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norma nº 923/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaConcede reajuste aos vencimentos dos servidores do magistério público do município de São João Do Sabugi, altera do anexo II da lei n° 579/2009, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
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texto integral #

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TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 2024 PREVISÃO PARA O ANO DE 2024 – R$ 4.580,57 (40 HORAS)
PROGRESSÃO
HORIZONTAL E
VERTICAL
LETRAA
Até3anos
LETRAB4 a
6anos
LETRAC7a
9anos
LETRAD 10 a
12 anos
LETRAE 13 a
15anos
LETRAF16 a 18
anos
LETRAG19 a
21anos
LETRAH22 a
24anos
LETRAI25 a
27anos
LETRAJ28 a 30
anos
NE-MAG 3.270,46 3.433,99 3.605,69 3.785,97 3.975,27 4.174,03 4.382,74 4.601,87 4.831,97 5.073,56
N1 (15%) 3.761,03 3.949,09 4.146,54 4.353,87 4.571,56 4.800,14 5.040,15 5.292,15 5.556,76 5.834,60
N2 (20%) 3.924,56 4.120,79 4.326,82 4.543,17 4.770,32 5.008,84 5.259,28 5.522,25 5.798,36 6.088,28
N3 (30%) 4.251,60 4.464,18 4.687,39 4.921,76 5.167,85 5.426,24 5.697,56 5.982,43 6.281,56 6.595,63
N4 (40%) 4.578,65 4.807,58 5.047,96 5.300,36 5.565,38 5.843,65 6.135,83 6.442,62 6.764,75 7.102,99
TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 2024 PREVISÃO PARA O ANO DE 2024 – R$ 4.580,57 (40 HORAS)
PROGRESSÃO
HORIZONTAL E
VERTICAL
LETRAA
Até3anos
LETRAB4 a
6anos
LETRAC7 a
9anos
LETRAD10 a
12anos
LETRAE13 a
15anos
LETRAF 16 a 18
anos
LETRAG 19 a 21
anos
LETRAH
22 a 24anos
LETRAI 25 a
27anos
LETRAJ
28 a 30anos
NE-MAG 3.328,15 3.494,56 3.669,28 3.852,75 4.045,39 4.247,65 4.460,04 4.683,04 4.917,19 5.163,05
N1 (15%) 3.827,37 4.018,74 4.219,68 4.430,66 4.652,19 4.884,80 5.129,04 5.385,50 5.654,77 5.937,51
N2 (20%) 3.993,78 4.193,47 4.403,14 4.623,30 4.854,46 5.097,19 5.352,05 5.619,65 5.900,63 6.195,66
N3 (30%) 4.326,59 4.542,92 4.770,07 5.008,57 5.259,00 5.521,95 5.798,05 6.087,95 6.392,35 6.711,97
N4 (40%) 4.659,41 4.892,38 5.137,00 5.393,85 5.663,54 5.946,72 6.244,05 6.556,26 6.884,07 7.228,27
TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 2024 PREVISÃO PARA O ANO DE 2024 – R$ 4.580,57 (40 HORAS)
PROGRESSÃO
HORIZONTAL E
VERTICAL
LETRAA
Até3anos
LETRAB4 a
6anos
LETRAC7 a
9anos
LETRAD 10
a12anos
LETRA E13 a
15anos
LETRA F16 a
18anos
LETRA G19 a
21anos
LETRA H22
a 24 anos
LETRA I25 a
27anos
LETRA J28 a30
anos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 923/2024 EM 15 DE ABRIL DE 2024.
Concede reajuste aos vencimentos dos servidores do magistério público do município de São João Do Sabugi, altera do anexo II da lei n° 579/2009,
de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, aprovou e Eu saciono a presente lei.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) sobre a remuneração
correspondente ao mês de dezembro de 2022 dos profissionais de que trata a Lei nº 579/2009, em 04 (quatro) parcelas, observando os seguintes
percentuais:
I - 2% (dois por cento) a partir de março de 2024, conforme tabela constante no Anexo I;
II - 2% (dois por cento) a partir do mês de abril de 2024, conforme tabela constante no Anexo II;
III - 2% (dois por cento) a partir do mês de maio de 2024, conforme tabela constante no Anexo III;
IV – 1,5% (Um vírgula cinco por cento) a partir do mês de junho de 2024, conforme tabela constante no Anexo IV.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta lei retroagem a 01 de março de 2024.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João do Sabugi/RN, 15 de abril de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Observações:
R$ 3.270,46 (três mil, duzentos e setenta reais e quarenta e seis centavos) com valor proporcional a jornada de 30 horas;
A referência em % dos níveis é sempre o NE-MAG e das Classes é de 5% de uma para outra.
ANEXO II
Observações:
R$ 3.320,15 (três mil, trezentos e vinte e oito reais e quinze centavos) com valor proporcional a jornada de 30 horas;
A referência em % dos níveis é sempre o NE-MAG e das Classes é de 5% de uma para outra.
ANEXO III
NE-MAG 3.385,83 3.555,12 3.732,88 3.919,53 4.115,50 4.321,28 4.537,34 4.764,21 5.002,42 5.252,54
N1 (15%) 3.893,71 4.088,39 4.292,81 4.507,45 4.732,83 4.969,47 5.217,94 5.478,84 5.752,78 6.040,42
N2 (20%) 4.063,00 4.266,15 4.479,46 4.703,43 4.938,60 5.185,53 5.444,81 5.717,05 6.002,90 6.303,05
N3 (30%) 4.401,58 4.621,66 4.852,75 5.095,38 5.350,15 5.617,66 5.898,54 6.193,47 6.503,14 6.828,30
N4 (40%) 4.740,17 4.977,17 5.226,03 5.487,34 5.761,70 6.049,79 6.352,28 6.669,89 7.003,38 7.353,55
TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 2024 PREVISÃO PARA O ANO DE 2024 – R$ 4.580,57 (40 HORAS)
PROGRESSÃO
HORIZONTAL E
VERTICAL
LETRAA
Até 3 anos
LETRAB4 a
6anos
LETRA C 7 a
9anos
LETRA D 10 a
12 anos
LETRA E13 a 15
anos
LETRA F16 a
18anos
LETRA G19 a 21
anos
LETRA H 22 a
24anos
LETRA I25 a
27anos
LETRA J 28 a
30anos
NE-MAG 3.429,10 3.600,55 3.780,58 3.969,61 4.168,09 4.376,49 4.595,32 4.825,08 5.066,34 5.319,65
N1 (15%) 3.943,46 4.140,63 4.347,67 4.565,05 4.793,30 5.032,97 5.284,61 5.548,85 5.826,29 6.117,60
N2 (20%) 4.114,92 4.320,66 4.536,69 4.763,53 5.001,71 5.251,79 5.514,38 5.790,10 6.079,60 6.383,58
N3 (30%) 4.457,83 4.680,72 4.914,75 5.160,49 5.418,51 5.689,44 5.973,91 6.272,61 6.586,24 6.915,55
N4 (40%) 4.800,74 5.040,77 5.292,81 5.557,45 5.835,32 6.127,09 6.433,44 6.755,12 7.092,87 7.447,52
Observações:
R$ 3.385,83 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos) com valor proporcional a jornada de 30 horas;
A referência em % dos níveis é sempre o NE-MAG e das Classes é de 5% de uma para outra.
ANEXO IV
Observações:
R$ 3.429,10 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dez centavos) com valor proporcional a jornada de 30 horas;
A referência em % dos níveis é sempre o NE-MAG e das Classes é de 5% de uma para outra.
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:5CA30055
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2024. Edição 3264
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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