| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores do Município de São João do Sabugi para adequação ao novo valor do salário mínimo e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 917/2024 Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores do Município de São João do Sabugi para adequação ao novo valor do salário mínimo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art 1° - Fica concedido aos servidores do Município de São João do Sabugi – Rio Grande do Norte, que percebem vencimento equivalente/igual ao salário mínimo, um reajuste de aproximadamente 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), para adequar-se ao valor salário mínimo vigente que é de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), conforme determina o Decreto Nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023. Parágrafo Único – Fica estabelecido o teto máximo de remuneração na administração pública Municipal de São João do Sabugi, o valor percebido em espécie pelo Prefeito Municipal e o piso salarial será o do salário mínimo nacional não se admitindo o pagamento de qualquer remuneração acima do valor percebido pelo Prefeito e nem inferior ao salário mínimo nacional. Art. 2º - As despesas decorrentes do reajuste concedido por força do Art. 1.º, desta lei, correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024. Art. 4° - Revogam - se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 18 de janeiro de 2024. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Alexandre Medeiros Dos Santos Código Identificador:20113B52 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/