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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 003/2026
Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Art. 1º A presente resolução estabelece regras gerais acerca do acesso a informações de que trata a Lei Federal nº
12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, no âmbito Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal será viabilizado mediante:
I- divulgação na rede mundial de computadores, para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral;
II – atendimento de pedido de acesso a informações;
III – disponibilização, na sede da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, de equipamentos para o próprio
interessado consultar informações de interesse coletivo ou geral, bem como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
IV – disponibilização de outros meios para o próprio interessado pesquisar a informação solicitada nos sistemas
informatizados da Câmara Municipal; e
V – outras formas de divulgação indicadas em ato da Presidência desta Casa.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o inciso I deste artigo observará no que couber, o disposto no art. 8º da Lei
Federal nº 12.527/2011, e se dará diretamente em área de conteúdo do Portal desta Câmara, ou mediante indicação de
acesso a outro sítio governamental que promova a transparência na Administração Pública, ou o acesso a informações,
nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 3º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações à Câmara Municipal de São João do
Sabugi/RN.
§ 1º O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos:
I – ser dirigido a Secretaria da Câmara de Municipal de São João do Sabugi/RN;
II – conter a identificação do requerente, seus dados para contato, especialmente o endereço de correio eletrônico, bem
como a especificação da informação requerida; e
III – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no Portal desta
Câmara Municipal no espaço destinado à “Lei de Acesso a Informações”; ou
IV – alternativamente ao inciso III, deste §1º ou ser efetuado pessoalmente, por meio do preenchimento de formulário
físico, cujo modelo encontra-se disponibilizado no Portal desta Câmara no espaço destinado à “Lei de Acesso a
Informação”.
§ 2º O interessado poderá acompanhar, pelo SIC desta Câmara Municipal a tramitação de seu pedido.
§ 3º O endereço de correio eletrônico indicado na forma do inciso II, do § 1º deste artigo será considerado como meio
oficial de comunicação entre a Câmara Municipal e o requerente, ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios
inequívocos de cientificação.
Art. 4º Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis no Portal da Câmara Municipal ou em outro sítio
governamental, o requerente será orientado a respeito de como acessá-las.
Parágrafo único. Quando o exame do pedido envolver matéria de alta complexidade ou que suscite dúvida considerável,
poderá a Secretaria Geral, antes de se posicionar a respeito, submeter à questão à Procuradoria Legislativa, que se
manifestará formalmente acerca do assunto.
Art. 5º No caso de deferimento do pedido de acesso a informações, a Secretaria Administrativa encaminhará a demanda
ao setor competente para atender à solicitação.
§ 1º O setor competente preparará a documentação a ser encaminhada ao solicitante, tarjando as informações sigilosas e
pessoais, conforme definição estabelecida no art. 4º, incisos III e IV, da Lei Federal nº 12.527/2011.
§ 2º Compete à chefia do respectivo setor, antes de restituir o pedido e a documentação correspondente a Secretaria
Geral, atestar o efetivo atendimento do disposto no § 1º deste artigo.
Art. 6º As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução, serão entregues aos respectivos
interessados ou seus procuradores pela Secretaria Geral, em meio físico ou em formato digital, observadas as
possibilidades e especificidades do caso concreto.
§ 1º A disponibilização de que trata o caput deste artigo, quando possível, será realizada imediatamente.
§ 2º No caso de impossibilidade de disponibilização imediata das informações solicitadas, a Câmara Municipal de São
João do Sabugi/RN, atenderá a demanda na forma e nos prazos previstos nos §§ 1º, e incisos e 2º, do art. 11 da Lei
Federal nº 12.527/2011.
§ 3º A entrega da documentação solicitada, poderá se dar por meio eletrônico ou pessoalmente, caso em que o solicitante
deverá apresentar documento de identificação com foto ou por procurador.
§ 4º Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá apresentar procuração com poderes
específicos para tal finalidade.
§ 5º O solicitante ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes forem disponibilizadas.
Art. 7º No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, o interessado poderá
apresentar recurso à Presidência desta Casa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei
Federal nº 12.527/2011.
§ 1º A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica, consoante
previsto no § 5º, do art. 3º, desta Resolução, hipótese em que o prazo recursal começará a fluir da data do recebimento
da mensagem.
§ 2º Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação poderá ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de
cientificação.
§ 3º Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação, poderá o Secretaria Geral determinar a renovação da
cientificação e a devolução do prazo recursal ao interessado.
§ 4º Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o prazo recursal começará a fluir daquela que for mais
benéfica ao interessado.
§ 5º O solicitante ou seu procurador, quando comparecer pessoalmente, dará recebimento do indeferimento do pedido de
acesso a informações ou às razões de sua negativa.
Art. 8º Caberá à Presidência apreciar, diretamente ou por delegação, no prazo de 05 (cinco) dias, os recursos interpostos
em face do indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, na forma do art. 15, parágrafo
único, da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 9º Após a finalização dos procedimentos relativos ao fornecimento das informações de que trata a presente
Resolução, a Secretaria Geral providenciará o arquivamento da solicitação.
Art. 10. A Presidência desta Casa poderá editar orientações destinadas a viabilizar o cumprimento do disposto na Lei
Federal nº 12.527/2011 e nesta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 17 de abril de 2026.
André Luiz Fernandes de Medeiros
Presidente
Aprígio Pereira de Araújo Neto 
Vice-Presidente
Carlos Eduardo F. de M. Fernandes
1º Secretário
Quintino Liberalino de Araújo
2º Secretário
Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 41832370
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/04/2026. EDIÇÃO 2387. A verificação de autenticidade da
matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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