| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza a consignação em folha de pagamento para os servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 939/2024, APROVADA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza a consignação em folha de pagamento para os servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica permitida a consignação em folha de pagamento aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão e aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de São João do Sabugi/RN. Parágrafo único. A consignação em folha de pagamento é facultativa e será processada somente mediante autorização expressa do servidor/vereador. Art. 2° As consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 50% (cinquenta por cento) da remuneração bruta ou subsídio mensal percebido pelo servidor/vereador, dos quais 10% (dez por cento) serão reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Parágrafo único. O limite da margem consignável deverá ser implementado na folha de pagamento correspondente ao mês da publicação desta Lei. Art. 3º A Câmara Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo, cassação de mandato, afastamento sem remuneração ou insuficiência de limite da margem consignável. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica aos demais casos que ensejem o não recebimento de subsídio ou remuneração. Art. 4º O Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, em 04 de dezembro de 2024. PAULO EDUARDO FONSECA MAFRA Prefeito Municipal Interino Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:48F83AB1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/12/2024. Edição 3434 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/