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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como da Resolução nº 006/2023, que dispõe sobre a instituição de comendas e títulos honoríficos no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 008/2025
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como da
Resolução nº 006/2023, que dispõe sobre a instituição de comendas e títulos
honoríficos no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o § 5º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. Os Projetos de Decreto Legislativo destinam-se a regular as matérias de
competência privativa da Câmara, sem a sanção do Prefeito e cuja promulgação
compete ao Presidente da Câmara, para produzir efeitos externos.
………………………………………………………………………………………………………...……
………………………………………………………………………………………………….
§5º Cada vereador(a) só poderá apresentar 05 (cinco) projetos de Decretos
Legislativos que tenham por objeto a concessão de título de cidadão sabugiense
durante cada sessão legislativa. 
……………………………………………………………………………………………………….
Art. 2º. Dá nova redação aos §§ 7º e 8º do artigo 145 e renumera os parágrafos,
que ficarão organizados na seguinte ordem:
Art. 145. ……………………………………………………………………………………………...
………………………………………………………………………………………………………..
§7º. O Título Honorífico de Mestre Artesão Sabugiense constante na alínea g) do
§1º do artigo 145 observará o mesmo quantitativo de proposituras previsto no §5º 
deste artigo.
§8º. Os títulos de cidadãos sabugienses e comendas concedidas pelos vereadores
durante cada sessão legislativa deverão ser obrigatoriamente entregues até o final
do 1º período de sessões, em sessão solene cuja convocação será realizada pela
Mesa Diretora. 
§9º. Os títulos de cidadãos sabugienses e comendas que porventura não hajam
sido entregues em sessão solene convocada para esse fim, em virtude do não
comparecimento do(s) agraciado(s) à respectiva sessão, cuja ausência será
devidamente registrada em ata, poderão ser entregues pelo Presidente da Câmara
pessoalmente ou a representante, bem como ainda através de correspondência
com aviso de recebimento, devendo-se lavrar termo de entrega, a ser arquivado
na Secretaria desta Casa Legislativa. (Redação dada pela Resolução nº 007/2022)
Art. 3º. O artigo 2º da Resolução nº 006/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Cada membro do Poder Legislativo Municipal só poderá conceder 01 (uma)
comenda de cada espécie durante a mesma sessão legislativa.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
próprias do Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 17 de
dezembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Vereador-Autor
Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 32246583
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/01/2026. EDIÇÃO 2316.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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