| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 003/2025 RESOLUÇÃO Nº 003/2025 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º Altera o Regimento Interno desta Casa Legislativa para acrescentar o inciso XV ao artigo 18, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 – Compete, ainda, ao Presidente: …………………………………………………………………………………….. XV - convidar representantes de entidades ou profissionais de qualquer área para esclarecimento sobre assunto de interesse público relevante. Art. 2º Acrescenta o artigo 108-A no Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação: Art. 108-A - Antes de dar início a ordem do dia, o presidente da Câmara Municipal poderá convidar representantes de entidades ou profissionais de qualquer área temática para usar a tribuna no intuito de esclarecer ou fazer uma exposição sobre assunto de interesse público para o qual foi convidado. § 1º O convidado deverá limitar-se ao tema em debate e disporá de 30 (trinta) minutos, com direito a apartes dos edis, cujo tempo poderá ser prorrogado por mais 20 (vinte) minutos, desde que autorizado pela presidência da Casa. § 2º Os Vereadores que interromperem o orador só poderão fazê-lo estritamente para interpelar sobre o assunto que está sendo exposto, sob pena de advertência pelo Presidente. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 16 de abril de 2025. ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS Presidente Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS Código Identificador: 06626487 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/04/2025. EDIÇÃO 2138. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br