| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São João do Sabugi/RN a Cavalgada de São João Batista. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 972/2026 EM 27 DE ABRIL DE 2026. Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São João do Sabugi/RN a Cavalgada de São João Batista. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São João do Sabugi/RN a Cavalgada de São João Batista, realizada anualmente durante as festividades do padroeiro do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 27 de abril de 2026. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:A35BF668 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2026. Edição 3780 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/