| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Estabelece que o Dia da Fundação do município de São João do Sabugi/RN passa a integrar o Calendário Oficial do município, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 959/2025 EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Estabelece que o Dia da Fundação do município de São João do Sabugi/RN passa a integrar o Calendário Oficial do município, e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído que o dia 05 de março, Dia da Fundação do município de São João do Sabugi/RN, passará a integrar o Calendário Oficial do município e será decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 19 de novembro de 2025. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:BD359465 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/11/2025. Edição 3675 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/