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norma nº 939/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAutoriza a consignação em folha de pagamento para os servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 939/2024, APROVADA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a consignação em folha de pagamento
para os servidores efetivos, comissionados e
agentes políticos da Câmara Municipal de São
João do Sabugi/RN.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica permitida a consignação em folha de pagamento
aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, em
comissão e aos agentes políticos do Poder Legislativo
Municipal de São João do Sabugi/RN.
Parágrafo único. A consignação em folha de pagamento é
facultativa e será processada somente mediante autorização
expressa do servidor/vereador.
Art. 2° As consignações em folha de pagamento terão como
limite máximo 50% (cinquenta por cento) da remuneração
bruta ou subsídio mensal percebido pelo servidor/vereador, dos
quais 10% (dez por cento) serão reservados exclusivamente
para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de
crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão
de crédito.
Parágrafo único. O limite da margem consignável deverá ser
implementado na folha de pagamento correspondente ao mês
da publicação desta Lei.
Art. 3º A Câmara Municipal não responderá pela consignação
nos casos de perda do cargo, cassação de mandato, afastamento
sem remuneração ou insuficiência de limite da margem
consignável.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica aos
demais casos que ensejem o não recebimento de subsídio ou
remuneração.
Art. 4º O Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal
fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, em 04 de
dezembro de 2024.
PAULO EDUARDO FONSECA MAFRA
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:48F83AB1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/12/2024. Edição 3434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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