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norma nº 926/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaInstitui o “Dia do Bolachinha" na segunda-feira de carnaval no âmbito do município de São João do Sabugi/RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 926/2024 EM 15 DE ABRIL DE 2024
Institui o “Dia do Bolachinha" na segunda-feira de carnaval no
âmbito do município de São João do Sabugi/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
SABUGI/RN, aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica instituído na segunda-feira de carnaval o “Dia do
Bolachinha", no município de São João do Sabugi/RN, a ser
comemorado anualmente.
Parágrafo único. O evento comemorativo de que trata o caput
deste artigo tem por intuito a integração nas atividades
socioculturais e festivas em período carnavalesco no
município.
Art. 2º O “Dia do Bolachinha” passa a integrar o Calendário
Oficial do município e será decretado ponto facultativo nas
repartições públicas municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São João do Sabugi/RN,
em 15 de abril de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:8EAB53F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2024. Edição 3264
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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