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norma nº 919/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, para adequação ao novo valor do salário mínimo vigente.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 919/2024
Dispõe sobre a concessão de reajuste de
vencimentos do quadro de servidores da Câmara
Municipal de São João do Sabugi/RN, para
adequação ao novo valor do salário mínimo
vigente.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados
do Poder Legislativo Municipal, que percebem vencimento
equivalente ao salário mínimo, um reajuste de
aproximadamente 6,97% (seis vírgula noventa e sete por
cento), para adequar-se ao valor do salário mínimo nacional
vigente que é de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais),
conforme determinado pelo Decreto nº 11.864, de 27 de
dezembro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste concedido por
força desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consideradas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de
2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Sabugi – RN,
em 18 de janeiro de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alexandre Medeiros Dos Santos
Código Identificador:993622AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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