| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Atualiza o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde - ACS e de agentes de combate às endemias – ACE, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI Composição do Aumento Impacto Mensal Impacto Anual (13,33 fls) Responsabilidade 1. Reajuste do Piso (Vencimento) R$ 3.708,00 R$ 49.440,00 União (Repasse) 2. Reflexos em Vantagens Fixas* R$ 1.586,20 R$ 21.149,34 Município GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 966/2026 EM 19 DE JANEIRO DE 2026 Atualiza o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde - ACS e de agentes de combate às endemias – ACE, e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: O caput, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 865/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º:Em consonância com a Emenda Constitucional nº 120, de 06 de maio de 2022,o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, do Município de São João do Sabugi/RN, passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais)”. Art. 2º:Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 19 de janeiro de 2026. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Objeto: Atualização do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) Referência: Exercício Financeiro de 2026 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E OBJETO O presente estudo tem por objetivo demonstrar a viabilidade financeira da atualização do vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em cumprimento ao piso nacional fixado em dois salários mínimos (Emenda Constitucional nº 120/2022). Considerando o novo salário mínimo projetado para 2026 de R$ 1.621,00, o vencimento base da categoria passará de R$ 3.036,00 para R$ 3.242,00. 2. PREMISSAS DE CÁLCULO Para a estimativa, foram utilizados os dados da folha de pagamento de Dezembro/2025 e as seguintes variáveis: • Variação do Salário Mínimo: 6,79% (R$ 1.518,00 $rightarrow$ R$ 1.621,00). • Quantidade de Servidores: 18 (13 ACS e 5 ACE). • Alíquota Patronal (INSS): 17,00%. • Fonte de Custeio do Vencimento: Repasses da União (EC 120/2022). • Fonte de Custeio dos Reflexos/Encargos: Recursos Próprios (Tesouro Municipal). 3. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO (Art. 16, I da LRF) A despesa total decorrente da atualização salarial da categoria apresenta a seguinte composição mensal e anual: 3. Encargos Patronais (17%) R$ 900,01 R$ 12.000,18 Município IMPACTO FINANCEIRO TOTAL R$ 6.194,21 R$ 82.589,52 Soma das Fontes Limite LRF Percentual Limite Situação Projetada Margem Disponível Limite de Alerta 48,60% REGULAR R$ 4.703.804,48 Limite Prudencial 51,30% REGULAR R$ 5.628.139,83 Limite Máximo 54,00% REGULAR R$ 6.552.475,17 *Reflexos calculados sobre Insalubridade e Quinquênios. Custo Efetivo para o Município: Embora o impacto global seja de R$ 82.589,52, a despesa líquida a ser suportada pelo Tesouro Municipal (Recursos Ordinários) é estimada em R$ 33.149,52 anuais, referente exclusivamente aos encargos e reflexos nas vantagens, uma vez que o vencimento é custeado pela União. 4. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DA LRF (Art. 19 e 20) Para fins de apuração do cumprimento do limite de despesa com pessoal, as despesas custeadas com recursos da União para o piso dos agentes são dedutíveis (Art. 19, § 11 da LRF). Portanto, considera-se apenas o impacto municipal. • Receita Corrente Líquida (RCL) Projetada: R$ 34.234.642,49 • DTPAtual (Base 2025): R$ 11.901.082,25 • Novo Impacto Municipal: + R$ 33.149,52 Cenário Fiscal Projetado: 5. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 16, II) Declara-se que a despesa decorrente desta atualização: • Possui dotação orçamentária suficiente, considerando a previsão de incremento das transferências constitucionais da União para este fim; • É compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); • Não afeta o equilíbrio das contas públicas, dado o baixo impacto líquido nos recursos próprios (0,09% da RCL). 6. CONCLUSÃO Conclui-se pela plena viabilidade da atualização do piso salarial dos ACS e ACE para R$ 3.242,00 em 2026. A medida cumpre o mandamento constitucional (EC 120/2022) e preserva a saúde fiscal do município, mantendo o índice de despesa com pessoal em patamar confortável (34,86%), muito aquém do Limite de Alerta da LRF. São João do Sabugi/RN, 12 de janeiro de 2026. MARIA DAS VITORIAS PEREIRA Contadora CRC-RN 005231/O ANIBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:6C49407B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/