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norma nº 966/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAtualiza o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde - ACS e de agentes de combate às endemias – ACE, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Composição
do Aumento
Impacto
Mensal
Impacto Anual (13,33 fls) Responsabilidade
1. Reajuste do
Piso
(Vencimento)
R$
3.708,00
R$ 49.440,00 União (Repasse)
2. Reflexos em
Vantagens
Fixas*
R$
1.586,20
R$ 21.149,34 Município
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 966/2026 EM 19 DE JANEIRO DE 2026
Atualiza o piso salarial nacional dos agentes
comunitários de saúde - ACS e de agentes de combate
às endemias – ACE, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: O caput, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 865/2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º:Em consonância com a Emenda Constitucional nº 120, de
06 de maio de 2022,o vencimento base dos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, do
Município de São João do Sabugi/RN, passa a ser de R$ 3.242,00
(três mil, duzentos e quarenta e dois reais)”.
Art. 2º:Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 19 de janeiro
de 2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto: Atualização do Piso Salarial Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE)
Referência: Exercício Financeiro de 2026
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E OBJETO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar a viabilidade
financeira da atualização do vencimento base dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em
cumprimento ao piso nacional fixado em dois salários mínimos
(Emenda Constitucional nº 120/2022).
Considerando o novo salário mínimo projetado para 2026 de R$
1.621,00, o vencimento base da categoria passará de R$ 3.036,00 para
R$ 3.242,00.
2. PREMISSAS DE CÁLCULO
Para a estimativa, foram utilizados os dados da folha de pagamento de
Dezembro/2025 e as seguintes variáveis:
• Variação do Salário Mínimo: 6,79% (R$ 1.518,00 $rightarrow$ R$
1.621,00).
• Quantidade de Servidores: 18 (13 ACS e 5 ACE).
• Alíquota Patronal (INSS): 17,00%.
• Fonte de Custeio do Vencimento: Repasses da União (EC
120/2022).
• Fonte de Custeio dos Reflexos/Encargos: Recursos Próprios
(Tesouro Municipal).
3. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO (Art. 16, I da
LRF)
A despesa total decorrente da atualização salarial da categoria
apresenta a seguinte composição mensal e anual:
3. Encargos
Patronais
(17%)
R$
900,01
R$ 12.000,18 Município
IMPACTO
FINANCEIRO
TOTAL
R$
6.194,21
R$ 82.589,52 Soma das Fontes
Limite LRF Percentual Limite Situação Projetada Margem Disponível
Limite de Alerta 48,60% REGULAR R$ 4.703.804,48
Limite Prudencial 51,30% REGULAR R$ 5.628.139,83
Limite Máximo 54,00% REGULAR R$ 6.552.475,17
*Reflexos calculados sobre Insalubridade e Quinquênios.
Custo Efetivo para o Município:
Embora o impacto global seja de R$ 82.589,52, a despesa líquida a ser
suportada pelo Tesouro Municipal (Recursos Ordinários) é estimada
em R$ 33.149,52 anuais, referente exclusivamente aos encargos e
reflexos nas vantagens, uma vez que o vencimento é custeado pela
União.
4. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DA LRF (Art. 19 e 20)
Para fins de apuração do cumprimento do limite de despesa com
pessoal, as despesas custeadas com recursos da União para o piso dos
agentes são dedutíveis (Art. 19, § 11 da LRF). Portanto, considera-se
apenas o impacto municipal.
• Receita Corrente Líquida (RCL) Projetada: R$ 34.234.642,49
• DTPAtual (Base 2025): R$ 11.901.082,25
• Novo Impacto Municipal: + R$ 33.149,52
Cenário Fiscal Projetado:
5. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art.
16, II)
Declara-se que a despesa decorrente desta atualização:
• Possui dotação orçamentária suficiente, considerando a previsão de
incremento das transferências constitucionais da União para este fim;
• É compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO);
• Não afeta o equilíbrio das contas públicas, dado o baixo impacto
líquido nos recursos próprios (0,09% da RCL).
6. CONCLUSÃO
Conclui-se pela plena viabilidade da atualização do piso salarial dos
ACS e ACE para R$ 3.242,00 em 2026. A medida cumpre o
mandamento constitucional (EC 120/2022) e preserva a saúde fiscal
do município, mantendo o índice de despesa com pessoal em patamar
confortável (34,86%), muito aquém do Limite de Alerta da LRF.
São João do Sabugi/RN, 12 de janeiro de 2026.
MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
Contadora CRC-RN 005231/O
ANIBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:6C49407B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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