| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Institui o logotipo institucional da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Institui o logotipo institucional da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no artigo 13, §2º, assegura aos Poderes Executivos e Legislativos a adoção de símbolos próprios; CONSIDERANDO que têm eles plena liberdade para legislar a respeito do tema, representando nesses símbolos a cultura, a história, o progresso e suas condições naturais; CONSIDERANDO que até hoje o Parlamento Municipal não tem regulamentado um logotipo que fundamente sua referência entre os Poderes constituídos; CONSIDERANDO a necessidade do Legislativo Municipal de São João do Sabugi/RN se apresentar publicamente por uma identificação que proporcione uma identidade própria; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o logotipo institucional da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, conforme o Anexo Único, que é parte integrante desta Resolução. Art. 2º O logotipo previsto nesta resolução será aplicado na identificação dos impressos de comunicação oficial, expedientes internos e externos, documentos do processo legislativo, atos normativos e publicações legais, bem como nas peças promocionais e publicitárias em geral, nas páginas da internet e intranet e nas redes sociais da Câmara Municipal. Art. 3º Os arquivos digitais do logotipo serão disponibilizados a todos os vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, bem como no site oficial, para uso da Instituição. Art. 4º O logotipo instituído por esta Resolução terá aplicação imediata, ficando vedado o uso de quaisquer outros símbolos, marcas ou caracteres gráficos na identificação da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, ressalvados os impressos e materiais existentes, que deverão ser substituídos de forma gradual até o esgotamento de seus estoques, em respeito ao princípio da economicidade. Art. 5º A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN deverá velar pela correta aplicação do logotipo oficial da Casa Legislativa, adotando as medidas necessárias para impedir o uso incorreto ou indevido. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do Poder Legislativo. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 19 de março de 2025. ______________________________________ ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS Vereador-Autor ANEXO ÚNICO LOGOTIPO INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS Código Identificador: 48240163 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/03/2025. EDIÇÃO 2116. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br