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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do
Sabugi/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento
Interno desta Augusta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o Regimento Interno desta Casa Legislativa para
acrescentar o inciso XV ao artigo 18, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 18 – Compete, ainda, ao Presidente:
……………………………………………………………………………………..
XV - convidar representantes de entidades ou profissionais de
qualquer área para esclarecimento sobre assunto de interesse
público relevante.
Art. 2º Acrescenta o artigo 108-A no Regimento Interno da Câmara
Municipal, com a seguinte redação:
Art. 108-A - Antes de dar início a ordem do dia, o presidente da
Câmara Municipal poderá convidar representantes de entidades ou
profissionais de qualquer área temática para usar a tribuna no
intuito de esclarecer ou fazer uma exposição sobre assunto de
interesse público para o qual foi convidado. 
§ 1º O convidado deverá limitar-se ao tema em debate e disporá de
30 (trinta) minutos, com direito a apartes dos edis, cujo tempo
poderá ser prorrogado por mais 20 (vinte) minutos, desde que
autorizado pela presidência da Casa.
§ 2º Os Vereadores que interromperem o orador só poderão fazê-lo
estritamente para interpelar sobre o assunto que está sendo
exposto, sob pena de advertência pelo Presidente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
em 16 de abril de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 06626487
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/04/2025.
EDIÇÃO 2138. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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