| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 454 de 26 de maio de 2005 para conceder Gratificação de Desempenho aos Conselheiros Tutelares, Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, e revoga a Lei Municipal nº 757 de 30 de agosto de 2018, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 924/2024 EM 15 DE ABRIL DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 454 de 26 de maio de 2005 para conceder Gratificação de Desempenho aos Conselheiros Tutelares, Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, e revoga a Lei Municipal nº 757 de 30 de agosto de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 454 de 26 de maio de 2005 para conceder Gratificação de Desempenho aos Conselheiros Tutelares, Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio Art. 2º A Lei Municipal nº 454, de 26 de maio de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º. A Gratificação por Desempenho é vantagem pecuniária a ser concedida aos servidores públicos municipais efetivo, cedido ou comissionado na administração pública municipal. (NR) § 1º. ................................................................... § 2º. ................................................................... Art. 3º........................................................................................: I - ...........................................................................................; II - ............................................................................................ III – de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para os membros titulares do Conselho Tutelar. (NR) Parágrafo único – os servidores comissionados só farão jus a gratificação de desempenho quando designados para o desempenho em comissões e equipes de natureza especial, sem prejuízo das funções para as quais foi nomeado. (NR). Art. 3º-A – A Gratificação de Desempenho também será concedida aos servidores designados para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio no desempenho das atribuições constantes no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021, nos seguintes valores. (NR) I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o Agente de Contratação e Pregoeiro; II – R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos componentes da Equipe de Apoio.” Art. 3.º - Fica revogada a Lei Municipal nº 757 de 30 de agosto de 2018. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João do Sabugi/RN, aos 15 de abril de 2024. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:AB707E5B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2024. Edição 3264 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/