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norma nº 972/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São João do Sabugi/RN a Cavalgada de São João Batista.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 972/2026 EM 27 DE ABRIL DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de São João do Sabugi/RN a
Cavalgada de São João Batista.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de São João do Sabugi/RN a Cavalgada de São
João Batista, realizada anualmente durante as festividades do
padroeiro do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 27 de abril
de 2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:A35BF668
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2026. Edição 3780
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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