| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 919/2024 Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, que percebem vencimento equivalente ao salário mínimo, um reajuste de aproximadamente 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), para adequar-se ao valor do salário mínimo nacional vigente que é de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), conforme determinado pelo Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste concedido por força desta Lei correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Sabugi – RN, em 18 de janeiro de 2024. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Alexandre Medeiros Dos Santos Código Identificador:993622AF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/