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norma nº 924/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 454 de 26 de maio de 2005 para conceder Gratificação de Desempenho aos Conselheiros Tutelares, Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, e revoga a Lei Municipal nº 757 de 30 de agosto de 2018, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 924/2024 EM 15 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 454 de 26 de maio de 2005 para
conceder Gratificação de Desempenho aos Conselheiros
Tutelares, Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de
Apoio, e revoga a Lei Municipal nº 757 de 30 de agosto de
2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO SABUGI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 454 de 26 de maio de
2005 para conceder Gratificação de Desempenho aos
Conselheiros Tutelares, Agente de Contratação, Pregoeiro e
Equipe de Apoio
Art. 2º A Lei Municipal nº 454, de 26 de maio de 2005, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º. A Gratificação por Desempenho é vantagem
pecuniária a ser concedida aos servidores públicos municipais
efetivo, cedido ou comissionado na administração pública
municipal. (NR)
§ 1º. ...................................................................
§ 2º. ...................................................................
Art. 3º........................................................................................:
I - ...........................................................................................;
II - ............................................................................................
III – de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para os membros
titulares do Conselho Tutelar. (NR)
Parágrafo único – os servidores comissionados só farão jus a
gratificação de desempenho quando designados para o
desempenho em comissões e equipes de natureza especial, sem
prejuízo das funções para as quais foi nomeado. (NR).
Art. 3º-A – A Gratificação de Desempenho também será
concedida aos servidores designados para as funções de Agente
de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio no desempenho
das atribuições constantes no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021,
nos seguintes valores. (NR)
I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o Agente de
Contratação e Pregoeiro;
II – R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos componentes
da Equipe de Apoio.”
Art. 3.º - Fica revogada a Lei Municipal nº 757 de 30 de agosto
de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João do Sabugi/RN,
aos 15 de abril de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:AB707E5B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2024. Edição 3264
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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