br-locleg corpus explorer

← São João do Sabugi (RN)

norma nº 940/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAltera as leis nºs 454 de 26 de maio de 2005, para atualização de valores da Gratificação de Desempenho, e o anexo III da Lei Complementar nª 003, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de São João do Sabugi.
native_id174

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito SMGP 01 4.200,00
Secretário-Adjunto – Gabinete do(a) Prefeito(a). SAM 01 2.490,00
Coordenador CC 02 1.515,00
Chefe de Setor CS 01 1.515,00
Assistente Administrativo AA 01 1.515,00
Assistente Técnico AT 01 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Assessor de Comunicação Social ACS 01 4.200,00
Chefe de Setor CS 01 1.515,00
Assistente Técnico AT 01 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Coordenador CC 01 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Procurador-Geral PG 01 4.200,00
Assessor Jurídico AJ 02 2.490,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Controlador-Geral CJ 01 4.200,00
Coordenador CC 03 1.515,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 940/2024 EM 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera as leis nºs 454 de 26 de maio de 2005, para atualização de valores da Gratificação de Desempenho, e o anexo III da Lei
Complementar nª 003, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município
de São João do Sabugi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º A Lei nº 454, 26 de maio de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 3º .....................................................................................................
I – de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para servidores de nível superior.
II – de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os servidores de nível médio;
III – .............................................................................................................
IV – de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para servidores de nível fundamental. “ (NR)
“Art. 3º-A. A Gratificação de Desempenho também será concedida aos servidores, efetivos ou comissionados, designados para as funções de Agente
de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observando os seguintes percentuais,
respectivamente:
I – 65% (sessenta e cinco por cento) do valor fixado para Secretário Municipal.
II – 75% (setenta e cinco por cento) do valor de seus vencimentos.” (NR)
Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar nº 003, de 22 de dezembro de 2016 passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
São João do Sabugi/RN, 12 de dezembro de 2024
PAULO EDUARDO FONSECA MAFRA
Prefeito Municipal Interino
ANEXO III
TABELA I
GABINETE DO PREFEITO – GAPRE
TABELA II
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV
TABELA IV
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
TABELA V
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
Assistente Administrativo AA 02 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Assessor Financeiro AF 01 2.490,00
Coordenador CC 01 1.515,00
Chefe de Setor CS 01 1.515,00
Assistente Administrativo AA 01 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00
Coordenador CC 01 1.515,00
Chefe de Setor CS 01 1.515,00
Assistente Administrativo AA 01 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00
Assessor Jurídico AJ 01 2.490,00
Coordenador CC 02 1.515,00
Chefe de Setor CS 01 1.515,00
Assistente Administrativo AA 03 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00
Diretor de Escola – tipo 01 (de 01 a 100 alunos) DE-01 01 Salário do Cargo Efetivo + 20% (vinte por cento)
Diretor de Escola – tipo 02 (de 101 a 200 alunos) DE-02 01 Salário do Cargo Efetivo + 25% (vinte e cinco por
cento)
Diretor de Escola – tipo 03 (de 201 a 300 alunos) DE-03 01 Salário do Cargo Efetivo + 30% (trinta por cento)
Diretor de Escola – tipo 04 (de 301 a 400 alunos) DE-04 01 Salário do Cargo Efetivo + 35% (trinta e cinco por
cento)
Diretor de Escola – tipo 04 (acima de 400 alunos) DE-05 01 Salário do Cargo Efetivo + 40% (quarenta por cento)
Vice-Diretor de Escola – tipo 02 (de 301 a 400 alunos) VDE-02 01 Salário do Cargo Efetivo + 20% (vinte por cento)
Vice-Diretor de Escola – tipo 03 (acima de 400 alunos) VDE-03 01 Salário do Cargo Efetivo + 20% (vinte por cento)
Coordenador CC 02 1.515,00
Assistente Administrativo AA 05 1.515,00
Assistente Técnico AT 05 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00
Diretor de Unidade de Saúde DUS 03 2.490,00
Assessor Financeiro AF 01 2.490,00
Coordenador CC 06 1.515,00
Chefe de Setor CS 05 1.515,00
Assistente Técnico AT 03 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00
Assessor Jurídico AJ 01 2.490,00
TABELA VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA - SEMPLA
TABELA VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT
TABELA VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAGEP
TABELA IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
TABELA X
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAD
TABELA XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTHAS
Coordenador CC 05 1.515,00
Chefe de Setor CS 02 1.515,00
Assistente Administrativo AA 02 1.515,00
Assistente Técnico AT 02 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00
Coordenador CC 03 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00
Coordenador CC 03 1.515,00
Assistente Administrativo AA 01 1.515,00
Assistente Técnico AT 01 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00
Coordenador CC 03 1.515,00
Chefe de Setor CS 04 1.515,00
Assistente Administrativo AA 04 1.515,00
Assistente Técnico AT 06 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00
Chefe de Setor CS 05 1.515,00
Assistente Administrativo AA 02 1.515,00
Assistente Técnico AT 03 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00
Coordenador CC 01 1.515,00
Cargo Sigla Quantidade Remuneração
Secretário Municipal SM 01 4.200,00
Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00
Coordenador CC 02 1.515,00
Chefe de Setor CS 03 1.515,00
Assistente Administrativo AA 01 1.515,00
TABELA XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SECTUDE
TABELA XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER – SEJEL
TABELA XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, INFRA-ESTRUTURA E TRÂNSITO - SEMOPIT
TABELA XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA SOCIAL - SEMSURD
TABELA XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO-AMBIENTE - SEMURB
TABELA XVII
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAPE
São João do Sabugi/RN, 12 de dezembro de 2024
PAULO EDUARDO FONSECA MAFRA
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:20B788B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2024. Edição 3438
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →