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norma nº 969/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 1º, inciso 2,item I, da Lei n° 895/2023, de 04 de agosto de 2023 e dá outras providências .
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 969/2026 EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, inciso 2,
item I, da Lei n° 895/2023, de 04 de agosto de
2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI–
RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - O artigo 1º, inciso 2, item I, da Lei Municipal nº 895,
de 04 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I. Área total de 12.065,00m², Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9258186.421 m e
E 698226.776 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano
Central -39, localizado na AV. HONORIO MACIEL, 87,
deste, segue confrontando com CONFRONTANTE 01, com
os seguintes azimute plano e distância:98°33'44.06'' e 127.00
m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9258167.511 m e E
698352.371 m; deste, segue confrontando com
CONFRONTANTE 02, com os seguintes azimute plano e
distância:188°04'56.46'' e 95.00 m; até o vértice Pt2, de
coordenadas N 9258073.447 m e E 698339.014 m; deste,
segue confrontando com CONFRONTANTE 03, com os
seguintes azimute plano e distância:278°33'44.18'' e 127.00 m;
até o vértice Pt3, de coordenadas N 9258092.357 m e E
698213.418 m; deste, segue confrontando com
CONFRONTANTE 04, com os seguintes azimute plano e
distância:8°04'56.36'' e 95.00 m; até o vértice Pt0, de
coordenadas N 9258186.421 m e E 698226.776 m, encerrando
esta descrição.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 25 de
fevereiro de 2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:72627157
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2026. Edição 3738
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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