| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de São João do Sabugi/RN, para inclusão de ação referente à pavimentação de estradas vicinais, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 971/2026 EM 27 DE ABRIL DE 2026. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de São João do Sabugi/RN, para inclusão de ação referente à pavimentação de estradas vicinais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), destinado à inclusão de dotação orçamentária específica para execução do objeto “Pavimentação de Estradas Vicinais”, conforme Plano de Ação nº 09032026‑097018/2026, oriundo da Emenda Parlamentar nº 202642760011 – Rogério Marinho, no âmbito das Transferências Especiais do Governo Federal. Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será incorporado ao orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: Melhoria da Infraestrutura Viária Ação: 1089 – Pavimentação de Estradas Vicinais Categoria Econômica / Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1706.3110 – Excesso de Arrecadação. Art. 3º O crédito autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, utilizando como fonte o excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do crédito adicional especial ora autorizado, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 27 de abril de 2026. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:673DD83E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2026. Edição 3780 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/