| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo III da LeiComplementar n° 001/2015, de 31 de julho de 2015 edá outras providências. |
| native_id | 149 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI Ordem Cargo Horas semanal Quantid. Salário inicial 01 Advogado 20 01 R$ 1.604,55 02 Assistente social 30 02 R$ 1.604,55 03 Bioquímico 40 01 R$ 1.604,55 04 Cirurgião Dentista 40 03 R$ 2.674,25 05 Contador 40 01 R$ 2.674,25 06 Fisioterapeuta 40 01 R$ 1.604,55 07 Fonoaudiólogo 40 01 R$ 1.604,55 08 Nutricionista 40 01 R$ 1.604,55 09 Operador de Máquinas pesadas 40 05 R$ 1.497,58 10 Psicólogo 30 02 R$ 1.604,55 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 Dispõe sobre a alteração do anexo III da Lei Complementar n° 001/2015, de 31 de julho de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art 1° - Fica alterada a remuneração dos profissionais constante do Anexo III, da Lei Complementar n° 001/2015, de 31 de julho de 2015, conforme tabela a seguir: Art. 2º- As despesas decorrentes do Art. 1°, desta lei, correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, 18 de janeiro de 2024. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Alexandre Medeiros Dos Santos Código Identificador:F0C1FEB5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/