| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências. |
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TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 2026 PREVISÃO PARA O ANO DE 2026 – R$ 5159,87 (40 HORAS) PROGESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL LETRAA ATÉ 3 ANOS LETRA B DE 4 A 6 ANOS LETRA C DE 7 A 9 ANOS LETRA D DE 10 A 12 ANOS LETRA E DE 13 A 15 ANOS LETRA F DE 16 A 18 ANOS LETRA G DE 19 A 21 ANOS LETRA H DE 22 A 24 ANOS LETRA I DE 25 A 27 ANOS LETRA J DE 28 A 30 ANOS NE-MAG 3.871,11 4.064,66 4.267,90 4.481,29 4.705,36 4.940,63 5.187,66 5.447,04 5.719,39 6.005,36 N1 (15%) 4.451,78 4.674,36 4.908,08 5.153,49 5.411,16 5.681,72 5.965,81 6.264,10 6.577,30 6.906,17 N2 (20%) 4.645,33 4.877,60 5.121,48 5.377,55 5.646,43 5.928,75 6.225,19 6.536,45 6.863,27 7.206,43 N3 (30%) 5.032,44 5.284,06 5.548,27 5.825,68 6.116,96 6.422,81 6.743,95 7.081,15 7.435,21 7.806,97 N4 (40%) 5.419,55 5.690,53 5.975,06 6.273,81 6.587,50 6.916,88 7.262,72 7.625,86 8.007,15 8.407,51 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 968/2026 EM 20 DE FEVEREIRO DE 2026. LEI Nº 968/2026 Em 20 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art 1°- Ficam realinhados os valores dos vencimentos referentes às classes de A a J, constantes no Anexo II, da Lei Municipal n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009, conforme o Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º- As despesas decorrentes do Art. 1°, desta lei, correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 20 de fevereiro de 2026. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANEXO I – 6% Observações: R$ 3.871,11 (Três Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Onze Centavos) com valor proporcional a jornada de 30 horas; A referência em % dos níveis é sempre o NE-MAG e das Classes é de 5% de uma para outra. Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:32686F62 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2026. Edição 3736 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/