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norma nº 965/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores do Município de São João do Sabugi para adequação ao novo valor do salário mínimo e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Ordem Cargo Horas semanal Quantid. Salário inicial
01 Advogado - - R$ 1.842,01
02 Assistente social - - R$ 1.842,01
03 Bioquímico - - R$ 1.842,01
04 Cirurgião Dentista - - R$ 3.070,02
05 Contador - - R$ 3.070,02
06 Fisioterapeuta - - R$ 1.842,01
07 Fonoaudiólogo - - R$ 1.842,01
08 Nutricionista - - R$ 1.842,01
09 Operador de Máquinas pesadas - - R$ 1.742.65
10 Psicólogo - - R$ 1.842,01
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 965/2026 EM 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos
e remunerações do quadro de servidores do
Município de São João do Sabugi para adequação ao
novo valor do salário mínimo e dá outras
providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - Fica concedido aos servidores do Município de São João do
Sabugi – Rio Grande do Norte, que percebem vencimento
equivalente/igual ao salário mínimo, um reajuste de aproximadamente
6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), para adequar-se ao valor
salário mínimo vigente que é de R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e
vinte um reais), conforme determina o Decreto Nº 12.797, de 23 de
dezembro de 2025.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o teto máximo de remuneração
na administração pública Municipal de São João do Sabugi, o valor
percebido em espécie pelo Prefeito Municipal e o piso salarial será o
do salário mínimo nacional não se admitindo o pagamento de qualquer
remuneração acima do valor percebido pelo Prefeito e nem inferior ao
salário mínimo nacional.
Art 2° - Fica alterado a remuneração dos profissionais constante do
Anexo III, da Lei Complementar n° 001/2015, de 31 de julho de 2015,
conforme tabela a seguir:
Art. 3º - As despesas decorrentes do reajuste concedido por força do
Art. 1.º, desta lei, correrão por conta das dotações próprias
consideradas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 5° - Revogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 19 de janeiro de
2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto: Concessão de Reajuste Salarial Linear aos Servidores
Municipais
Referência: Exercício Financeiro de 2026
1. IDENTIFICAÇÃO E OBJETO
O presente estudo tem por objetivo estimar o impacto financeiro
decorrente da concessão de reajuste salarial linear de 6,79% a todos
os servidores públicos municipais cuja remuneração é inferior ao
salário mínimo nacional fixado para 2026 de R$ 1.621,00.
2. PREMISSAS DE CÁLCULO
Descrição do Impacto Valor Mensal Valor Anual (2026)
Acréscimo na Folha Bruta R$ 78.636,29 R$ 1.048.483,86
Acréscimo Encargos (17%) R$ 11.034,97 R$ 147.132,94
IMPACTO TOTAL GLOBAL R$ 89.671,26 R$ 1.195.616,80
Indicadores Fiscais Cenário Atual (Base
2025)
Cenário Projetado (Pós￾Reajuste)
Despesa Total com Pessoal (DTP) R$ 11.901.082,25 R$ 13.096.699,05
Receita Corrente Líquida (RCL) R$ 34.234.642,49 R$ 34.234.642,49
% de Aplicação (DTP/RCL) 34,76% 38,26%
Limite
LRF
Percentual Legal Valor Limite (R$) Situação
Projetada
Margem
Disponível
Limite
Máximo
54,00% R$ 18.486.706,94 REGULAR R$
5.390.007,89
Limite
Prudencial
51,30% R$ 17.562.371,60 REGULAR R$
4.465.672,55
Limite de
Alerta
48,60% R$ 16.638.036,25 REGULAR R$
3.541.337,20
Para a elaboração das estimativas, foram adotados os seguintes
parâmetros extraídos da folha de pagamento de dezembro/2025 e do
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Semestre de 2025:
Índice de Reajuste: 6,79% (Linear).
Alíquota Patronal (INSS): 17,00% (Projeção 2026).
Base de Cálculo (Folha Mensal Bruta): R$ 1.158.930,95.
Receita Corrente Líquida (RCL) Projetada: R$ 34.234.642,49.
3. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO (Art. 16, Inciso I
da LRF)
A despesa criada tem caráter continuado. Abaixo, demonstra-se o
acréscimo de despesa projetado para o exercício de 2026 e
subsequentes:
Nota: O valor anual considera 13,33 folhas (12 meses + 13º Salário
+ 1/3 de Férias).
4. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL
(Art. 19 e 20 da LRF)
A seguir, demonstra-se a capacidade fiscal do município em absorver
o novo impacto sem comprometer os limites legais estabelecidos pela
LRF.
Quadro Comparativo com os Limites Legais:
5. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art.
16, Inciso II da LRF)
Declara-se que o aumento de despesa decorrente deste reajuste:
Tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA);
É compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO);
Não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas
fiscais.
6. CONCLUSÃO TÉCNICA
Considerando que o índice projetado de despesa com pessoal
(38,26%) permanece substancialmente abaixo do Limite de Alerta
(48,60%), havendo uma margem de segurança de aproximadamente
R$ 3,5 milhões, conclui-se pela viabilidade econômico-financeira da
concessão do reajuste, atendendo integralmente aos requisitos da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
São João do Sabugi/RN, 12 de janeiro de 2026.
MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
Contadora CRC-RN 005231/O
ANIBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:E46F89E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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