| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, da Lei n° 968/2026, de 20 de fevereiro de 2026 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 970/2026 EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, da Lei n° 968/2026, de 20 de fevereiro de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° - O artigo 3º da Lei Municipal nº 968, de 20 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 25 de fevereiro de 2026. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:F1C06F9D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2026. Edição 3738 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/