| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 001/2022, que dispõe sobre o procedimento de concessão e pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 005/2025 Altera a Resolução nº 001/2022, que dispõe sobre o procedimento de concessão e pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º Altera a Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, desta Casa Legislativa para acrescentar o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Vereador ou servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou provimento em comissão – ambos do Quadro Geral de Pessoal –, ou o que esteja cedido a esta Câmara Municipal, quando se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, do Município sede desta Casa Legislativa para outro ponto do território nacional, terá direito à percepção de diárias. Parágrafo único. A concessão da diária ficará sujeita à prévia análise da presidência da Casa, que decidirá acerca dos critérios de conveniência e oportunidade, levando em consideração o interesse público a ser atingido em decorrência do afastamento do agente público. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 24 de julho de 2025. André Luiz Fernandes de Medeiros Vereador-Autor Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS Código Identificador: 21375604 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/07/2025. EDIÇÃO 2203. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br