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norma nº 967/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2026 antes do Projeto de Lei nº 001/2026
Vencimentos Encargos
Mensal Total anual Anual Mensal Anual
Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00
Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00
Comissionados R$ 18.154,00 R$ 242.053,33 R$ 3.812,34 R$ 49.560,42 R$ 291.613,75
Efetivos R$ 12.655,98 R$ 168.746,40 R$ 2.657,76 R$ 34.550,83 R$ 203.297,23
Total R$ 70.709,98 R$ 942.799,73 R$ 14.849,10 R$ 193.038,25 R$ 1.135.837,98
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2026 depois do Projeto de Lei nº 001/2026
Vencimentos Encargos
Mensal Total anual Anual Mensal Anual
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 967/2026 EM 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos
do quadro de servidores da Câmara Municipal de São
João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do
salário mínimo vigente.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica concedido aos servidores efetivos e comissionados do
Poder Legislativo Municipal, que percebem vencimento equivalente
ao salário mínimo, um reajuste de aproximadamente 6,79% (seis
vírgula setenta e nove por cento), para adequar-se ao valor do salário
mínimo nacional vigente que é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte
e um reais), conforme determinado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de
dezembro de 2025.
Art. 2ºAs despesas decorrentes do reajuste concedido por força desta
Lei correrão por conta das dotações próprias consideradas no
Orçamento vigente.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 19 de janeiro de
2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Impacto Orçamentário-Financeiro para gastos com pessoal
(Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)
O presente impacto foi realizado sobre o Projeto de Lei nº 001/2026,
que dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e
remunerações do quadro de servidores do Município de São João do
Sabugi para adequação ao novo valor do salário mínimo e dá outras
providências; onde foram feitas análises conforme determina a Lei,
constando toda a memória de cálculo neste presente impacto.
Observou-se que os valores encontram-se dentro dos limites impostos
pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com
base no estudo do impacto orçamentário financeiro conclui-se que não
houve comprometimento aos limites legais previstos para execução
das despesas do Legislativo Municipal em nenhum dos cenários
analisados.
Total da Folha (Vencimentos) 2025: R$ 448.000,00+ R$ 84.000,00+
R$ 242.053,33+ R$ 168.746,40= R$ 942.799,73
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2025: R$
539.728,00+ R$ 101.199,00+ R$ 291.613,75 + R$ 203.297,23 =
R$1.135.837,98
Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00
Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00
Comissionados R$ 18.463,00 R$ 246.173,33 R$ 3.877,23 R$ 50.403,99 R$ 296.577,32
Efetivos R$ 12.964,98 R$ 172.866,40 R$ 2.722,65 R$ 35.394,40 R$ 208.260,80
Total R$ 71.327,98 R$ 951.039,73 R$ 14.978,88 R$ 194.725,39 R$ 1.145.765,12
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2027
Vencimentos Encargos
Mensal Total anual Anual Mensal Anual
Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00
Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00
Comissionados R$ 18.763,00 R$ 250.173,33 R$ 3.940,23 R$ 51.222,99 R$ 301.396,32
Efetivos R$ 13.264,98 R$ 176.866,40 R$ 2.785,65 R$ 36.213,40 R$ 213.079,80
Total R$ 71.927,98 R$ 959.039,73 R$ 15.104,88 R$ 196.363,39 R$ 1.155.403,12
Cálculo da despesa de pessoal referente ao ano de 2028
Vencimentos Encargos
Mensal Total anual Anual Mensal Anual
Vereadores R$ 33.600,00 R$ 448.000,00 R$ 7.056,00 R$ 91.728,00 R$ 539.728,00
Presidente R$ 6.300,00 R$ 84.000,00 R$ 1.323,00 R$ 17.199,00 R$ 101.199,00
Comissionados R$ 19.063,00 R$ 254.173,33 R$ 4.003,23 R$ 52.041,99 R$ 306.215,32
Efetivos R$ 13.564,98 R$ 180.866,40 R$ 2.848,65 R$ 37.032,40 R$ 217.898,80
Total R$ 72.527,98 R$ 967.039,73 R$ 15.230,88 R$ 198.001,39 R$ 1.165.041,12
Ano Limite Legal Valor apurado % Resultado da análise
2026 R$ 1.192.640,40 R$ 1.145.765,12 67,25% Cumprimento ao limite
2027 R$ 1.237.960,74 R$ 1.155.403,12 65,33% Cumprimento ao limite
2028 R$ 1.281.289,37 R$ 1.165.041,12 63,65% Cumprimento ao limite
Ano Limite Legal Valor apurado % Resultado da análise
2026 R$ 1.775.120,70 R$ 1.145.765,12 3,68% Cumprimento ao limite
2027 R$ 1.842.575,29 R$ 1.155.403,12 3,45% Cumprimento ao limite
2028 R$ 1.907.065,43 R$ 1.165.041,12 3,48% Cumprimento ao limite
Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00+ R$ 84.000,00+ R$
246.173,33+ R$ 172.866,40= R$ 951.039,73
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2025: R$
539.728,00+ R$ 101.199,00+ R$ 296.577,32+ R$ 208.260,80= R$
1.145.765,12
Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00 + R$ 84.000,00 + R$
250.173,33+ R$ 176.866,40= R$ 959.039,73
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2027: R$
539.728,00 + R$ 101.199,00 + R$ 301.396,32 + R$ 213.079,80 = R$
1.155.403,12
Total da Folha (Vencimentos): R$ 448.000,00 + R$ 84.000,00 + R$
254.173,33+ R$ 180.866,40= R$ 967.039,73
Total Despesa com Pessoal (Vencimentos + Encargos) 2028: R$
539.728,00 + R$ 101.199,00 + R$ 306.215,32 + R$ 217.898,80 = R$
1.165.041,12
RECEITA DA CÂMARA (DUODÉCIMO)
Receita prevista 2026: R$ 1.703.772,00
Receita prevista 2027 (R$ 1.703.772,00x 3,8%): R$ 1.768.515,34
Receita prevista 2028 (R$ 1.768.515,34x 3,5%): R$ 1.830.413,38
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO
RCL prevista para 2026 (RCL apurada 1º semestre de 2025): R$
31.142.468,49
RCL estimada para 2027 (R$ 31.142.468,49x3,8%): R$ 32.325.882,29
RCL estimada para 2028 (R$ 32.325.882,29x3,5%): R$ 33.457.288,17
Cálculo dos Limites:
- 70% da receita da Câmara (art. 29-A, § 1º, CF)
– 5,70% da receita corrente líquida (art. 22, parágrafo único da Lei
Complementar nº 101/2000.)
Para calcular o custo anual da folha, multiplicou-se o valor mensal da
folha por 13 (treze), representando os meses de janeiro a dezembro e o
décimo terceiro salário, e acrescentou-se 1/3 de férias. Somou-se,
ainda, os 21% em cima do total de vencimentos referente aos encargos
sociais.
A receita corrente líquida prevista para 2026 é a RCL apurada no 1º
semestre de 2025
Para os exercícios de 2027 e 2028, as RCL foram projetadas com
aplicação de 3,8% e 3,5% respectivamente, sobre a receita corrente
líquida. Este percentual representa a expectativa de inflação prevista
para estes exercícios.
A Receita Municipal estimada para 2026 é a receita prevista pelo
Poder Executivo Municipal, e para os dois anos seguintes, 2027 e
2028, acrescentou-se 3,8% e 3,5%, referente as expectativas de
inflações para os referidos anos.
Art. 17, § 1º da LC 101/2000
A presente revisão é despesa obrigatória de caráter continuado
devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recurso para seu custeio.
Assim, para cobrir custeio nos exercícios de 2026 e nos dois anos
subsequentes, 2027 e 2028, as fontes de recursos para suportar estas
despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas
com o aumento de arrecadação e redução de outras despesas.
São João do Sabugi/RN, 19 de janeiro de 2026.
ALZIRA ISAURA DE ARAÚJO NETA
Contadora CRC/RN 012056/O-5
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:75780823
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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