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norma nº 959/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEstabelece que o Dia da Fundação do município de São João do Sabugi/RN passa a integrar o Calendário Oficial do município, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 959/2025 EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Estabelece que o Dia da Fundação do município de
São João do Sabugi/RN passa a integrar o Calendário
Oficial do município, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que o dia 05 de março, Dia da Fundação do
município de São João do Sabugi/RN, passará a integrar o Calendário
Oficial do município e será decretado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se necessárias,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 19 de novembro de
2025.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:BD359465
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/11/2025. Edição 3675
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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