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norma nº 917/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores do Município de São João do Sabugi para adequação ao novo valor do salário mínimo e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 917/2024
Dispõe sobre a concessão de reajuste de
vencimentos e remunerações do quadro de
servidores do Município de São João do Sabugi
para adequação ao novo valor do salário mínimo
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art 1° - Fica concedido aos servidores do Município de São
João do Sabugi – Rio Grande do Norte, que percebem
vencimento equivalente/igual ao salário mínimo, um reajuste
de aproximadamente 6,97% (seis vírgula noventa e sete por
cento), para adequar-se ao valor salário mínimo vigente que é
de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), conforme
determina o Decreto Nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o teto máximo de
remuneração na administração pública Municipal de São João
do Sabugi, o valor percebido em espécie pelo Prefeito
Municipal e o piso salarial será o do salário mínimo nacional
não se admitindo o pagamento de qualquer remuneração acima
do valor percebido pelo Prefeito e nem inferior ao salário
mínimo nacional.
Art. 2º - As despesas decorrentes do reajuste concedido por
força do Art. 1.º, desta lei, correrão por conta das dotações
próprias consideradas no Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 4° - Revogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 18 de
janeiro de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alexandre Medeiros Dos Santos
Código Identificador:20113B52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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