| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2026 antes do Projeto de Lei nº 001/2026 Vencimentos Encargos Mensal Total anual Anual Mensal Anual Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00 Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00 Comissionados R$ 18.154,00 R$ 242.053,33 R$ 3.812,34 R$ 49.560,42 R$ 291.613,75 Efetivos R$ 12.655,98 R$ 168.746,40 R$ 2.657,76 R$ 34.550,83 R$ 203.297,23 Total R$ 70.709,98 R$ 942.799,73 R$ 14.849,10 R$ 193.038,25 R$ 1.135.837,98 Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2026 depois do Projeto de Lei nº 001/2026 Vencimentos Encargos Mensal Total anual Anual Mensal Anual GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 967/2026 EM 19 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica concedido aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, que percebem vencimento equivalente ao salário mínimo, um reajuste de aproximadamente 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), para adequar-se ao valor do salário mínimo nacional vigente que é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme determinado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2ºAs despesas decorrentes do reajuste concedido por força desta Lei correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente. Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 19 de janeiro de 2026. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Impacto Orçamentário-Financeiro para gastos com pessoal (Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000) O presente impacto foi realizado sobre o Projeto de Lei nº 001/2026, que dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores do Município de São João do Sabugi para adequação ao novo valor do salário mínimo e dá outras providências; onde foram feitas análises conforme determina a Lei, constando toda a memória de cálculo neste presente impacto. Observou-se que os valores encontram-se dentro dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base no estudo do impacto orçamentário financeiro conclui-se que não houve comprometimento aos limites legais previstos para execução das despesas do Legislativo Municipal em nenhum dos cenários analisados. Total da Folha (Vencimentos) 2025: R$ 448.000,00+ R$ 84.000,00+ R$ 242.053,33+ R$ 168.746,40= R$ 942.799,73 Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2025: R$ 539.728,00+ R$ 101.199,00+ R$ 291.613,75 + R$ 203.297,23 = R$1.135.837,98 Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00 Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00 Comissionados R$ 18.463,00 R$ 246.173,33 R$ 3.877,23 R$ 50.403,99 R$ 296.577,32 Efetivos R$ 12.964,98 R$ 172.866,40 R$ 2.722,65 R$ 35.394,40 R$ 208.260,80 Total R$ 71.327,98 R$ 951.039,73 R$ 14.978,88 R$ 194.725,39 R$ 1.145.765,12 Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2027 Vencimentos Encargos Mensal Total anual Anual Mensal Anual Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00 Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00 Comissionados R$ 18.763,00 R$ 250.173,33 R$ 3.940,23 R$ 51.222,99 R$ 301.396,32 Efetivos R$ 13.264,98 R$ 176.866,40 R$ 2.785,65 R$ 36.213,40 R$ 213.079,80 Total R$ 71.927,98 R$ 959.039,73 R$ 15.104,88 R$ 196.363,39 R$ 1.155.403,12 Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2028 Vencimentos Encargos Mensal Total anual Anual Mensal Anual Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00 Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00 Comissionados R$ 19.063,00 R$ 254.173,33 R$ 4.003,23 R$ 52.041,99 R$ 306.215,32 Efetivos R$ 13.564,98 R$ 180.866,40 R$ 2.848,65 R$ 37.032,40 R$ 217.898,80 Total R$ 72.527,98 R$ 967.039,73 R$ 15.230,88 R$ 198.001,39 R$ 1.165.041,12 Ano Limite Legal Valor apurado % Resultado da análise 2026 R$ 1.192.640,40 R$ 1.145.765,12 67,25% Cumprimento ao limite 2027 R$ 1.237.960,74 R$ 1.155.403,12 65,33% Cumprimento ao limite 2028 R$ 1.281.289,37 R$ 1.165.041,12 63,65% Cumprimento ao limite Ano Limite Legal Valor apurado % Resultado da análise 2026 R$ 1.775.120,70 R$ 1.145.765,12 3,68% Cumprimento ao limite 2027 R$ 1.842.575,29 R$ 1.155.403,12 3,45% Cumprimento ao limite 2028 R$ 1.907.065,43 R$ 1.165.041,12 3,48% Cumprimento ao limite Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00+ R$ 84.000,00+ R$ 246.173,33+ R$ 172.866,40= R$ 951.039,73 Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2025: R$ 539.728,00+ R$ 101.199,00+ R$ 296.577,32+ R$ 208.260,80= R$ 1.145.765,12 Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00 + R$ 84.000,00 + R$ 250.173,33+ R$ 176.866,40= R$ 959.039,73 Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2027: R$ 539.728,00 + R$ 101.199,00 + R$ 301.396,32 + R$ 213.079,80 = R$ 1.155.403,12 Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00 + R$ 84.000,00 + R$ 254.173,33+ R$ 180.866,40= R$ 967.039,73 Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2028: R$ 539.728,00 + R$ 101.199,00 + R$ 306.215,32 + R$ 217.898,80 = R$ 1.165.041,12 RECEITA DA CÂMARA (DUODÉCIMO) Receita prevista 2026: R$ 1.703.772,00 Receita prevista 2027 (R$ 1.703.772,00x 3,8%): R$ 1.768.515,34 Receita prevista 2028 (R$ 1.768.515,34x 3,5%): R$ 1.830.413,38 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO RCL prevista para 2026 (RCL apurada 1º semestre de 2025): R$ 31.142.468,49 RCL estimada para 2027 (R$ 31.142.468,49x3,8%): R$ 32.325.882,29 RCL estimada para 2028 (R$ 32.325.882,29x3,5%): R$ 33.457.288,17 Cálculo dos Limites: - 70% da receita da Câmara (art. 29-A, § 1º, CF) – 5,70% da receita corrente líquida (art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.) Para calcular o custo anual da folha, multiplicou-se o valor mensal da folha por 13 (treze), representando os meses de janeiro a dezembro e o décimo terceiro salário, e acrescentou-se 1/3 de férias. Somou-se, ainda, os 21% em cima do total de vencimentos referente aos encargos sociais. A receita corrente líquida prevista para 2026 é a RCL apurada no 1º semestre de 2025 Para os exercícios de 2027 e 2028, as RCL foram projetadas com aplicação de 3,8% e 3,5% respectivamente, sobre a receita corrente líquida. Este percentual representa a expectativa de inflação prevista para estes exercícios. A Receita Municipal estimada para 2026 é a receita prevista pelo Poder Executivo Municipal, e para os dois anos seguintes, 2027 e 2028, acrescentou-se 3,8% e 3,5%, referente as expectativas de inflações para os referidos anos. Art. 17, § 1º da LC 101/2000 A presente revisão é despesa obrigatória de caráter continuado devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recurso para seu custeio. Assim, para cobrir custeio nos exercícios de 2026 e nos dois anos subsequentes, 2027 e 2028, as fontes de recursos para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de arrecadação e redução de outras despesas. São João do Sabugi/RN, 19 de janeiro de 2026. ALZIRA ISAURA DE ARAÚJO NETA Contadora CRC/RN 012056/O-5 Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:75780823 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/