| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Institui, no âmbito municipal, o Programa Doadores do Futuro, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 932/2024 EM 19 DE JUNHO DE 2024. Institui, no âmbito municipal, o Programa Doadores do Futuro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa Doadores do Futuro, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue, medula óssea, órgãos, tecidos e de leite materno. Art. 3º O Programa consiste na promoção de palestras, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, durante o período de aulas, visando à orientação e conscientização acerca da importância da doação. Parágrafo único. Para a consecução do programa, as campanhas de conscientização e incentivo à doação serão desenvolvidas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar também com a colaboração de instituições públicas dos demais entes federativos e de entidades não governamentais e/ou instituições privadas. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as escolas da rede pública municipal de ensino, subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de aula. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Sabugi - RN, 19 de junho de 2024. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:E602C177 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/