| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores do Município de São João do Sabugi para adequação ao novo valor do salário mínimo e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI Ordem Cargo Horas semanal Quantid. Salário inicial 01 Advogado - - R$ 1.842,01 02 Assistente social - - R$ 1.842,01 03 Bioquímico - - R$ 1.842,01 04 Cirurgião Dentista - - R$ 3.070,02 05 Contador - - R$ 3.070,02 06 Fisioterapeuta - - R$ 1.842,01 07 Fonoaudiólogo - - R$ 1.842,01 08 Nutricionista - - R$ 1.842,01 09 Operador de Máquinas pesadas - - R$ 1.742.65 10 Psicólogo - - R$ 1.842,01 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 965/2026 EM 19 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores do Município de São João do Sabugi para adequação ao novo valor do salário mínimo e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei: Art 1° - Fica concedido aos servidores do Município de São João do Sabugi – Rio Grande do Norte, que percebem vencimento equivalente/igual ao salário mínimo, um reajuste de aproximadamente 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), para adequar-se ao valor salário mínimo vigente que é de R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte um reais), conforme determina o Decreto Nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Parágrafo Único – Fica estabelecido o teto máximo de remuneração na administração pública Municipal de São João do Sabugi, o valor percebido em espécie pelo Prefeito Municipal e o piso salarial será o do salário mínimo nacional não se admitindo o pagamento de qualquer remuneração acima do valor percebido pelo Prefeito e nem inferior ao salário mínimo nacional. Art 2° - Fica alterado a remuneração dos profissionais constante do Anexo III, da Lei Complementar n° 001/2015, de 31 de julho de 2015, conforme tabela a seguir: Art. 3º - As despesas decorrentes do reajuste concedido por força do Art. 1.º, desta lei, correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 5° - Revogam - se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 19 de janeiro de 2026. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Objeto: Concessão de Reajuste Salarial Linear aos Servidores Municipais Referência: Exercício Financeiro de 2026 1. IDENTIFICAÇÃO E OBJETO O presente estudo tem por objetivo estimar o impacto financeiro decorrente da concessão de reajuste salarial linear de 6,79% a todos os servidores públicos municipais cuja remuneração é inferior ao salário mínimo nacional fixado para 2026 de R$ 1.621,00. 2. PREMISSAS DE CÁLCULO Descrição do Impacto Valor Mensal Valor Anual (2026) Acréscimo na Folha Bruta R$ 78.636,29 R$ 1.048.483,86 Acréscimo Encargos (17%) R$ 11.034,97 R$ 147.132,94 IMPACTO TOTAL GLOBAL R$ 89.671,26 R$ 1.195.616,80 Indicadores Fiscais Cenário Atual (Base 2025) Cenário Projetado (PósReajuste) Despesa Total com Pessoal (DTP) R$ 11.901.082,25 R$ 13.096.699,05 Receita Corrente Líquida (RCL) R$ 34.234.642,49 R$ 34.234.642,49 % de Aplicação (DTP/RCL) 34,76% 38,26% Limite LRF Percentual Legal Valor Limite (R$) Situação Projetada Margem Disponível Limite Máximo 54,00% R$ 18.486.706,94 REGULAR R$ 5.390.007,89 Limite Prudencial 51,30% R$ 17.562.371,60 REGULAR R$ 4.465.672,55 Limite de Alerta 48,60% R$ 16.638.036,25 REGULAR R$ 3.541.337,20 Para a elaboração das estimativas, foram adotados os seguintes parâmetros extraídos da folha de pagamento de dezembro/2025 e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Semestre de 2025: Índice de Reajuste: 6,79% (Linear). Alíquota Patronal (INSS): 17,00% (Projeção 2026). Base de Cálculo (Folha Mensal Bruta): R$ 1.158.930,95. Receita Corrente Líquida (RCL) Projetada: R$ 34.234.642,49. 3. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO (Art. 16, Inciso I da LRF) A despesa criada tem caráter continuado. Abaixo, demonstra-se o acréscimo de despesa projetado para o exercício de 2026 e subsequentes: Nota: O valor anual considera 13,33 folhas (12 meses + 13º Salário + 1/3 de Férias). 4. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (Art. 19 e 20 da LRF) A seguir, demonstra-se a capacidade fiscal do município em absorver o novo impacto sem comprometer os limites legais estabelecidos pela LRF. Quadro Comparativo com os Limites Legais: 5. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 16, Inciso II da LRF) Declara-se que o aumento de despesa decorrente deste reajuste: Tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA); É compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais. 6. CONCLUSÃO TÉCNICA Considerando que o índice projetado de despesa com pessoal (38,26%) permanece substancialmente abaixo do Limite de Alerta (48,60%), havendo uma margem de segurança de aproximadamente R$ 3,5 milhões, conclui-se pela viabilidade econômico-financeira da concessão do reajuste, atendendo integralmente aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. São João do Sabugi/RN, 12 de janeiro de 2026. MARIA DAS VITORIAS PEREIRA Contadora CRC-RN 005231/O ANIBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:E46F89E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/