| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, inciso 2,item I, da Lei n° 895/2023, de 04 de agosto de 2023 e dá outras providências . |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 969/2026 EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, inciso 2, item I, da Lei n° 895/2023, de 04 de agosto de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° - O artigo 1º, inciso 2, item I, da Lei Municipal nº 895, de 04 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “I. Área total de 12.065,00m², Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9258186.421 m e E 698226.776 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado na AV. HONORIO MACIEL, 87, deste, segue confrontando com CONFRONTANTE 01, com os seguintes azimute plano e distância:98°33'44.06'' e 127.00 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9258167.511 m e E 698352.371 m; deste, segue confrontando com CONFRONTANTE 02, com os seguintes azimute plano e distância:188°04'56.46'' e 95.00 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9258073.447 m e E 698339.014 m; deste, segue confrontando com CONFRONTANTE 03, com os seguintes azimute plano e distância:278°33'44.18'' e 127.00 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9258092.357 m e E 698213.418 m; deste, segue confrontando com CONFRONTANTE 04, com os seguintes azimute plano e distância:8°04'56.36'' e 95.00 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9258186.421 m e E 698226.776 m, encerrando esta descrição.” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 25 de fevereiro de 2026. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:72627157 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2026. Edição 3738 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/