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norma nº 968/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
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TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 2026
PREVISÃO PARA O ANO DE 2026 – R$ 5159,87 (40 HORAS)
PROGESSÃO HORIZONTAL E
VERTICAL
LETRAA
ATÉ 3 ANOS
LETRA B
DE 4 A 6 ANOS
LETRA C
DE 7 A 9 ANOS
LETRA D
DE 10 A 12 ANOS
LETRA E
DE 13 A 15 ANOS
LETRA F
DE 16 A 18 ANOS
LETRA G
DE 19 A 21 ANOS
LETRA H
DE 22 A 24 ANOS
LETRA I
DE 25 A 27 ANOS
LETRA J
DE 28 A 30 ANOS
NE-MAG 3.871,11 4.064,66 4.267,90 4.481,29 4.705,36 4.940,63 5.187,66 5.447,04 5.719,39 6.005,36
N1 (15%) 4.451,78 4.674,36 4.908,08 5.153,49 5.411,16 5.681,72 5.965,81 6.264,10 6.577,30 6.906,17
N2 (20%) 4.645,33 4.877,60 5.121,48 5.377,55 5.646,43 5.928,75 6.225,19 6.536,45 6.863,27 7.206,43
N3 (30%) 5.032,44 5.284,06 5.548,27 5.825,68 6.116,96 6.422,81 6.743,95 7.081,15 7.435,21 7.806,97
N4 (40%) 5.419,55 5.690,53 5.975,06 6.273,81 6.587,50 6.916,88 7.262,72 7.625,86 8.007,15 8.407,51
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 968/2026 EM 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI Nº 968/2026 Em 20 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art 1°- Ficam realinhados os valores dos vencimentos referentes às classes de A a J, constantes no Anexo II, da Lei Municipal n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009, conforme o Anexo I, que passa a fazer parte
integrante desta Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes do Art. 1°, desta lei, correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 20 de fevereiro de 2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I – 6%
Observações:
R$ 3.871,11 (Três Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Onze Centavos) com valor proporcional a jornada de 30 horas;
A referência em % dos níveis é sempre o NE-MAG e das Classes é de 5% de uma para outra.
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:32686F62
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2026. Edição 3736
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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