| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências. |
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TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 2023 PREVISÃO PARA O ANO DE 2024 – R$ 4.580,57 (40 HORAS) PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL LETRA A Até 3 anos LETRA B 4 a 6 anos LETRAC 7 a 9anos LETRAD 10 a 12 anos LETRAE 13 a 15 anos LETRAF 16 a 18 anos LETRAG 19 a 21 anos LETRA H 22 a 24 anos LETRAI 25 a 27 anos LETRAJ 28 a 30 anos NE-MAG 3.212,78 3.373,42 3.542,09 3.719,19 3.905,15 4.100,41 4.305,43 4.520,70 4.746,74 4.984,08 N1 (15%) 3.694,70 3.879,43 4.073,40 4.277,07 4.490,93 4.715,47 4.951,25 5.198,81 5.458,75 5.731,69 N2 (20%) 3.855,34 4.048,10 4.250,51 4.463,03 4.686,18 4.920,49 5.166,52 5.424,84 5.696,09 5.980,89 N3 (30%) 4.176,61 4.385,44 4.604,72 4.834,95 5.076,70 5.330,53 5.597,06 5.876,91 6.170,76 6.479,30 N4 (40%) 4.497,89 4.722,79 4.958,93 5.206,87 5.467,22 5.740,58 6.027,60 6.328,98 6.645,43 6.977,71 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 921/2024 EM 01 DE MARÇO DE 2024. - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art 1° - Ficam realinhados os valores dos vencimentos referentes às classes de A a J, constantes no Anexo II, da Lei Municipal n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009, conforme o Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º- As despesas decorrentes do Art. 1°, desta lei, correrão por conta das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, 01 de março de 2024. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANEXO I Observações: R$ 3.212,78 (três mil e duzentos e doze reais e setenta e oito centavos) com valor proporcional a jornada de 30 horas; A referência em % dos níveis é sempre o NE-MAG e das Classes é de 5% de uma para outra. Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:A6E45BD0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2024. Edição 3239 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/