| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Altera as leis nºs 454 de 26 de maio de 2005, para atualização de valores da Gratificação de Desempenho, e o anexo III da Lei Complementar nª 003, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de São João do Sabugi. |
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Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito SMGP 01 4.200,00 Secretário-Adjunto – Gabinete do(a) Prefeito(a). SAM 01 2.490,00 Coordenador CC 02 1.515,00 Chefe de Setor CS 01 1.515,00 Assistente Administrativo AA 01 1.515,00 Assistente Técnico AT 01 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Assessor de Comunicação Social ACS 01 4.200,00 Chefe de Setor CS 01 1.515,00 Assistente Técnico AT 01 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Coordenador CC 01 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Procurador-Geral PG 01 4.200,00 Assessor Jurídico AJ 02 2.490,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Controlador-Geral CJ 01 4.200,00 Coordenador CC 03 1.515,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 940/2024 EM 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera as leis nºs 454 de 26 de maio de 2005, para atualização de valores da Gratificação de Desempenho, e o anexo III da Lei Complementar nª 003, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de São João do Sabugi. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º A Lei nº 454, 26 de maio de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 3º ..................................................................................................... I – de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para servidores de nível superior. II – de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os servidores de nível médio; III – ............................................................................................................. IV – de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para servidores de nível fundamental. “ (NR) “Art. 3º-A. A Gratificação de Desempenho também será concedida aos servidores, efetivos ou comissionados, designados para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observando os seguintes percentuais, respectivamente: I – 65% (sessenta e cinco por cento) do valor fixado para Secretário Municipal. II – 75% (setenta e cinco por cento) do valor de seus vencimentos.” (NR) Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar nº 003, de 22 de dezembro de 2016 passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025. São João do Sabugi/RN, 12 de dezembro de 2024 PAULO EDUARDO FONSECA MAFRA Prefeito Municipal Interino ANEXO III TABELA I GABINETE DO PREFEITO – GAPRE TABELA II ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM TABELA III SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV TABELA IV PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM TABELA V CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM Assistente Administrativo AA 02 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Assessor Financeiro AF 01 2.490,00 Coordenador CC 01 1.515,00 Chefe de Setor CS 01 1.515,00 Assistente Administrativo AA 01 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00 Coordenador CC 01 1.515,00 Chefe de Setor CS 01 1.515,00 Assistente Administrativo AA 01 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00 Assessor Jurídico AJ 01 2.490,00 Coordenador CC 02 1.515,00 Chefe de Setor CS 01 1.515,00 Assistente Administrativo AA 03 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00 Diretor de Escola – tipo 01 (de 01 a 100 alunos) DE-01 01 Salário do Cargo Efetivo + 20% (vinte por cento) Diretor de Escola – tipo 02 (de 101 a 200 alunos) DE-02 01 Salário do Cargo Efetivo + 25% (vinte e cinco por cento) Diretor de Escola – tipo 03 (de 201 a 300 alunos) DE-03 01 Salário do Cargo Efetivo + 30% (trinta por cento) Diretor de Escola – tipo 04 (de 301 a 400 alunos) DE-04 01 Salário do Cargo Efetivo + 35% (trinta e cinco por cento) Diretor de Escola – tipo 04 (acima de 400 alunos) DE-05 01 Salário do Cargo Efetivo + 40% (quarenta por cento) Vice-Diretor de Escola – tipo 02 (de 301 a 400 alunos) VDE-02 01 Salário do Cargo Efetivo + 20% (vinte por cento) Vice-Diretor de Escola – tipo 03 (acima de 400 alunos) VDE-03 01 Salário do Cargo Efetivo + 20% (vinte por cento) Coordenador CC 02 1.515,00 Assistente Administrativo AA 05 1.515,00 Assistente Técnico AT 05 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00 Diretor de Unidade de Saúde DUS 03 2.490,00 Assessor Financeiro AF 01 2.490,00 Coordenador CC 06 1.515,00 Chefe de Setor CS 05 1.515,00 Assistente Técnico AT 03 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00 Assessor Jurídico AJ 01 2.490,00 TABELA VI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA - SEMPLA TABELA VII SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT TABELA VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAGEP TABELA IX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC TABELA X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAD TABELA XI SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTHAS Coordenador CC 05 1.515,00 Chefe de Setor CS 02 1.515,00 Assistente Administrativo AA 02 1.515,00 Assistente Técnico AT 02 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00 Coordenador CC 03 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00 Coordenador CC 03 1.515,00 Assistente Administrativo AA 01 1.515,00 Assistente Técnico AT 01 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00 Coordenador CC 03 1.515,00 Chefe de Setor CS 04 1.515,00 Assistente Administrativo AA 04 1.515,00 Assistente Técnico AT 06 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00 Chefe de Setor CS 05 1.515,00 Assistente Administrativo AA 02 1.515,00 Assistente Técnico AT 03 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00 Coordenador CC 01 1.515,00 Cargo Sigla Quantidade Remuneração Secretário Municipal SM 01 4.200,00 Secretário-Adjunto SAM 01 2.490,00 Coordenador CC 02 1.515,00 Chefe de Setor CS 03 1.515,00 Assistente Administrativo AA 01 1.515,00 TABELA XII SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SECTUDE TABELA XIII SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER – SEJEL TABELA XIV SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, INFRA-ESTRUTURA E TRÂNSITO - SEMOPIT TABELA XV SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA SOCIAL - SEMSURD TABELA XVI SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO-AMBIENTE - SEMURB TABELA XVII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAPE São João do Sabugi/RN, 12 de dezembro de 2024 PAULO EDUARDO FONSECA MAFRA Prefeito Municipal Interino Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:20B788B9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2024. Edição 3438 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/