
- Construção do ponto de apoio e informação ao turista;
- Realizar capacitações profissionais voltadas ao turismo religioso, ecoturismo, geoturismo e turismo rural;
- Estruturar e equipar o conselho municipal de turismo;
- Atualizar o inventário turístico municipal;
- Apoio e celebração de convênio com o grupo de teatro “Flor de Mandacaru”
- Manutenção da casa das artes;
- Construção e informatização da Biblioteca Pública Municipal Francisco Quinino;
- Realizar a Semana Municipal de Cultura;
- Criar a feria mensal do artesanato sabugiense;
- Garantir a logística da participação dos artesões em feiras regionais e estaduais;
- Manutenção da política nacional Aldir Blanc
- Fomentar a cultura do frevo no nosso município;
- Revitalizar a plataforma do mirante do açude Santo Antônio
- Reformular o sistema municipal de cultura;
- Construção da casa das artes.
- Contribuição da IGR Seridó
- Aquisição de veículos
V – NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SAÚDE
- Fortalecimento do Programa Saúde na Escola, proporcionando atendimento médico e odontológico nas escolas municipais e estadual com atendimentos especializados a todos os alunos da rede pública;
- Continuação da obra do Esgotamento Sanitário do Município;
- Aquisição de Unidade Móvel de Saúde para atendimento itinerante (médico e odontológico);
- Aquisição de ambulância para transporte de pacientes;
- Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município;
- Capacitação e qualificação dos servidores públicos através de Educação Permanente;
- Ampliação do programa de atenção à saúde do idoso;
- Ampliação do Programa de atenção à saúde do homem e da mulher do município;
- Ampliação de RH na equipe técnica da UMS;
- Aprimoramento a assistência materna infantil e aleitamento materno exclusivo até 06 meses, ampliando a parceria com as unidades de referência;
- Ampliação da política de assistência à saúde bucal;
- Instituir política de inclusão às pessoas portadoras de deficiências físicas, psicológicas, etc.;
- Viabilizar programas que assegurem a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes com base nos indicadores sociais apresentados;
- Garantir a assistência especializada às pessoas com limitações físicas na área da odontologia;
- Fortalecer o controle social do SUS, efetivando as ações do CMS;
- Garantir capacitação para conselheiros municipais de saúde;
- Mobilizar a sociedade para o alcance das metas pactuadas no SISPACTO;
- Fortalecer a assistência dispensada às pessoas que fazem tratamento hemodialítico;
- Instituir políticas de enfrentamento às drogas lícitas ou ilícitas;
- Fortalecer as ações de VISA no município;
- Ampliar a assistência farmacêutica local;
- Validar as ações propostas na Conferência Municipal de Saúde;
- Incentivar o apoio ao SAMU para o Município;
- Garantir pactuação e/ou contratação de clínicas que realizem exames e cirurgias oftalmológicas;
- Manutenção e ampliação da participação em consórcios e cooperativas de saúde e permitir a participação em novos que surgirem;
- Aquisição e manutenção de máquinas e equipamentos da saúde;
- Garantir o funcionamento de casa de apoio em Natal;
- Implantar e Garantir o funcionamento de Núcleo de Apoio a Mulher;
- Implantação do Programa Saúde Itinerante;
- Garantir Plantões médicos no Centro de Saúde;
- Ampliar oferta de especialistas;
- Fortalecer a parceria com as Universidades;
- Apoiar e investir no combate a possíveis epidemias e/ou pandemias;
- Implantar um projeto de Controle de Zoonose, visando instituir um projeto de castração de animais errantes no município, promovendo controle populacional de forma ética.
- Fortalecer ações junto à Secretaria de Educação visando a Saúde Mental dos jovens do Município;
- Fortalecer programas voltados a Saúde Mental da população no geral.
- Garantir o atendimento em saúde na zona rural;
- Construção de um centro de reabilitação para crianças atípicas em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação.
VI – NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
- Construção de uma Praça para Eventos;
- Construção de uma sala para funcionamento da sede da secretaria de Infra Estrutura;
- Manutenção da garagem municipal para manutenção e segurança da frota de veículos municipais;
- Manutenção e ampliação da pista de caminhantes;
- Construção de passagens molhadas em diversas comunidades rurais;
- Melhorias nas estradas vicinais do município, executada através de recursos do convênio celebrado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Agrário-MDA;
- Pavimentação com paralelepípedos e asfalto em diversas ruas de nossa zona urbana;
- Continuar investindo na implantação de sistemas de abastecimentos d’água nas diversas comunidades rurais, como forma de assegurar a permanência do homem do campo no campo;
- Aquisição de patrulha mecanizada;
- Construção do Centro Administrativo Municipal;
- Melhoramentos na rede de Iluminação Pública;
- Construção de praças públicas nas expansões urbanas;
- Construção de uma caixa d’água no cemitério público;
- Construção de um novo cemitério público municipal ou ampliação do cemitério público municipal existente;
- Construir passarelas e pontilhões da zona urbana sobre canais com grandes volumes de água;
- Recuperação e construção de mata burros;
- Aquisição de Veículos e Utilitários;
- Construção e manutenção de lombadas do perímetro urbano;
- Realização de serviços de levantamento topográfico;
- Reforma e ampliação de prédios públicos;
- Aquisição de um veículo equipado com escada para iluminação pública.
- Recuperação e reforma de banheiros públicos
- Aquisição de equipamentos para estação de elevatória
- Construção de Matadouro Público padronizado com as normas vigentes;
- Contratação de prestadores de serviços diversos de manutenção de serviços gerais (encanador, pedreiro, serventes de pedreiro, etc)
- Contratação de Seguranças para Prédios Públicos
- Roço para rodovias municipais
- Construção de espaço
- Aquisição de novo tanque de limpa fossa
- Reforma de mercado publico, açougue público
- Construção de um centro de convivência;
- Reforma e Ampliação do prédio do CRAS
- Construção do centro sede dos conselhos municipais, com conselho tutelar;
VII - NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL
- Apoiar as ações para implantação do programa de Coleta de Lixo Seletivo e manutenção do galpão de reciclagem;
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 4/15
- Formalização do licenciamento permanente do Matadouro Público;
- Contribuição ao Consórcio Público para o Aterro Sanitário do Seridó;
- Manutenção do programa de incentivo de plantação e distribuição de mudas de árvores frutíferas, nativas e exóticas em parceria com a secretaria municipal de agricultura, EMATER e Associação Mata Cinzenta;
- Criar calendário das ações de podas e paisagismo;
- Continuação das ações educativas ambientais;
- Promover a mobilização da comunidade com ações em defesa do meio ambiente;
- Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal e Comitê de Meio Ambiente;
- Criar projetos e ações para recuperação da mata ciliar do Rio Sabugi;
- Aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliário para manutenção da secretaria municipal de urbanismo e meio ambiente;
- Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
- Proporcionar a parceria entre a Secretaria do Meio Ambiente e a Secretaria de Educação para fomentar ações voltadas a preservação da conservação do meio ambiente e educação ambiental;
- Apoiar e incentivar a semana da árvore e a semana do meio ambiente;
- Criação e incentivo da semana da caatinga
VIII – NAAREA DE AGRICULTURA E PESCA
- Continuar realizando o corte de terra na zona rural;
- Adquirir máquinas e equipamentos para auxiliar o homem do campo;
- Investir em apoio a agricultura, pecuária e pesca;
- Construção, recuperar e manter estradas vicinais do Município;
- Executar o Projeto de Produção Agropecuária Integrada e Sustentável- PAIS em parceria com os Sistemas “S”, ampliando o número de beneficiários;
- Apoio técnico especializado para manutenção de equipamentos diversos;
- Continuar a desenvolver o Garantia Safra e promover capacitações aos beneficiários com parceiros externos;
- Adequação do espaço físico do Matadouro Público, cumprindo as exigências ambientais vigentes;
- Manter e ampliar convênios com o Governo do Estado possibilitando o atendimento de profissionais técnicos como: Agrônomo, Técnico Agrícola e Veterinário;
- Criar um espaço apropriado, na área urbana do município, para os produtores comercializar os produtos da zona rural e fortalecer as ações da agricultura familiar municipal;
- Construção e instalação de poço tubular;
- Incentivar e acompanhar as campanhas de vacinação da AFTOSA e Brucelose;
- Construção do espaço físico para realização de exames de brucelose e tuberculose;
- Aquisição de um veículo tipo viatura para transportar equipe de profissionais;
- Instalar e recuperar cata-ventos nas comunidades rurais;
- Construção e reforma de açudes e barragens na zona rural do município;
- Cursos e treinamentos para agricultores em diversas áreas;
- Continuar apoiando ao setor produtivo e o fortalecimento da bacia leiteira do nosso município;
- Manter e ampliar parcerias com instituições que atuem na prestação de serviços de consultoria no setor de melhoramento genético dos animais;
- Doação de terreno e apoio para a construção da sede da Colônia de Pescadores Z-64;
- Construção da Unidade de Beneficiamento do pescado, com a garantia do selo de inspeção municipal e do selo SISBI
- Apoio para implantação da fábrica de gelo e câmara frigorífica;
- Criação da Coordenação da Pesca dentro da Secretaria de Agricultura;
- Cursos de Capacitação para os pescadores e seus familiares;
- Celebração de convênio com a colônia de pescadores para beneficiar a todos;
- Continuação de peixamento no Açude Sabugi, na Barragem das Carnaúbas e em açudes comunitários;
- Construção de tanques para criatório de peixes;
- Procurar parcerias que viabilizem a implantação da atividade aviária comercial de larga escala;
- Continuar promovendo a manutenção dos sistemas de energia solar em poços tubulares das comunidades rurais;
- Garantir a manutenção do SIM municipal e do Consórcio Público SIM (Selo de Inspeção Municipal);
- Ampliar os sistemas de abastecimento de água com adutoras na zona rural;
- Garantir o abastecimento de água, com carro-pipa, na zona rural.
- Reestruturação física e de equipamentos da sede da secretaria municipal;
- Criar parceria com a Secretária Municipal de Esportes para desenvolver atividades esportivas com os pescadores do Município.
- Aquisição de equipamentos e implementos agrícola para silagem
- Aquisição de veículo tipo câmara fria
- Construir e equipar laboratório de análise clínica para realização de exames em animais do município;
- Criação de Banco de sementes para distribuição entre os agricultores
- Desenvolver
IX – NA ÁREA TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Fomentar o empreendedorismo: Criar programas de incentivo ao empreendedorismo, com foco na geração de emprego e renda, por meio da oferta de capacitação, acesso a crédito e outras facilidades, fortalecendo a
parceria com os setores públicos e privados do município através de capacitações, palestras e consultorias;
- Desenvolver ações de combate à violência doméstica: Investir em ações de prevenção e combate à violência doméstica, por meio da ampliação da rede de atendimento e da capacitação de profissionais para lidar com
essas situações;
- Estimular a inclusão social: Implementar ações de inclusão social para pessoas com deficiência, como a oferta de recursos de acessibilidade, programas de inclusão no mercado de trabalho, entre outros;
- Regulamentar a doação de terrenos para a implantação de empreendimentos que possibilite o crescimento do município;
- Executar as ações previstas no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, com o apoio ao Fundo de Habitação de Interesse Social;
- Apoio na regularização dos imóveis e moradias com situação irregular perante o cartório, através do programa REGULARIZE;
- Criação e Informatização do Setor Imobiliário do Município;
- Continuar mantendo em ascensão as ações que contemplam os indicadores sociais;
- Celebrar parceria, através de emendas parlamentares, para construção de uma República para Idosos ou espaço de acolhimento de idosos;
- Garantir a eficiência na execução dos Programas Sociais;
- Executar as ações e metas do Plano Municipal de Assistência Social;
- Apoiar e executar o Programa do Leite Potiguar, garantindo o acesso a toda comunidade que cumpra os critérios do programa;
- Apoiar as ações de inclusão social aos grupos da terceira idade;
- Manter em funcionamento pleno e eficaz as ações que compõe a finalidade do CRAS;
- Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz;
- Capacitações para os conselhos vinculados a SEMTHAS e conselhos vinculados ao SUAS;
- Aquisição de equipamentos multimídia e materiais permanentes;
- Aquisição ou construção de um centro sede para os conselhos municipais;
- Criação e apoio de programas antidrogas;
- Apoio aos Conselhos Municipais vinculados a SEMTHAS, estimulando a participação efetiva dos membros;
- Apoio ao Projeto Polícia Mirim;
- Capacitação para os profissionais do CRAS, em especial a Programa Primeira Infância no SUAS (Criança Feliz) e dos técnicos e usuários do Cadastro Único;
- Ampliação do CRAS;
- Apoiar as famílias em vulnerabilidade social;
- Aquisição de veículos;
- Apoio ao funcionamento de entidades sem fins lucrativos de assistência social;
- Implantar a casa lar para idosos em situação de vulnerabilidade social;
- Ampliação do atendimento das ações da assistência social para a população da zona rural;
- Fomentar a rede de proteção social básica: Investir na ampliação e fortalecimento da rede de proteção social básica, por meio de parcerias com organizações da sociedade civil e outros órgãos governamentais;
- Ampliar o Programa Criança Feliz e ações referente a Primeira Infância: Implementar ações para ampliar a abrangência do Programa Criança Feliz e de programas voltados para primeira infância, com o objetivo de
atender a um número maior de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade social;
- Promover ações para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários: Investir em ações que promovam o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, como atividades de lazer, cultura e esporte,
grupos de convivência, entre outros;
- Implementar ações de combate ao trabalho infantil: Investir em ações para combater o trabalho infantil, por meio de campanhas de conscientização, fiscalização e capacitação de profissionais para identificação e
encaminhamento de casos;
- Criar programas de inclusão produtiva: Implementar programas de inclusão produtiva para famílias em situação de vulnerabilidade social, com foco na geração de renda e no desenvolvimento de habilidades para o
mercado de trabalho;
- Incentivar às empresas, facções, entre outras que vierem ser instaladas no município;
- Ampliação dos programas de estágios;
- Parcerias com as entidades do sistema “S” (Sesc, Senai, Sebrae, etc);
- Fortalecer o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): Investir na ampliação e fortalecimento do PAA, com o objetivo de aumentar a oferta de alimentos saudáveis para a população em situação de
vulnerabilidade social e de incentivar a agricultura familiar;
- Implementar programas de educação alimentar: Investir em programas de educação alimentar, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de uma alimentação saudável e equilibrada e de
fomentar o consumo de alimentos regionais e sazonais;
- Estimular a produção de alimentos orgânicos: Implementar políticas de incentivo à produção de alimentos orgânicos, com o objetivo de fomentar a agricultura sustentável e de oferecer alimentos mais saudáveis para
a população;
- Criar programas de distribuição de alimentos: Implementar programas de distribuição de alimentos para a população em situação de vulnerabilidade social, em parceria com organizações da sociedade civil e outras
entidades;
- Fortalecer a rede de segurança alimentar: Investir na ampliação e fortalecimento da rede de segurança alimentar, por meio de parcerias com entidades governamentais e não governamentais e de programas de
capacitação de profissionais;
- Fomentar a produção de alimentos em áreas urbanas: Implementar programas de incentivo à produção de alimentos em áreas urbanas, como hortas comunitárias e agricultura urbana, com o objetivo de promover a
segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável;
- Fortalecer a gestão dos programas de segurança alimentar: Investir na melhoria da gestão dos programas de segurança alimentar, por meio da implementação de ferramentas de monitoramento e avaliação e da
capacitação de gestores e profissionais envolvidos na execução dos programas;
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 5/15
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA ESTIMADA
2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES 27.839.068,51 31.645.134,57 34.451.764,00 36.265.957,00 37.716.595,28 39.142.282,58
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.219.446,23 1.471.668,20 1.206.787,00 1.500.000,00 1.560.000,00 1.618.968,00
Contribuições 393.422,26 401.156,10 488.289,00 460.000,00 478.400,00 496.483,52
Receita Patrimonial 499.095,98 410.392,85 139.500,00 430.000,00 447.200,00 464.104,16
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 25.688.960,10 29.344.957,02 32.517.177,00 33.800.000,00 35.152.000,00 36.480.745,60
Outras Receitas Correntes 38.143,94 16.960,40 100.011,00 75.957,00 78.995,28 81.981,30
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial - Intra- orçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.888.812,68 4.540.926,03 2.022.836,00 1.850.000,00 1.924.000,00 1.996.727,20
Operações de Crédito 0,00 3.710.000,00 290.000,00 200.000,00 208.000,00 215.862,40
Alienação de Bens 0,00 0,00 58.830,00 50.000,00 52.000,00 53.965,60
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.888.812,68 830.926,03 1.674.006,00 1.600.000,00 1.664.000,00 1.726.899,20
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 29.727.881,19 36.186.060,60 36.474.600,00 38.115.957,00 39.640.595,28 41.139.009,78
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
- Fortalecer o Conselho Tutelar: Investir na capacitação dos conselheiros tutelares, na ampliação do número de profissionais e no fortalecimento da estrutura física e tecnológica do Conselho Tutelar, visando aprimorar
o atendimento e a proteção de crianças e adolescentes;
- Implementar programas de proteção à infância: Desenvolver programas de proteção à infância, com o objetivo de prevenir e combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, a violência doméstica
e outras formas de violação de direitos;
- Investir em políticas para a primeira infância: Fortalecer o Fundo Municipal da Primeira Infância, destinando recursos para programas de atendimento às crianças de 0 a 6 anos, como creches, escolas infantis,
atividades lúdicas e culturais, atendimento médico e nutricional, entre outras ações;
- Desenvolver programas de capacitação para profissionais: Investir na capacitação de profissionais que atuam na área da infância e adolescência, como assistentes sociais, psicólogos, educadores e outros, com o
objetivo de aprimorar a qualidade do atendimento e da proteção à criança e ao adolescente;
- Fortalecer a rede de proteção à infância e adolescência, envolvendo instituições governamentais e não governamentais, como escolas, universidades, organizações sociais, hospitais, entre outras, com o objetivo de
ampliar o atendimento e a proteção de crianças e adolescentes;
- Criar programas de apoio às famílias: Desenvolver programas de apoio às famílias, como orientação sobre os direitos da criança e do adolescente, capacitação profissional, geração de renda, atividades culturais e
esportivas, entre outras ações, visando fortalecer o vínculo familiar e garantir o bem-estar das crianças e adolescentes;
- Ampliação do INOVA SÃO JOÃO, em parceria com o SEBRAE;
- Ampliar a cobertura do Cadastro Único: Investir em ações para ampliar o cadastro de famílias de baixa renda no Cadastro Único, com o objetivo de garantir que todas as famílias elegíveis tenham acesso aos
programas sociais de transferência de renda;
- Para fortalecer a rede de proteção social e aprimorar a atenção à primeira infância, propõe-se a ampliação do Programa Criança Feliz, com a implementação de ações que aumentem sua abrangência e alcancem um
número maior de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade. Paralelamente, é fundamental investir na capacitação contínua dos profissionais do CRAS, especialmente aqueles envolvidos com o Programa
Primeira Infância no SUAS (Criança Feliz), bem como dos técnicos e usuários do Cadastro Único, visando à qualificação do atendimento, à melhoria da gestão das informações cadastrais e ao aumento da efetividade
dos programas sociais. Essa estratégia integrada visa promover o desenvolvimento integral na primeira infância e garantir maior eficiência nas políticas públicas voltadas às populações mais vulneráveis.
- Fortalecer o Programa Bolsa Família: Fortalecer o Programa Bolsa Família, garantindo o repasse regular e pontual dos recursos para as famílias beneficiárias, além de ampliar o valor do benefício e o número de
famílias atendidas;
- Ampliar os Benefícios Eventuais: Investir na ampliação e fortalecimento dos Benefícios Eventuais, como aluguel social, cestas básicas, vale gás, entre outros, garantindo o acesso das famílias em situação de
vulnerabilidade social a esses benefícios;
- Criar um Programa Municipal de Transferência de Renda: Desenvolver um programa municipal de transferência de renda para atender as famílias vulneráveis, com o objetivo de garantir a proteção social e a redução
da pobreza no município;
- Realizar campanhas de conscientização: Desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância do Cadastro Único, dos programas de transferência de renda e dos benefícios eventuais, visando aumentar a
adesão das famílias e ampliar o alcance desses programas.
- Possibilitar e funcionamento de odos os programas, projetos, benefícios e serviços
XI– JUVENTUDE
- Buscar parcerias e criar estratégias de profissionalização e oportunidades de trabalho para os jovens;
- Promover ações para interação dos jovens com cultura, esporte, lazer, saúde, cidadania, educação, tecnologias e meio ambiente;
- Criação e implementação do Conselho Municipal da Juventude;
- Continuar investindo em cursos profissionalizantes para a juventude;
- Garantir o transporte de alunos universitários e técnicos para Caicó e Patos, possibilitando a conclusão do curso;
- Investir em políticas públicas para afastar os jovens dos vícios das drogas;
- Continuar garantindo a presença da juventude no serviço público;
- Lutar para a criação de mais cursos universitários no Seridó;
- Criar programas esportivos para envolver a juventude do município;
- Garantir e apoiar a implantação de programas do governo federal para a juventude.
- Garantir a prática do esporte e palestras sobre o devido assunto.
XII– SEGURANÇA E CIDADANIA
- Manutenção de Convênio com o Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
- Estímulo e apoio às organizações da sociedade civil, inclusive na participação e manutenção dos serviços essenciais do município;
- Apoio ao funcionamento de entidades sem fins lucrativos de assistência e de educação;
- Criar e implantar o conselho municipal de segurança e cidadania;
- Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para implantação do programa de segurança e vigilância do Município.
- Estimular a criação de conselho de bairros.
XIII – GABINETE DO PREFEITO
- Informatização dos setores internos do Gabinete do Prefeito;
- Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito, com o fim de melhorar assistir à população municipal;
- Patrocinar cursos de capacitação continuada dos funcionários públicos municipais diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito;
- Manutenção de Convênio com a CNM, FEMURN, AMSO, entre outros;
- Contribuir, juntamente com as demais Secretarias, com ajudas financeiras e ou materiais consoantes os programas municipais de combate à pobreza;
- Execução e articulação de convênios e programas federais;
- Manutenção do Conselho Municipal de Defesa Civil;
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 06 de junho de 2025.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
- Prefeito Municipal –
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 6/15
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 1.219.446
2024 1.471.668 20,68
2025 1.206.787 -18,00
2026 1.500.000 24,30
2027 1.560.000 4,00
2028 1.618.968 3,78
Nota:
0
Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 393.422,26
2024 401.156,10 1,97
2025 488.289,00 21,72
2026 460.000,00 -5,79
2027 478.400,00 4,00
2028 496.483,52 3,78
Nota:
0
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 499.095,98 0,00
2024 410.392,85 -17,77
2025 139.500,00 -66,01
2026 430.000,00 208,24
2027 447.200,00 4,00
2028 464.104,16 3,78
Nota:
0
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0,00 0,00
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
2028 0,00 #DIV/0!
Nota:
0
Transferncias Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 25.688.960,10
2024 29.344.957,02 14,23
2025 32.517.177,00 10,81
2026 33.800.000,00 3,95
2027 35.152.000,00 4,00
2028 36.480.745,60 3,78
Nota:
0
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 38.143,94
2024 16.960,40 -55,54
2025 100.011,00 489,67
2026 75.957,00 -24,05
2027 78.995,28 4,00
2028 81.981,30 3,78
Nota:
0
Contribuições - Intraorçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0,00
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
2028 0,00 #DIV/0!
Nota:
0
Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0,00 0,00
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
2028 0,00 #DIV/0!
Nota:
0
Operações de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0,00 0,00
2024 3.710.000,00 0,00
2025 290.000,00 -92,18
2026 200.000,00 -31,03
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 7/15
2027 208.000,00 4,00
2028 215.862,40 3,78
Nota:
0
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Alienação de bens
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,00
2025 58.830,00 #DIV/0!
2026 50.000,00 -15,01
2027 52.000,00 4,00
2028 53.965,60 3,78
Nota:
0
Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 1.888.812,68 0,00
2024 830.926,03 0,00
2025 1.674.006,00 101,46
2026 1.600.000,00 -4,42
2027 1.664.000,00 4,00
2028 1.726.899,20 3,78
Nota:
0
Outras Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,00
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
2028 0,00 #DIV/0!
Nota:
0
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES ( I ) 28.529.127,35 30.711.373,80 32.335.200,00 33.865.957,00 35.220.595,28 36.551.933,78
Pessoal e Encargos Sociais 12.567.872,81 12.556.573,33 15.351.500,00 16.000.000,00 16.640.000,00 17.268.992,00
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentarias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 339.435,18 675.000,00 700.000,00 728.000,00 755.518,40
Outras Despesas Correntes 15.961.254,54 17.815.365,29 16.308.700,00 17.165.957,00 17.852.595,28 18.527.423,38
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 2.930.704,53 5.459.201,33 4.089.400,00 4.200.000,00 4.368.000,00 4.533.110,40
Investimentos 2.776.985,44 5.291.657,64 3.210.400,00 3.300.000,00 3.432.000,00 3.561.729,60
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 153.719,09 167.543,69 879.000,00 900.000,00 936.000,00 971.380,80
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 52.000,00 53.965,60
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 31.459.831,88 36.170.575,13 36.474.600,00 38.115.957,00 39.640.595,28 41.139.009,78
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 12.567.873
2024 12.556.573 -0,09
2025 15.351.500 22,26
2026 16.000.000 4,22
2027 16.640.000 4,00
2028 17.268.992 3,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0
2024 0 #DIV/0!
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 8/15
2025 0 #DIV/0!
2026 0 #DIV/0!
2027 0 #DIV/0!
2028 0 #DIV/0!
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0 0,00
2024 339.435 0,00
2025 675.000 98,86
2026 700.000 3,70
2027 728.000 4,00
2028 755.518 3,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 15.961.255
2024 17.815.365 11,62
2025 16.308.700 -8,46
2026 17.165.957 5,26
2027 17.852.595 4,00
2028 18.527.423 3,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 2.776.985
2024 5.291.658 90,55
2025 3.210.400 -39,33
2026 3.300.000 2,79
2027 3.432.000 4,00
2028 3.561.730 3,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de investimentos previstos para o período.
Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 0
2024 0 #DIV/0!
2025 0 #DIV/0!
2026 0 #DIV/0!
2027 0 #DIV/0!
2028 0 #DIV/0!
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Amortização da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 153.719
2024 167.544 8,99
2025 879.000 424,64
2026 900.000 2,39
2027 936.000 4,00
2028 971.381 3,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 0
2024 0 #DIV/0!
2025 50.000 #DIV/0!
2026 50.000 0,00
2027 52.000 4,00
2028 53.966 3,78
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período.
RESERVA DO RPPS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 0
2024 0 #DIV/0!
2025 0 #DIV/0!
2026 0 #DIV/0!
2027 0 #DIV/0!
2028 0 #DIV/0!
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período.
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2026
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES ( I ) 27.839.068,51 31.645.134,57 34.451.764,00 36.265.957,00 37.716.595,28 39.142.282,58
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.219.446,23 1.471.668,20 1.206.787,00 1.500.000,00 1.560.000,00 1.618.968,00
Contribuições 393.422,26 401.156,10 488.289,00 460.000,00 478.400,00 496.483,52
Receita Patrimonial 499.095,98 410.392,85 139.500,00 430.000,00 447.200,00 464.104,16
Aplicações Financeiras ( II ) 478.532,56 381.298,93 125.550,00 400.000,00 416.000,00 431.724,80
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 9/15
Outras Receitas Patrimoniais 20.563,42 29.093,92 13.950,00 30.000,00 31.200,00 32.379,36
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 25.688.960,10 29.344.957,02 32.517.177,00 33.800.000,00 35.152.000,00 36.480.745,60
Outras Receitas Correntes 38.143,94 16.960,40 100.011,00 75.957,00 78.995,28 81.981,30
Receita de Serviços - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS( III ) = ( I - II ) 27.360.535,95 31.263.835,64 34.326.214,00 35.865.957,00 37.300.595,28 38.710.557,78
RECEITAS DE CAPITAL SEM RPPS ( IV ) 1.888.812,68 4.540.926,03 2.022.836,00 1.850.000,00 1.924.000,00 1.996.727,20
Operações de Crédito ( V ) 0,00 3.710.000,00 290.000,00 200.000,00 208.000,00 215.862,40
Alienação de Bens ( VI ) 0,00 0,00 58.830,00 50.000,00 52.000,00 53.965,60
Amortização de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.888.812,68 830.926,03 1.674.006,00 1.600.000,00 1.664.000,00 1.726.899,20
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VII ) 1.888.812,68 830.926,03 1.732.836,00 1.650.000,00 1.716.000,00 1.780.864,80
RECEITA CORRENTE TOTAL COM RPPS (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CAPITAL TOTAL COM RPPS (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA NÃO PRIMÁRIA TOTAL COM RPPS (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM
RPPS ( XII ) = ( III + VIII )
29.249.348,63 32.094.761,67 36.059.050,00 37.515.957,00 39.016.595,28 40.491.422,58
RECEITA PRIMÁRIA COM RPPS (XIII) = (IX + X - XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = ( XII + XIII) 29.249.348,63 32.094.761,67 36.059.050,00 37.515.957,00 39.016.595,28 40.491.422,58
RECEITA TOTAL (XV) = ( I + IV + IX + X) 29.727.881,19 36.186.060,60 36.474.600,00 38.115.957,00 39.640.595,28 41.139.009,78
DESPESAS CORRENTES ( XVI ) 28.529.127,35 30.711.373,80 32.335.200,00 33.865.957,00 35.220.595,28 36.551.933,78
Pessoal e Encargos Sociais 12.567.872,81 12.556.573,33 15.351.500,00 16.000.000,00 16.640.000,00 17.268.992,00
Juros e Encargos da Dívida ( XVII ) 0,00 339.435,18 675.000,00 700.000,00 728.000,00 755.518,40
Outras Despesas Correntes 15.961.254,54 17.815.365,29 16.308.700,00 17.165.957,00 17.852.595,28 18.527.423,38
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS ( XVIII ) = ( XVI - XVII) 28.529.127,35 30.371.938,62 31.660.200,00 33.165.957,00 34.492.595,28 35.796.415,38
DESPESAS DE CAPITAL ( XIX ) 2.930.704,53 5.459.201,33 4.089.400,00 4.200.000,00 4.368.000,00 4.533.110,40
Investimentos 2.776.985,44 5.291.657,64 3.210.400,00 3.300.000,00 3.432.000,00 3.561.729,60
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XX ) 153.719,09 167.543,69 879.000,00 900.000,00 936.000,00 971.380,80
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = (XIX - XX ) 2.776.985,44 5.291.657,64 3.210.400,00 3.300.000,00 3.432.000,00 3.561.729,60
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XXII ) 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 52.000,00 53.965,60
RESERVA DO RPPS (XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM
RPPS ( XXV ) = ( XVIII + XXI + XXII + XXIV)
31.306.112,79 35.663.596,26 34.920.600,00 36.515.957,00 37.976.595,28 39.412.110,58
DESPESA CORRENTE COM RPPS (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL COM RPPS (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA NÃO PRIMÁRIA COM RPPS (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIX) = (XXV + XXVI + XXVII -
XXVIII)
31.306.112,79 35.663.596,26 34.920.600,00 36.515.957,00 37.976.595,28 39.412.110,58
DESPESA TOTAL (XXX) = (XVI + XIX + XXII + XXIII + XXVI + XXVII) 31.459.831,88 36.170.575,13 36.474.600,00 38.115.957,00 39.640.595,28 41.139.009,78
RESULTADO PRIMÁRIO SEM RPPS (XXXI) = ( XII - XXV ) -2.056.764,16 -3.568.834,59 1.138.450,00 1.000.000,00 1.040.000,00 1.079.312,00
RESULTADO PRIMÁRIO TOTAL (XXXII) = ( XIV - XXIX ) -2.056.764,16 -3.568.834,59 1.138.450,00 1.000.000,00 1.040.000,00 1.079.312,00
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
Especificação 2023 2024 2025 2026 2027 2028
(b) # (c) # (d) (e) (f) (g)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 4.012.299,74 8.163.162,00 8.451.322,00 8.747.118,00 9.097.002,72 9.440.869,42
DEDUÇÕES ( II ) 3.721.687,22 4.388.986,48 4.549.466,91 4.586.640,68 4.770.106,31 4.950.416,33
Disponibilidade de Caixa 3.721.687,22 4.388.986,48 4.549.466,91 4.586.640,68 4.770.106,31 4.950.416,33
Disponibilidade de Caixa Bruta 4.583.026,36 4.599.783,75 4.762.156,12 4.806.774,02 4.999.044,98 5.188.008,88
( - )Restos a Pagar Processados 788.425,49 135.142,07 134.363,38 139.066,10 144.628,74 150.095,71
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 72.913,65 75.655,20 78.325,83 81.067,24 84.309,93 87.496,84
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) 290.612,52 3.774.175,52 3.901.855,09 4.160.477,32 4.326.896,41 4.490.453,09
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV ) 290.612,52 3.774.175,52 3.901.855,09 4.160.477,32 4.326.896,41 4.490.453,09
Resultado Nominal (b - a*) (c - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f)
290.612,52 -3.483.563,00 -127.679,57 -258.622,23 -166.419,09 -163.556,68
Notas:
-O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
# Os valores informados foram efetivamente realizados nos exercício de 2023/2024
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 10/15
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 4.012.299,74 8.163.162,00 8.451.322,00 8.747.118,00 9.097.002,72 9.440.869,42
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 4.012.299,74 8.163.162,00 8.451.322,00 8.747.118,00 9.097.002,72 9.440.869,42
DEDUÇÕES ( II ) 3.721.687,22 4.388.986,48 4.549.466,91 4.586.640,68 4.770.106,31 4.950.416,33
Disponibilidade de Caixa Bruta 4.583.026,36 4.599.783,75 4.762.156,12 4.806.774,02 4.999.044,98 5.188.008,88
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) Restos a Pagar Processados 788.425,49 135.142,07 134.363,38 139.066,10 144.628,74 150.095,71
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 72.913,65 75.655,20 78.325,83 81.067,24 84.309,93 87.496,84
Dívida Consolidada Líquida 290.612,52 3.774.175,52 3.901.855,09 4.160.477,32 4.326.896,41 4.490.453,09
Notas:
Previsão de ampliação da dívida consolidada do Município em virtudo do empréstimo contratado junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 4.000.000,00.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
Art. 4º, §1º da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x
100
% RCL (a /
RCL) x 100
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x
100
% RCL (a /
RCL) x 100
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x
100
% RCL (a /
RCL) x 100
Receita Total 38.115.957,00 36.474.600,00 45,92 5,14 39.640.595,28 36.474.600,00 46,14 5,14 41.139.009,78 36.474.600,00 46,26 5,14
Receitas Primárias (I) 37.515.957,00 35.900.437,32 45,19 5,06 39.016.595,28 35.900.437,32 45,41 5,06 40.491.422,58 35.900.437,32 45,53 5,06
Receitas Primárias Correntes 35.865.957,00 34.321.489,95 43,21 4,84 37.300.595,28 34.321.489,95 43,41 4,84 38.710.557,78 34.321.489,95 43,53 4,84
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
1.500.000,00 1.435.406,70 1,81 0,20 1.560.000,00 1.435.406,70 1,82 0,20 1.618.968,00 1.435.406,70 1,82 0,20
Contribuições 460.000,00 440.191,39 0,55 0,06 478.400,00 440.191,39 0,56 0,06 496.483,52 440.191,39 0,56 0,06
Transferências Correntes 33.800.000,00 32.344.497,61 40,72 4,56 35.152.000,00 32.344.497,61 40,91 4,56 36.480.745,60 32.344.497,61 41,02 4,56
Demais Receitas Primárias Correntes 105.957,00 101.394,26 0,13 0,01 110.195,28 101.394,26 0,13 0,01 114.360,66 101.394,26 0,13 0,01
Receitas Primárias de Capital 1.650.000,00 1.578.947,37 1,99 0,22 1.716.000,00 1.578.947,37 2,00 0,22 1.780.864,80 1.578.947,37 2,00 0,22
Despesa Total 38.115.957,00 36.474.600,00 45,92 5,14 39.640.595,28 36.474.600,00 46,14 5,14 41.139.009,78 36.474.600,00 46,26 5,14
Despesas Primárias (II) 36.515.957,00 34.943.499,52 43,99 4,92 37.976.595,28 34.943.499,52 44,20 4,92 39.412.110,58 34.943.499,52 44,32 4,92
Despesas Primárias Correntes 33.165.957,00 31.737.757,89 39,95 4,47 34.492.595,28 31.737.757,89 40,15 4,47 35.796.415,38 31.737.757,89 40,25 4,47
Pessoal e Encargos Sociais 16.000.000,00 15.311.004,78 19,27 2,16 16.640.000,00 15.311.004,78 19,37 2,16 17.268.992,00 15.311.004,78 19,42 2,16
Outras Despesas Correntes 17.165.957,00 16.426.753,11 20,68 2,32 17.852.595,28 16.426.753,11 20,78 2,32 18.527.423,38 16.426.753,11 20,83 2,32
Despesas Primárias de Capital 3.300.000,00 3.157.894,74 3,98 0,45 3.432.000,00 3.157.894,74 3,99 0,45 3.561.729,60 3.561.729,60 4,01 0,45
Pagamento de Restos a Pagar de
Despesas Primárias
- - - - - - - - - - - -
Resultado Primário (SEM RPPS) -
Acima da Linha (III) = (I – II)
1.000.000,00 956.937,80 1,20 0,13 1.040.000,00 956.937,80 1,21 0,13 1.079.312,00 956.937,80 1,21 0,13
Dívida Pública Consolidada (DC) 8.747.118,00 8.370.447,85 10,54 1,18 9.097.002,72 8.370.447,85 10,59 1,18 9.440.869,42 8.370.447,84 10,62 1,18
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 4.160.477,32 3.981.318,01 5,01 0,56 4.326.896,41 3.981.318,01 5,04 0,56 4.490.453,09 3.981.318,00 5,05 0,56
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da linha
(258.622,23) (247.485,39) (0,31) (0,03) (166.419,09) (153.127,61) (0,19) (0,02) (163.556,68) (0,18) (0,02)
Parâmetros 2026 2027 2028
PIB nominal 83.012.308,65 85.917.739,45 88.924.860,33
Receita Corrente Líquida - RCL 741.444.208,00 771.101.976,32 800.249.631,02
FONTE: Atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA-E
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
PIB real (crescimento % anual) 2,00 2,00 2,00
Meta Taxa Selic (média % a.a.) 8,50 8,50 8,50
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,00 5,04 5,07
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação (IPCA) 3,53 3,50 3,50
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2026 2027 2028
Valor Corrente/1,045 Valor Corrente/1,0868 Valor Corrente/1,12788104
FONTE: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus/04042025
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 4º, §2º, inciso I da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 2024 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas 2024 (b) % PIB % RCL Variação
Valor (c) = (b - a) % (c/a) x 100
Receita Total 31.000.000 39 96 36.186.061 45 121 5.186.061 17
Receitas Primárias (I) 30.893.294 39 96 32.094.762 40 101 1.201.468 4
Despesa Total 31.000.000 39 96 36.170.575 45 114 5.170.575 17
Despesas Primárias (II) 30.688.437 38 95 35.663.596 44 113 4.975.159 16
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) 204.857 0 1 - 3.568.835 - 4 - 11 - 3.773.692 - 1.842
Dívida Pública Consolidada 4.975.709 6 15 8.163.162 10 26 3.187.453 64
Dívida Consolidada Líquida 394.371 0 1 3.774.176 5 12 3.379.805 857
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 11/15
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 15.642 0 0 - 3.483.563 - 4 - 11 - 3.499.205 - 22.371
Nota:
Parâmetros Previsto 2024 Realizado 2024
PIB nominal 80.181.888,00 80.181.888,00
Receita Corrente Líquida - RCL 32.203.839,92 29.803.565,67
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total 27.358.354 31.000.000 13,3 36.474.600 17,7 38.115.957 4,5 39.640.595 4,1 41.139.010 3,78
Receitas Primárias (I) 27.255.880 30.893.294 13,3 36.349.050 17,7 37.515.957 3,2 39.016.595 3,9 40.491.423 3,78
Despesa Total 27.358.354 31.000.000 13,3 36.474.600 17,7 38.115.957 4,5 39.640.595 4,2 41.139.010 3,78
Despesas Primárias (II) 27.060.108 30.688.437 13,4 36.108.015 17,7 36.515.957 1,1 37.976.595 4,0 39.412.111 3,78
Resultado Primário (III) = (I - II) 195.772 204.857 4,6 241.035 17,7 1.000.000 314,9 1.040.000 #DIV/0! 1.079.312 3,78
Dívida Pública Consolidada (DC) 4.778.362 4.975.709 4,1 8.451.322 69,9 8.747.118 3,5 9.097.003 8,4 9.440.869 3,78
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 308.361 394.371 27,9 3.901.855 889,4 4.160.477 6,6 4.326.896 -64,3 4.490.453 3,78
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.753.740 15.642 -99,1 -127.680 -916,3 -258.622 102,6 -166.419 #DIV/0! -163.557 -1,72
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total 30.004.768 32.497.300 8,3 36.474.600 12,2 36.474.600 0,0 36.474.600 0,0 36.474.600 0,0
Receitas Primárias (I) 29.892.381 32.385.440 8,3 36.349.050 12,2 35.900.437 -1,2 35.900.437 0,0 35.900.437 0,0
Despesa Total 30.004.768 32.497.300 8,3 36.474.600 12,2 36.474.600 0,0 36.474.600 0,0 36.474.600 0,0
Despesas Primárias (II) 29.677.672 32.170.689 8,4 36.108.015 12,2 34.943.500 -3,2 34.943.500 0,0 34.943.500 0,0
Resultado Primário (III) = (I - II) 214.709 214.752 0,0 241.035 12,2 956.938 297,0 956.938 0,0 956.938 0,0
Dívida Pública Consolidada 5.240.580 5.216.036 -0,5 8.451.322 62,0 8.370.448 -1,0 8.370.448 0,0 8.370.448 0,0
Dívida Consolidada Líquida 338.189 413.419 22,2 3.901.855 843,8 3.981.318 2,0 3.981.318 0,0 3.981.318 0,0
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.923.382 16.398 -99,1 -127.680 -878,7 -247.485 93,8 -153.128 -38,1 -145.012 -5,3
Nota:
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes
INDICES DE INFLAÇÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
4,62 4,83 5,65 4,50 4,00 3,78
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,0967315 Valor Corrente x 1,0483 Valor Corrente Valor Corrente / 1,045 Valor Corrente / 1,08680 Valor Corrente / 1,12788
* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 28.233.039 100,00% 30.578.408 108,31% 29.978.717 100,00%
TOTAL 28.233.039 100% 30.578.408 108% 29.978.717 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
Reservas #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
Resultado Acumulado - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0!
TOTAL - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0!
FONTE: Balanço Patrimonial do Município relativo aos exercícios de referência.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
RECEITAS REALIZADAS 2024 (a) 2023 (b) 2022 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0 0 0
Alienação de Bens Móveis 0 0 0
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 12/15
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS LIQUIDADAS 2024 (d) 2023 (e) 2022 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2024 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) 2023 (h) = ((Ib – 2022 (i) = (Ic IIe) + IIIi) – IIf)
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
Notas: Não houve movimentação.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Município de São João do Sabugi
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 13/15
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0 0 0
DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Despesas Correntes (XIII) 0 0 0
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0 0 0
RESULTADO DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 0 0 0
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0 0 0
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 0 0 0
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Município de São João do Sabugi
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2026
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício
anterior) + (c)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2026 2027 2028
SEM INFORMA ÇÕES SEM INFORMAÇÕES SEM INFORMAÇÕES 0,00 0,00 0,00 SEM INFORMAÇÕES
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 14/15
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
EVENTO 2026
Aumento Permanente da Receita* 2.981.519,60
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB** 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 2.981.519,60
Redução Permanente de Despesas ( II )*** 187.000,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 3.168.519,60
Saldo Utilizado ( IV ) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 3.168.519,60
Notas: **Despesa Orçada em 2025 no elemento 31900400 (Cont. por Tempo Determinado).
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Rio Grande do Norte
SÃO JOÃO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV - DE RISCOS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2026
ARF (LRF, art 4o,§ 3o) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 1.618.980,03 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS 1.618.980,03
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 1.618.980,03 SUBTOTAL 1.618.980,03
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL - SUBTOTAL -
TOTAL 1.618.980,03 TOTAL 1.618.980,03
FONTE:
Nota:
Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun De Planej. E Fazenda
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 06 de junho de 2025.
Publicado por:
Alexandre Medeiros Dos Santos
Código Identificador:71D6FB8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2025. Edição 3554
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
30/07/2025, 09:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/71D6FB8A/841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5841c5b7a2ae30c43eb4706d0a95865b5 15/15

open original →