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norma nº 971/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de São João do Sabugi/RN, para inclusão de ação referente à pavimentação de estradas vicinais, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 971/2026 EM 27 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do Município de
São João do Sabugi/RN, para inclusão de ação
referente à pavimentação de estradas vicinais, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI–
RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais),
destinado à inclusão de dotação orçamentária específica para
execução do objeto “Pavimentação de Estradas Vicinais”,
conforme Plano de Ação nº 09032026‑097018/2026, oriundo
da Emenda Parlamentar nº 202642760011 – Rogério Marinho,
no âmbito das Transferências Especiais do Governo Federal.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo
anterior será incorporado ao orçamento vigente com a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras Públicas,
Infraestrutura e Trânsito
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: Melhoria da Infraestrutura Viária
Ação: 1089 – Pavimentação de Estradas Vicinais
Categoria Econômica / Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1706.3110 – Excesso de Arrecadação.
Art. 3º O crédito autorizado por esta Lei será aberto por
decreto do Poder Executivo, utilizando como fonte o excesso
de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta do crédito adicional especial ora autorizado, ficando o
Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 27 de abril
de 2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:673DD83E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2026. Edição 3780
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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