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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaAltera a Resolução nº 001/2022, que dispõe sobre o procedimento de concessão e pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 005/2025
Altera a Resolução nº 001/2022, que dispõe sobre o procedimento
de concessão e pagamento de diárias a vereadores e servidores da
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento
Interno desta Augusta Casa Legislativa, 
RESOLVE:
Art. 1º Altera a Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, desta
Casa Legislativa para acrescentar o parágrafo único, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Vereador ou servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo ou provimento em comissão – ambos do Quadro Geral de
Pessoal –, ou o que esteja cedido a esta Câmara Municipal, quando
se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, do
Município sede desta Casa Legislativa para outro ponto do
território nacional, terá direito à percepção de diárias.
Parágrafo único. A concessão da diária ficará sujeita à prévia
análise da presidência da Casa, que decidirá acerca dos critérios de
conveniência e oportunidade, levando em consideração o interesse
público a ser atingido em decorrência do afastamento do agente
público.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
em 24 de julho de 2025.
André Luiz Fernandes de Medeiros
Vereador-Autor
Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 21375604
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/07/2025.
EDIÇÃO 2203. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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