br-locleg corpus explorer

← São João do Sabugi (RN)

norma nº 1/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo III da LeiComplementar n° 001/2015, de 31 de julho de 2015 edá outras providências.
native_id149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Ordem Cargo Horas semanal Quantid. Salário inicial
01 Advogado 20 01 R$ 1.604,55
02 Assistente social 30 02 R$ 1.604,55
03 Bioquímico 40 01 R$ 1.604,55
04 Cirurgião Dentista 40 03 R$ 2.674,25
05 Contador 40 01 R$ 2.674,25
06 Fisioterapeuta 40 01 R$ 1.604,55
07 Fonoaudiólogo 40 01 R$ 1.604,55
08 Nutricionista 40 01 R$ 1.604,55
09 Operador de Máquinas pesadas 40 05 R$ 1.497,58
10 Psicólogo 30 02 R$ 1.604,55
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
Dispõe sobre a alteração do anexo III da Lei
Complementar n° 001/2015, de 31 de julho de 2015 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RIO
GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art 1° - Fica alterada a remuneração dos profissionais constante do
Anexo III, da Lei Complementar n° 001/2015, de 31 de julho de 2015,
conforme tabela a seguir:
Art. 2º- As despesas decorrentes do Art. 1°, desta lei, correrão por
conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, 18 de janeiro de
2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alexandre Medeiros Dos Santos
Código Identificador:F0C1FEB5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →