| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Institui o “Dia do Bolachinha" na segunda-feira de carnaval no âmbito do município de São João do Sabugi/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 926/2024 EM 15 DE ABRIL DE 2024 Institui o “Dia do Bolachinha" na segunda-feira de carnaval no âmbito do município de São João do Sabugi/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica instituído na segunda-feira de carnaval o “Dia do Bolachinha", no município de São João do Sabugi/RN, a ser comemorado anualmente. Parágrafo único. O evento comemorativo de que trata o caput deste artigo tem por intuito a integração nas atividades socioculturais e festivas em período carnavalesco no município. Art. 2º O “Dia do Bolachinha” passa a integrar o Calendário Oficial do município e será decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São João do Sabugi/RN, em 15 de abril de 2024. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:8EAB53F6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2024. Edição 3264 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/