br-locleg corpus explorer

← São João do Sabugi (RN)

norma nº 921/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
native_id155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 2023
PREVISÃO PARA O ANO DE 2024 – R$ 4.580,57 (40 HORAS)
PROGRESSÃO
HORIZONTAL E
VERTICAL
LETRA A Até 3
anos
LETRA B 4 a 6
anos
LETRAC 7 a
9anos
LETRAD 10 a 12
anos
LETRAE 13 a 15
anos
LETRAF 16 a 18
anos
LETRAG 19 a 21
anos
LETRA H 22 a
24 anos
LETRAI 25 a 27
anos
LETRAJ 28 a 30
anos
NE-MAG 3.212,78 3.373,42 3.542,09 3.719,19 3.905,15 4.100,41 4.305,43 4.520,70 4.746,74 4.984,08
N1 (15%) 3.694,70 3.879,43 4.073,40 4.277,07 4.490,93 4.715,47 4.951,25 5.198,81 5.458,75 5.731,69
N2 (20%) 3.855,34 4.048,10 4.250,51 4.463,03 4.686,18 4.920,49 5.166,52 5.424,84 5.696,09 5.980,89
N3 (30%) 4.176,61 4.385,44 4.604,72 4.834,95 5.076,70 5.330,53 5.597,06 5.876,91 6.170,76 6.479,30
N4 (40%) 4.497,89 4.722,79 4.958,93 5.206,87 5.467,22 5.740,58 6.027,60 6.328,98 6.645,43 6.977,71
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 921/2024 EM 01 DE MARÇO DE 2024. - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art 1° - Ficam realinhados os valores dos vencimentos referentes às classes de A a J, constantes no Anexo II, da Lei Municipal n° 579/2009, de 15
de dezembro de 2009, conforme o Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes do Art. 1°, desta lei, correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, 01 de março de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Observações:
R$ 3.212,78 (três mil e duzentos e doze reais e setenta e oito centavos) com valor proporcional a jornada de 30 horas;
A referência em % dos níveis é sempre o NE-MAG e das Classes é de 5% de uma para outra.
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:A6E45BD0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2024. Edição 3239
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →