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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaInstitui o logotipo institucional da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Institui o logotipo institucional da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais,
e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no artigo 13, §2º, assegura aos Poderes
Executivos e Legislativos a adoção de símbolos próprios; 
CONSIDERANDO que têm eles plena liberdade para legislar a respeito do tema,
representando nesses símbolos a cultura, a história, o progresso e suas condições
naturais; 
CONSIDERANDO que até hoje o Parlamento Municipal não tem regulamentado um
logotipo que fundamente sua referência entre os Poderes constituídos;
CONSIDERANDO a necessidade do Legislativo Municipal de São João do Sabugi/RN se
apresentar publicamente por uma identificação que proporcione uma identidade própria; 
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o logotipo institucional da Câmara Municipal de São João do
Sabugi/RN, conforme o Anexo Único, que é parte integrante desta Resolução. 
Art. 2º O logotipo previsto nesta resolução será aplicado na identificação dos impressos de
comunicação oficial, expedientes internos e externos, documentos do processo legislativo,
atos normativos e publicações legais, bem como nas peças promocionais e publicitárias em
geral, nas páginas da internet e intranet e nas redes sociais da Câmara Municipal. 
Art. 3º Os arquivos digitais do logotipo serão disponibilizados a todos os vereadores e aos
servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, bem como no site oficial, para
uso da Instituição. 
Art. 4º O logotipo instituído por esta Resolução terá aplicação imediata, ficando vedado o
uso de quaisquer outros símbolos, marcas ou caracteres gráficos na identificação da
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, ressalvados os impressos e materiais
existentes, que deverão ser substituídos de forma gradual até o esgotamento de seus
estoques, em respeito ao princípio da economicidade. 
Art. 5º A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN deverá velar pela correta aplicação
do logotipo oficial da Casa Legislativa, adotando as medidas necessárias para impedir o
uso incorreto ou indevido. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
próprias do Poder Legislativo.
 Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 19 de março de
2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Vereador-Autor
ANEXO ÚNICO
LOGOTIPO INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN
Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 48240163
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/03/2025. EDIÇÃO 2116. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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